segunda-feira, 26 de março de 2012

Tarso tem memória curta? Os educadores, não!

MANOEL FERNANDES

Em matéria divulgada no JN do dia 21/03, o governador Tarso Genro declarou: “Quem instituiu é que tem que responder que fundos vai drenar para os estados e municípios para eles pagarem”, na tentativa de explicar porque não cumpre a lei do Piso Salarial Profissional Nacional, pagando o menor salário do país aos professores. A própria matéria lembra o que Tarso finge esquecer, que a lei do Piso Salarial começou a ser discutida quando ele era Ministro da Educação, não esquecendo que Tarso assina a referida lei como Ministro da Justiça e, além disso, tem áudio e vídeo da promessa, do então candidato Tarso, que iria cumprir a lei.
Esta declaração seria patética, se não se entende o que Tarso quer esconder. Vejamos, como alguém que esteve dirigindo os planos para a educação nacional e respondeu pela justiça desse país, não lembrou que na própria lei, no artigo 4°, estão previstos recursos para garantir o Piso Salarial aos educadores nos estados e municípios.
“A União deverá complementar, (...), nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.
O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.”
Portanto o que Tarso quer esconder é que seu governo não aplica na educação “os recursos constitucionalmente vinculados”, ou seja, Tarso não investe na educação pública os 35% da arrecadação de impostos que manda a Constituição Estadual e, portanto não pode pedir recursos ao Ministério da Educação, se não faz o que tem que fazer e descumpre a própria constituição que jurou defender.
Tarso igual à Yeda tenta ganhar tempo, além das declarações disfarçando uma certa estupidez, entrou na justiça para questionar o índice que reajusta, todo inicio de ano, o valor do Piso Salarial. Quer reajustar o piso pelo INPC e não pelo índice do FUNDEB como está na lei. Advogado e jurista que é, Tarso sabe que a justiça é lenta, ainda mais em se tratando de ganhos aos trabalhadores, e que pode passar todo seu governo, como fez Yeda, esperando uma decisão da justiça. Lembrando que a justiça gaúcha já mandou Tarso pagar o piso.
Nós educadores não temos memória curta e, além disso, divulgaremos os nomes e as fotos dos deputados da base do governo Tarso, que votaram contra os professores e funcionários no dia 20/03, para que a população deste Estado conheça e não esqueça quem são os traidores da escola pública.
MANOEL FERNANDES é professor e diretor do 22° Núcleo do CPERS/Sindicato

quinta-feira, 22 de março de 2012

Lei ilegal

JUREMIR MACHADO DA SILVA

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a lei do Piso nacional do magistério é constitucional. São favas contadas. Decisão de Justiça não se discute. Cumpre-se. Também não se discute mais o sexo dos anjos. Aceita-se. Pode, então, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovar um reajuste do magistério abaixo do estabelecido por lei federal? Depois do Executivo gaúcho, o Legislativo está disposto a cair na ilegalidade. Quem vai julgar isso? O Judiciário, por suposto. Com que moral poderia o Judiciário, que se autoconcede auxílio-moradia espetacular, validar algo, com base em alguma interpretação alternativa, que altere o direito adquirido pelos professores? Por aí não vai. O Judiciário já mandou o Executivo pagar o que deve ao magistério.

O índice de reajuste dificilmente mudará em 2012, ano de eleições capitais. O passivo vai crescer. Deveria o valor final ser acrescentado aos gastos de campanha dos partidos governistas? Perguntas que não querem calar: como foi possível aprovar uma lei do Piso com um índice de reajuste que, em princípio, não se pode pagar? Por que alguém inseriu esse índice, o custo-aluno Fundeb, no texto da lei? Por que o presidente Lula não vetou? Ganha um cargo no décimo escalão do governo quem errar a resposta: interesses eleitoreiros. O governador Tarso Genro, mentor da excelente ideia de um Piso nacional para o magistério, ainda está em tempo de melhorar a sua já excelente biografia, tornando-se um paladino do pagamento do Piso. Em vez de dizer não, deveria abraçar a causa dos professores e tornar-se o principal instrumento de pressão junto ao governo federal em busca de mais recursos. É só reduzir o desembolso mensal com a União.

Por enquanto, tem razão o Cpers: o governo oferece com pompa e circunstância para 2014 o que deveria pagar humildemente hoje. Não é aumento. É redução de salário. A causa dos professores é legal e moralmente justa. Pedir a esses guerreiros que abram mão do pouco que conseguiram, enquanto os magistrados e os parlamentares aferram-se aos seus direitos, é covardia. Quem é radical? Quem quer que a lei seja cumprida ou quem deseja descumpri-la? Fico imaginando o drama do governador Tarso Genro, homem justo, probo, intelectualmente sofisticado e político sério. Está embretado. Só a mídia e a opinião conservadoras podem apoiá-lo nesta guerra ímpia. Por outro lado, tenho de decepcionar os professores: o índice de reajuste pelo custo-aluno Fundeb é insustentável a longo prazo. Que estado poderá bancar 16% de aumento anual acima da inflação? É uma excelente política de curto prazo para corrigir os defasados salários do magistério. Depois, quebra todo mundo. Ou o custo-aluno Fundeb vai parar de galopar fogoso na frente da inflação?

O governador está num mato sem cachorro. Só tem três saídas: buscar ajuda federal, pagar o Piso imediatamente e trabalhar pela pronta mudança de índice. O Legislativo gaúcho deveria recusar-se a votar leis ilegais. Ou não?

JUREMIR MACHADO DA SILVA é professor, jornalista e escritor

quarta-feira, 21 de março de 2012

Somente a mobilização pode garantir o piso

   Sob vaias e protestos. Foi assim que 29 deputados da base do governo do estado na Assembleia Legislativa aprovaram, nesta terça-feira (20), o Projeto de Lei 15/2012, que reajusta em 23,51%, em três parcelas (maio e novembro deste ano e fevereiro de 2013), o vencimento dos educadores.









   Essa proposta fora rejeitada pela categoria em assembleia geral. Mesmo com a rejeição, o governo insistiu em colocá-la em votação. O CPERS/Sindicato fez diversos movimentos no sentido de negociar uma proposta que garantