Tarso tem memória curta? Os educadores, não!
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Em matéria divulgada no JN do dia 21/03, o governador Tarso Genro declarou: “Quem instituiu é que tem que responder que fundos vai drenar para os estados e municípios para eles pagarem”, na tentativa de explicar porque não cumpre a lei do Piso Salarial Profissional Nacional, pagando o menor salário do país aos professores. A própria matéria lembra o que Tarso finge esquecer, que a lei do Piso Salarial começou a ser discutida quando ele era Ministro da Educação, não esquecendo que Tarso assina a referida lei como Ministro da Justiça e, além disso, tem áudio e vídeo da promessa, do então candidato Tarso, que iria cumprir a lei. Esta declaração seria patética, se não se entende o que Tarso quer esconder. Vejamos, como alguém que esteve dirigindo os planos para a educação nacional e respondeu pela justiça desse país, não lembrou que na própria lei, no artigo 4°, estão previstos recursos para garantir o Piso Salarial aos educadores nos estados e municípios. “A União deverá complementar, (...), nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado. O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.” Portanto o que Tarso quer esconder é que seu governo não aplica na educação “os recursos constitucionalmente vinculados”, ou seja, Tarso não investe na educação pública os 35% da arrecadação de impostos que manda a Constituição Estadual e, portanto não pode pedir recursos ao Ministério da Educação, se não faz o que tem que fazer e descumpre a própria constituição que jurou defender. Tarso igual à Yeda tenta ganhar tempo, além das declarações disfarçando uma certa estupidez, entrou na justiça para questionar o índice que reajusta, todo inicio de ano, o valor do Piso Salarial. Quer reajustar o piso pelo INPC e não pelo índice do FUNDEB como está na lei. Advogado e jurista que é, Tarso sabe que a justiça é lenta, ainda mais em se tratando de ganhos aos trabalhadores, e que pode passar todo seu governo, como fez Yeda, esperando uma decisão da justiça. Lembrando que a justiça gaúcha já mandou Tarso pagar o piso. Nós educadores não temos memória curta e, além disso, divulgaremos os nomes e as fotos dos deputados da base do governo Tarso, que votaram contra os professores e funcionários no dia 20/03, para que a população deste Estado conheça e não esqueça quem são os traidores da escola pública. MANOEL FERNANDES é professor e diretor do 22° Núcleo do CPERS/Sindicato |
VAMOS TRANSFORMAR NOSSA INDIGNAÇÃO EM REBELDIA, MOBILIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO.
segunda-feira, 26 de março de 2012
quinta-feira, 22 de março de 2012
Lei ilegal
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O Supremo Tribunal Federal decidiu que a lei do Piso nacional do magistério é constitucional. São favas contadas. Decisão de Justiça não se discute. Cumpre-se. Também não se discute mais o sexo dos anjos. Aceita-se. Pode, então, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovar um reajuste do magistério abaixo do estabelecido por lei federal? Depois do Executivo gaúcho, o Legislativo está disposto a cair na ilegalidade. Quem vai julgar isso? O Judiciário, por suposto. Com que moral poderia o Judiciário, que se autoconcede auxílio-moradia espetacular, validar algo, com base em alguma interpretação alternativa, que altere o direito adquirido pelos professores? Por aí não vai. O Judiciário já mandou o Executivo pagar o que deve ao magistério.
O índice de reajuste dificilmente mudará em 2012, ano de eleições capitais. O passivo vai crescer. Deveria o valor final ser acrescentado aos gastos de campanha dos partidos governistas? Perguntas que não querem calar: como foi possível aprovar uma lei do Piso com um índice de reajuste que, em princípio, não se pode pagar? Por que alguém inseriu esse índice, o custo-aluno Fundeb, no texto da lei? Por que o presidente Lula não vetou? Ganha um cargo no décimo escalão do governo quem errar a resposta: interesses eleitoreiros. O governador Tarso Genro, mentor da excelente ideia de um Piso nacional para o magistério, ainda está em tempo de melhorar a sua já excelente biografia, tornando-se um paladino do pagamento do Piso. Em vez de dizer não, deveria abraçar a causa dos professores e tornar-se o principal instrumento de pressão junto ao governo federal em busca de mais recursos. É só reduzir o desembolso mensal com a União. Por enquanto, tem razão o Cpers: o governo oferece com pompa e circunstância para 2014 o que deveria pagar humildemente hoje. Não é aumento. É redução de salário. A causa dos professores é legal e moralmente justa. Pedir a esses guerreiros que abram mão do pouco que conseguiram, enquanto os magistrados e os parlamentares aferram-se aos seus direitos, é covardia. Quem é radical? Quem quer que a lei seja cumprida ou quem deseja descumpri-la? Fico imaginando o drama do governador Tarso Genro, homem justo, probo, intelectualmente sofisticado e político sério. Está embretado. Só a mídia e a opinião conservadoras podem apoiá-lo nesta guerra ímpia. Por outro lado, tenho de decepcionar os professores: o índice de reajuste pelo custo-aluno Fundeb é insustentável a longo prazo. Que estado poderá bancar 16% de aumento anual acima da inflação? É uma excelente política de curto prazo para corrigir os defasados salários do magistério. Depois, quebra todo mundo. Ou o custo-aluno Fundeb vai parar de galopar fogoso na frente da inflação? O governador está num mato sem cachorro. Só tem três saídas: buscar ajuda federal, pagar o Piso imediatamente e trabalhar pela pronta mudança de índice. O Legislativo gaúcho deveria recusar-se a votar leis ilegais. Ou não? JUREMIR MACHADO DA SILVA é professor, jornalista e escritor |
quarta-feira, 21 de março de 2012
Somente a mobilização pode garantir o piso
segunda-feira, 19 de março de 2012
CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA
Colegas
Trabalhadores em Educação
do 20º Núcleo do CPERS/SINDICATO
Diante na negativa do Governo Tarso Genro em retirar o
projeto de reajuste da Assembléia Legislativa, projeto este que rejeitamos em
Assembléia Geral dia 02/03/2012 por não vir de encontro ao cumprimento da lei
do piso e não contemplar com o mesmo índice os Funcionários das Escolas, Convocamos
a todos os Trabalhadores em Educação desta Região para participarem de assembleia
Geral extraordinária, amanhã, dia 20/03/2012
às 8 horas e 30 min. Na praça da Matriz em Porto Alegre.
Haverá ônibus de
Sapucaia às 7h.15min. e 7h.20 min. Em Esteio e 7h.30 min. Em Canoas na Praça do
avião.
A Direção
sexta-feira, 16 de março de 2012
Professores da Região fazem esclarecimento dos motivos da paralização para a comunidade
Os professores do 20º Núcleo aceitaram o convite da direção regional e participaram da panfleteação organizada nos dias 14 de março em Esteio sob forte chuva,dia 15 de março,pela manhã em Sapucaia e à tarde no viaduto no viaduto da Metrovel em Canoas:
Muitas foram as manifestações de apresso ao movimento dos professores e funcionário que querem o cumprimento da lei do Piso Salarial e mais verbas para a educação:
Muitas foram as manifestações de apresso ao movimento dos professores e funcionário que querem o cumprimento da lei do Piso Salarial e mais verbas para a educação:
terça-feira, 13 de março de 2012
COLEGAS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO 20º NÚCLEO DO CPERS/SINDICATO
Informamos que devido à reunião com o Governo na sexta – feira,dia
16 de março de 2012, o ato público ,já divulgado, será em frente a secretaria
de Educação, junto ao centro Administrativo do Estado, de onde ,ao final, sairemos em caminhada até o palácio Piratini,
onde faremos um ato conjunto com os demais servidores.
Também informamos que
aquelas escolas que LOTAREM um ônibus ou Van,para o ato de sexta-feira, poderão
requerer o subsídio junto à secretaria do Núcleo até quinta-feira. A
contribuição que o professor(a), coordenador da excursão, deve arrecadar dos
colegas é de R$5,00 e o restante do valor o núcleo paga.
Salientamos a necessidade de lotação completa destes
veículos, visto ao alto custo destas locações e a necessidade de respeito à
contribuição dos sócios.
AGUARDANDO OS COLEGAS,
DESEJAMOS BOM TERMO ÀS NOSSAS REIVINDICAÇÕES!
Atenciosamente,
Cleusa Werner ,Diretora
Geral
segunda-feira, 12 de março de 2012
Nenhuma ilusão com os governos. Só a luta pode garantir o piso salarial!
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sexta-feira, 9 de março de 2012
CHAMAMENTO AOS COLEGAS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO 20º NUCLEO DO CPERS/SINDICATO
A direção
do 20º Núcleo do CPERS/SINDICATO chama os colegas Trabalhadores em Educação e a
comunidade em geral, para juntos realizarmos uma panfletagem de esclarecimento
à comunidade escolar sobre o não cumprimento da lei do Piso Nacional pelo
Governo do Estado do Rio Grande do Sul, nos seguintes locais e horários:
Dia: 14 de março (quarta
feira)
Horário: das 11hs às 12hs
Local: Rua Presidente
Vargas, em frente ao Banco do Brasil / Esteio.
Dia: 15 de março (quinta
feira)
Horário: das 17 horas às 18
horas
Local: No viaduto da Metrovel, Canoas.
Ato público unificado com os
demais servidores
Dia:
16 de março (sexta-feira)
Local: Em frente ao Palácio Piratini
Horário: 16 horas
Local: Em frente ao Palácio Piratini
Horário: 16 horas
quinta-feira, 8 de março de 2012
PARECER DO JURÍDICO SOBRE O CUMPRIMENTO DA CARGA-HORÁRIO DE 1/3 CONF. A LEI DO PISO
PARECER
Objeto: Cumprimento das
800 horas letivas previstas pela LDB e do 1/3 de horas atividade determinado
pela Lei do Piso Nacional do Magistério.
Respondemos, a seguir,
consulta que nos foi formulada pelo CPERS/SINDICATO sobre a interpretação
jurídica que se deve fazer do disposto no inciso I, do artigo 24, da Lei Federal
nº 9.694/1996 (LDB), que prevê a carga horária mínima anual de 800 horas, no
ensino básico, diante da norma do §4º, do artigo 2º, da Lei Federal nº
11.738/2008 (Lei do Piso Nacional do Magistério), que estabelece o limite máximo
da jornada de trabalho do magistério, nas atividades de interação com o
educando, em 2/3 da carga horária.
Ou seja, as medidas
adotadas pela Secretaria da Educação do Governo do Estado, para o cumprimento do
1/3 de horas atividade na jornada de trabalho do magistério, estão criando nova
interpretação sobre o módulo aula que atenderá as 800 horas letivas e, por
consequência, sobre a quantidade de períodos que devem ser cumpridos pelo
professor. Com a orientação que está sendo passada pelas Coordenadorias, os
professores terão de cumprir, na jornada semanal de 20 horas, 15 períodos de
aula, o que contraria, inclusive, Ato do Secretário da Educação e Decreto do
Governador do Estado que, seguindo a Legislação Federal e Parecer do Conselho
Estadual de Educação, determinam a realização de 13 períodos.
A edição da Lei de
Diretrizes e Bases, de 1996, na qual está contida a exigência de que a carga
horária anual do ensino básico tenha, no mínimo, 800 horas letivas (§2º, artigo
23 e inciso I, do artigo 24), fez surgirem dúvidas sobre a forma de cumprimento
dessa jornada.
Em seguida, no ano de
1997, o Conselho Estadual de Educação aprovou o longo e detalhado Parecer de nº
705, no qual enfrentou os diversos aspectos pedagógicos dos dispositivos da nova
Lei, entre os quais aqueles que envolvem o cumprimento da carga horária
anual.
Naquele Parecer já se
indagava e se respondia qual seria o módulo aula que daria cumprimento à
exigência do mínimo de 800 horas letivas. Sobre essa questão diz o Parecer nº
705/1997, em sua página 3, o seguinte:
7.1. – A LDB utiliza
diversas expressões relacionadas à variável tempo. Na prática, somente a
oposição entre hora-aula e as demais tem alguma importância. Assim, podem ser
consideradas como sinônimo a “hora”, a “hora letiva” e a “hora de trabalho
efetivo”, todas consideradas com a duração padrão de 60 minutos. (grifos
nossos).
Trabalhou, desta forma,
o referido Parecer, na interpretação literal do texto da Lei, pois, por óbvio, a
palavra hora corresponde a um período de 60 minutos, não comportando outro
entendimento.
O Conselho Estadual de
Educação, entretanto, que é um órgão pedagógico e, apenas neste sentido,
normativo, trabalha com a sabedoria de quem conhece a realidade da escola e o
seu funcionamento prático. Ao se posicionar sobre o módulo hora de 60 minutos,
que é o período de tempo no qual professor e alunos mantêm diretamente a
atividade ensino, esclareceu que entre um período e outro há um intervalo que
consome, em média, 15% desse tempo e que deve ser computado dentro do mesmo.
Segue transcrita a orientação traçada pelo Parecer nº 705/1997, em sua página 4,
que diz o seguinte:
“Da 5ª série do Ensino
Fundamental em diante, até o fim do Ensino Médio, em qualquer de suas
modalidades de oferta, a necessidade de fazer corresponder a determinado período
de atividade um período de descanso não deve ser esquecido. Nesse estágio de
escolarização, é aceitável que se destinem até 15% do tempo total disponível ao
descanso.
Tal necessidade deve ser
levada em conta pela escola, tanto ao organizar sua jornada (quando se tratar do
Ensino Fundamental diurno), quanto ao definir o número semanal de horas-aula,
tendo em vista o cumprimento da carga horária anual mínima. Assim, a soma das
horas-aula cumpridas ao longo do ano, incrementada ao correspondente descanso,
deve totalizar 800 horas letivas anuais.”(grifos nossos).
Preocupou-se, assim, o
Parecer, não só em reconhecer o direito aos períodos de descanso como, por
consequência, em tratar de sua incidência sobre a organização do calendário
escolar e sobre o número semanal de horas-aula, não só para o aluno, como também
para o professor.
O CEED não disse isso,
entretanto, para diminuir a quantidade de atividade docente, mas por saber e
entender que esse intervalo não apenas é necessário, como também que nele
prossegue a interação do professor com o aluno.
Ao longo do tempo foram
expedidas Ordens de Serviço da Secretaria da Educação reproduzindo esse
entendimento, até que, em 2002, foi editado o Decreto nº 41.850/2002, que
consolidou essa interpretação formulada pelo Parecer nº 705/1997, definindo o
artigo 4º desse texto regulamentar, que a hora/aula deveria ser de 50 minutos no
diurno e 45 minutos no noturno, somadas às horas atividade que, naquele momento,
eram de 20% da jornada legal, integralizando a exigência de 800 horas letivas,
prevista na LDB.
Nos Governos que se
seguiram novas controvérsias a respeito do módulo hora, que dá conta do
cumprimento das 800 horas letivas, surgiram em Coordenadorias, sendo todas
superadas pela utilização das orientações estabelecidas pelo Parecer nº 705/1997
e pelo disposto no Decreto nº 41.850/2002.
Na atual Administração a
ratificação da orientação ditada pelo Parecer nº 705/1997 ocorreu através de
manifestação expressa do Ato Administrativo nº 1, do Exmo. Sr. Secretário
Estadual da Educação, que, incompreensivelmente, vem sendo desconhecido em sua
imperatividade pelas instâncias do órgão comandado por essa autoridade. Diz o
referido Ato nº 1, especificando a forma de distribuição jornada de trabalho, o
seguinte:
“O regime de trabalho de
20h semanais deverá ser cumprido da seguinte forma:
a) 13 horas de atividade
de docência ou e suporte de docência, exercidas no âmbito das unidades escolares
de educação básica ( Lei Federal nº 11.738/2008, art. 2º, §§ 2º e 4º),
independente da duração da hora aula definida pelo projeto pedagógico da escola
(Parecer CEED nº 705/97);
b) 7 horas-atividades,
...” (grifos nossos).
No mesmo sentido e com
maior força, o Exmo. Sr. Governador Tarso Genro editou o Decreto nº 48.724/2011,
que trata do Regulamento do Concurso do Magistério, no qual, em seu artigo 32,
está referida a aplicação do Parecer nº 705/1997, para fins do cumprimento da
carga horária e das horas atividade, conforme segue:
“Art. 32. O regime de
trabalho do Magistério Estadual é de vinte horas semanais que devem ser
cumpridas da seguinte forma:
I-
treze horas, de sessenta minutos, em atividades de docência ou de suporte de
docência, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica (Lei
Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, art. 2º, §§ 2º e 4º), independente de
duração da hora aula definida pelo projeto pedagógico da escola (Parecer CEED nº
705/97; e
II- sete
horas de atividade, de sessenta minutos, distribuídas a critério da
Administração Pública.” (grifos nossos).
Note-se que, mais uma
vez, não só o Ato do Exmo. Secretário de Estado da Educação como, também, o
Decreto do Exmo. Sr. Governador do Estado, determinam a realização, na jornada
de 20 horas e nas demais proporcionalmente, de 13 horas, de 60 minutos, em
atividade docente, e sete horas, de sessenta minutos, de outras atividade
pedagógicas, sempre se referindo à Lei Federal nº 11.738/2008 e ao Parecer CEED
nº 705/1997.
A interpretação agora
surgida, com as medidas adotadas para fazer cumprir a garantia da Lei Federal nº
11.738/2008, subverte essa orientação, que não só está há muito consolidada
como, também, está expressa em atos do Exmo. Sr. Secretário da Educação e do
próprio Exmo. Sr. Governador do Estado, pois pretende considerar que o módulo
aula é de 50 minutos e que os intervalos devem ser computados dentro do 1/3 no
qual o professor cumpre sua jornada fora da atividade de interação com os
educandos.
Essa fórmula não tem
como objetivo aumentar a disponibilidade do professor com o aluno, o que seria
por si só ilegal diante do limite de 2/3 da jornada de trabalho nas atividades
de interação com o educando. Sua finalidade é a de aumentar o número de períodos
aula de cada professor para atingir as 800 horas letivas, burlando o limite de
2/3 da carga horária nas atividades de interação com o educando.
O raciocínio da
orientação da Secretaria da Educação, na verdade, esbarra no fato de que não
pode querer usar para formação de novo módulo hora o que considera sobra em cada
período diante da hora relógio de 60 minutos, sem levar em conta que há um
limite de 2/3 na jornada de trabalho, que também são de 20/30 ou 40 horas
relógio.
Desta maneira, em
obediência ao que determina o §4º, do artigo 2º, da Lei Federal nº 11.738/2008,
o professor que tem uma carga horária de 20 horas semanais deverá desempenhar
atividades de interação com o educando no limite de 13 períodos aula de 60
minutos (contados com os intervalos já mencionados).
A Secretaria da
Educação, ao apresentar orientação na qual pretende computar os períodos aula
com o tempo de 50 minutos, reaproveitando os intervalos para compor outros
períodos, que terminam chegando a um número de 15, na jornada de 20 horas
semanal do professor, termina por descumprir o limite de 2/3 em atividades de
interação com o educando, ou exceder a jornada de trabalho.
É evidente que, como
constatou o Parecer nº 705/1997, os períodos de aula, para serem válidos no
cômputo das 800 horas, devem preencher 60 minutos, dos quais um percentual de
15% desse tempo, naturalmente será consumido pelos intervalos.
É preciso que se
compreenda, e nisso o Parecer nº 705/1997 foi muito claro, que os intervalos
estão incluídos, para o professor e para o aluno, naquilo que são as “atividades
de interação com o educando” a que se refere a Lei Federal nº 11.738/2008.
Pensar de outra forma seria, mecanicamente, acreditar que o professor termina a
aula após 50 minutos e, automaticamente, inicia outra com nova turma. Isso,
evidentemente, não acontece, pois, no intervalo, além do deslocamento do
professor, prossegue a conversa com os alunos, os esclarecimentos e a própria
relação social que integra o processo de ensino/aprendizado.
Na verdade, a Secretaria
da Educação está tentando opor o direito dos educandos de receberem um mínimo de
800 horas letivas anuais, asseguradas pela LDB, ao direito dos professores,
previsto na Lei do Piso do Magistério, de terem 1/3 de sua jornada de trabalho
disponível para as atividades pedagógicas que desenvolvem fora da sala de
aula. Tal atitude representa um equívoco de compreensão não só jurídica como,
especialmente, pedagógica. A previsão legal do período de 1/3 da jornada
disponível para a preparação da atividade em sala de aula não tem como
finalidade diminuir a quantidade de trabalho do professor, mas sim criar
condições para que desempenhe com mais qualidade sua atividade docente.
Portanto, não há
contradição entre os dois direitos, que devem ser cumpridos harmoniosamente,
seguindo uma interpretação sistemática e finalística das respectivas normas que
os asseguram.
É o nosso Parecer, à
consideração de Vossas Senhorias.
Porto Alegre, 29 de
fevereiro de 2012.
Jorge Santos
Buchabqui
OAB-RS nº
11.516
Assessoria Jurídica do
CPERS/SINDICATO
[1] Na verdade, o método
sistemático leva o intérprete a aplicar o direito inserido em um conjunto de
normas coerentes. Alíás, é oportuno o ensinamento do Prof. TÉRCIO SAMPAIO FERRAZ
JR, ao afirmar que “a pressuposição hermenêutica é a da unidade do ordenamento
jurídico”. E a unidade do direito é pressuposto de racionalidade e
organicidade, que são implementadas por uma interpretação global e
sistemática”. Interpretação da Constituição e os Princípios Fundamentais,
Elementos para uma Interpretação Hermenêutica Constitucional Renovada, Editora
Lúmen Júris, Rio de Janeiro, 1999, páginas 44 e 45
quarta-feira, 7 de março de 2012
Tarso e o piso do magistério
Postado por Juremir Machado em 06-03
Admiro o governador Tarso Genro, que está fazendo um bom governo.
Por isso sou obrigado a ser franco: na questão do piso do magistério ele está errado.
O CPERS está certíssimo.
Tarso bateu no teto: criou a lei do piso, não a cumpre e quer recorrer contra ela. É contradição demais.
Ninguém, ganhando pouco, vai abrir do que a lei lhe garante. O governo deve aos professores desde 2009. Terá de pagar.
É pedra cantada.
Yeda Crusius foi ao STF contra o piso. Perdeu. Tarso também está perdendo na justiça.
Os desembargadores de São Paulo receberam quantias milionárias de auxílio-moradia atrasado com base numa única e justificativa: está na lei. Por que pedir então aos professores que abram mão do pouco que a lei lhes assegura? S
e o CPERS não exigisse o cumprimento da lei, seria chamado de pelego. Não o é.
O CPERS merece aplausos. O índice de reajuste pelo Fundeb está lei desde 2008. É alto demais? Os governos quem lutem pela mudança. Mas o que já é devido não poderá ser apagado. Tem de pagar. O governo gaúcho promete em torno de R$ 1.200 para os professores até 2014. O piso hoje já é de R$ 1.451. Tudo o que governo oferece, por melhor que seja, está abaixo do que a lei determina. O partido do governador, quando estava na oposição, exigia o pagamento imediato do piso. Talvez fosse só jogo politico para desgastar o adversário. Instalado no poder, mudou de discurso. Certamente contava com a compreensão do CPERS, velho parceiro, como quem diz aquilo tudo era para a gente chegar ao poder, não vai dar para o fazer tudo o que dissemos, mas ainda assim será melhor. O CPERS, porém, acreditou e não está disposto a perder o que a lei lhe atribui. A oposição também mudou de discurso. Antes, no poder, não pagava o piso. Agora, quer ele seja pago prontamente. É jogo político. Demagogia.
O CPERS está tão certo que indica até onde o governo deve atuar para arranjar dinheiro: convencer a união a renegociar a dívida dos Estados. Somos sagrados mensalmente pelo governo federal. Resta a alternativa de mexer no plano de carreira do magistério, o que equivale a pagar o piso para uns e não para outros, a anular a ideia de piso como salário inicial sobre o qual incidem as vantagens. Em bom português, o governo hoje defende as posições que eram ontem da secretária Marisa Abreu. Quando o secretário Carlos Pestana diz que 145 mil de 150 mil professores já ganham o piso, está adotando a posição de Marisa de que piso não é o básico, mas apenas o menor salário que um professor deve receber. Ninguém se atreve a descumprir a lei do salário mínimo nem os seus índices de reajuste. Por que o tratamento diferente em relação ao piso do magistério? As questões jurídicas já foram clarificadas: o piso é constitucional, o índice de reajuste é o do Fundeb, vale desde 2009 e tem de pagar.
Será que o governo, por ter recursos limitados, conta, para não pagar, com o apoio da mídia que pratica o xiitismo da sensatez sempre governista (não sejamos radicais, o Estado quebra se pagar) e da opinião pública conservadora, que odeia o CPERS e acha que os professores trabalham pouco e estão sempre reclamando de tudo?
Por isso sou obrigado a ser franco: na questão do piso do magistério ele está errado.
O CPERS está certíssimo.
Tarso bateu no teto: criou a lei do piso, não a cumpre e quer recorrer contra ela. É contradição demais.
Ninguém, ganhando pouco, vai abrir do que a lei lhe garante. O governo deve aos professores desde 2009. Terá de pagar.
É pedra cantada.
Yeda Crusius foi ao STF contra o piso. Perdeu. Tarso também está perdendo na justiça.
Os desembargadores de São Paulo receberam quantias milionárias de auxílio-moradia atrasado com base numa única e justificativa: está na lei. Por que pedir então aos professores que abram mão do pouco que a lei lhes assegura? S
e o CPERS não exigisse o cumprimento da lei, seria chamado de pelego. Não o é.
O CPERS merece aplausos. O índice de reajuste pelo Fundeb está lei desde 2008. É alto demais? Os governos quem lutem pela mudança. Mas o que já é devido não poderá ser apagado. Tem de pagar. O governo gaúcho promete em torno de R$ 1.200 para os professores até 2014. O piso hoje já é de R$ 1.451. Tudo o que governo oferece, por melhor que seja, está abaixo do que a lei determina. O partido do governador, quando estava na oposição, exigia o pagamento imediato do piso. Talvez fosse só jogo politico para desgastar o adversário. Instalado no poder, mudou de discurso. Certamente contava com a compreensão do CPERS, velho parceiro, como quem diz aquilo tudo era para a gente chegar ao poder, não vai dar para o fazer tudo o que dissemos, mas ainda assim será melhor. O CPERS, porém, acreditou e não está disposto a perder o que a lei lhe atribui. A oposição também mudou de discurso. Antes, no poder, não pagava o piso. Agora, quer ele seja pago prontamente. É jogo político. Demagogia.
O CPERS está tão certo que indica até onde o governo deve atuar para arranjar dinheiro: convencer a união a renegociar a dívida dos Estados. Somos sagrados mensalmente pelo governo federal. Resta a alternativa de mexer no plano de carreira do magistério, o que equivale a pagar o piso para uns e não para outros, a anular a ideia de piso como salário inicial sobre o qual incidem as vantagens. Em bom português, o governo hoje defende as posições que eram ontem da secretária Marisa Abreu. Quando o secretário Carlos Pestana diz que 145 mil de 150 mil professores já ganham o piso, está adotando a posição de Marisa de que piso não é o básico, mas apenas o menor salário que um professor deve receber. Ninguém se atreve a descumprir a lei do salário mínimo nem os seus índices de reajuste. Por que o tratamento diferente em relação ao piso do magistério? As questões jurídicas já foram clarificadas: o piso é constitucional, o índice de reajuste é o do Fundeb, vale desde 2009 e tem de pagar.
Será que o governo, por ter recursos limitados, conta, para não pagar, com o apoio da mídia que pratica o xiitismo da sensatez sempre governista (não sejamos radicais, o Estado quebra se pagar) e da opinião pública conservadora, que odeia o CPERS e acha que os professores trabalham pouco e estão sempre reclamando de tudo?
Tarso cumpra a lei?!
O Piso Nacional Profissional aos Educadores é Lei, que foi assinada pelo ilustrissimo advogado Dr. Tarso Genro, quando ministro, intitulando-se o "pai do Piso". Para refrescar a nossa memória, durante a campanha eleitoral comprometeu-se a pagar os Piso, no básico dos planos de carreiras, de Professores e Funcionários, sem mexer nos referidos planos.
Tarso que, hoje, renega o filho Piso, andas pelos quatro cantos do Rio Grande do Sul, dizendo que os cofres do Estado estão cheio e que dinheiro não falta. Senão vejamos, recebeu divida histórica da União com a CEEE, está recebendo empréstimo do Banco Mundial(cerca de R$ 1 bilhão), está negociando a divida do Estado com a Uniião, em 2011 houve uma supersafra etc. Portanto dinheiro tem, que CUMPRA A LEI E PAGUE O PISO JÁ.
IMPORTANTE: o básico, hoje, dos Educadores é R$ 395,00 e com o Piso passará a R$ 725,50. que continua insignificante aqueles que tem a árdua tarefa de Educar, numa sala de aula, de 30 a mais Alunos.
Dia 14, 15 e 16 de março haverá PARALISAÇÃO NACIONAL EM DEFESA DA IMEDIATA IMPLANTAÇÃO DO PISO, DEFESA DOS PLANOS DE CARREIRA E DOS 10% DO PIB PARA A EDUCAÇÃO JÁ. Vamos nos organizar em cada Escola, para estudarmos e discutirmos, como sugestão: a)A Lei do Piso, b) Os planos de Carreiras, c) A Lei de Gestão Democrática, com os Conselhos Escolares, a Autonomia Administrativa, Pedagogica e Financeira( fundamentais para enfrentar a desestruturação do Ensino Médio, que leva a exclusão social os Alunos da Escola Pública) entre outros. Vital que nos informar para esclarecermo-nos, aos alunos, aos pais e a comunidade. Formando um grande elo em DEFESA DA EDUCAÇÃO PÚBLICA GAUCHA, a perigo com o atual governo Tarso
DIA 16 DE MARÇO, Porto Alegre, ATO PUBLICO ESTADUAL
Tomo a liberdade de socializar a contribuição da nossa Camarada Izabel Cattani, sobre a Copa do Mundo, que vai consumir mais de R$100 bilhões dos cofres públicos, em detrimento da saúde, educação, segurança e políticas sociais.
OBS: tenho recebido telefonemas, contatos de Pais, que querem engajar-se na Luta em Defesa da Escola Pública e que estão a repudiar a desestruturação do Ensino Medio.
Vamos transformar a nossa INDIGNAÇÃO em REBELDIA, em MOBILIZAÇÃO e LUTA, juntamente com os Alunos, Pais e Comunidade, numa Grande Jornada Civica pela Cidadania.
Procurem o Núcleo do CPERS de tua Região. e acesse o portal do CPERS: www.cpers.com.br
EM FRENTE
Nei Sena
Tarso que, hoje, renega o filho Piso, andas pelos quatro cantos do Rio Grande do Sul, dizendo que os cofres do Estado estão cheio e que dinheiro não falta. Senão vejamos, recebeu divida histórica da União com a CEEE, está recebendo empréstimo do Banco Mundial(cerca de R$ 1 bilhão), está negociando a divida do Estado com a Uniião, em 2011 houve uma supersafra etc. Portanto dinheiro tem, que CUMPRA A LEI E PAGUE O PISO JÁ.
IMPORTANTE: o básico, hoje, dos Educadores é R$ 395,00 e com o Piso passará a R$ 725,50. que continua insignificante aqueles que tem a árdua tarefa de Educar, numa sala de aula, de 30 a mais Alunos.
Dia 14, 15 e 16 de março haverá PARALISAÇÃO NACIONAL EM DEFESA DA IMEDIATA IMPLANTAÇÃO DO PISO, DEFESA DOS PLANOS DE CARREIRA E DOS 10% DO PIB PARA A EDUCAÇÃO JÁ. Vamos nos organizar em cada Escola, para estudarmos e discutirmos, como sugestão: a)A Lei do Piso, b) Os planos de Carreiras, c) A Lei de Gestão Democrática, com os Conselhos Escolares, a Autonomia Administrativa, Pedagogica e Financeira( fundamentais para enfrentar a desestruturação do Ensino Médio, que leva a exclusão social os Alunos da Escola Pública) entre outros. Vital que nos informar para esclarecermo-nos, aos alunos, aos pais e a comunidade. Formando um grande elo em DEFESA DA EDUCAÇÃO PÚBLICA GAUCHA, a perigo com o atual governo Tarso
DIA 16 DE MARÇO, Porto Alegre, ATO PUBLICO ESTADUAL
Tomo a liberdade de socializar a contribuição da nossa Camarada Izabel Cattani, sobre a Copa do Mundo, que vai consumir mais de R$100 bilhões dos cofres públicos, em detrimento da saúde, educação, segurança e políticas sociais.
OBS: tenho recebido telefonemas, contatos de Pais, que querem engajar-se na Luta em Defesa da Escola Pública e que estão a repudiar a desestruturação do Ensino Medio.
Vamos transformar a nossa INDIGNAÇÃO em REBELDIA, em MOBILIZAÇÃO e LUTA, juntamente com os Alunos, Pais e Comunidade, numa Grande Jornada Civica pela Cidadania.
Procurem o Núcleo do CPERS de tua Região. e acesse o portal do CPERS: www.cpers.com.br
EM FRENTE
Nei Sena
terça-feira, 6 de março de 2012
Julgada procedente ação do Ministério Público cobrando o pagamento do Piso Nacional
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segunda-feira, 5 de março de 2012
Categoria rejeita proposta do governo; aprova contraposta do sindicato, estado de greve e calendário de mobilização.
Os trabalhadores
estaduais da educação rejeitaram, em assembleia geral realizada nesta
sexta-feira (02), em frente ao Palácio Piratini, em Porto Alegre, a proposta de
reajuste apresentada pelo governo do estado. A categoria aprovou uma
contraproposta elaborada pelo sindicato, que garante, ainda este ano, a
integralização do valor do piso salarial.
A proposta aprovada
pela categoria consiste no pagamento de um reajuste, em três parcelas, todas de
22,41%, nos meses de maio, agosto e novembro, integralizando o valor do piso
salarial, que é de R$ 1.451,00.
A proposta do governo
não garante o cumprimento da lei do piso. Ao final de 2014, o estado estaria
pagando aos professores R$ 1.259,11 por uma jornada semanal de 40 horas, aquém
do valor definido para 2012.
Para os funcionários
de escola, a proposta do governo é ainda mais rebaixada. Até o final do
mandato, aplicaria somente o índice de 23,5%, integralizado até fevereiro de
2013.
A contraproposta
aprovada pela categoria garante aos funcionários os mesmos índices concedidos
aos professores.
Estado
de greve
A categoria também
aprovou o estado de greve, a retirada da Assembleia Legislativa dos projetos
que tratam do reajuste salarial e um calendário de mobilização para pressionar
o governo a cumprir a lei do piso.
A mobilização
consiste na realização de atividades específicas com os funcionários de escola,
panelaços, plenárias, seminários, varal de contracheques, visitas às famílias
dos alunos, vigílias, campanha de outdoors, exposição de faixas em frente aos
partidos do governador e dos seus aliados, pedágios explicativos, faixas em
frente às escolas e campanha de e-mails.
Como forma de pressão
pelo cumprimento da lei do piso, a categoria também vai cobrar o posicionamento
dos senadores da bancada gaúcha, buscar audiência com a presidente da
República, ocupar espaços nas câmaras de vereadores e realizar audiências
públicas nas promotorias de cada município.
A luta pela
implementação do piso também terá pressão aos deputados estaduais para que não
votem os projetos de reajuste que estão no Legislativo, aos vereadores,
candidatos às eleições municipais, líderes de bancadas e presidentes de partidos.
A categoria também vai pressionar os deputados para que votem o projeto de
abono das faltas da greve passada.
Paralisação
nacional
O calendário de
mobilização tem previsto para os dias 14, 15 e 16 de março a participação da
categoria na paralisação nacional pelo cumprimento da lei do piso, dos 10% do
PIB para a educação e contra o projeto que altera o indexador de correção do
piso. O CPERS participará, junto com outras categorias, de um ato público
estadual no dia 16 de março.
Os educadores também
fortalecerão o boicote à reforma do ensino médio, continuando o debate com a
comunidade escolar para que as escolas construam a suas próprias propostas
pedagógicas. A categoria também vai exigir o cumprimento de um terço de
horas-atividade, se recusando a cumprir mais períodos e denunciando as
coordenadorias de educação que estão utilizando esta prática.
No dia 8 de março –
Dia Internacional da Mulher – serão realizadas panfletagens em locais públicos
e participação em atividades unificadas com outras organizações.
João dos Santos e Silva,
assessor de imprensa do CPERS/Sindicato
Fotos: Bruno Alencastro
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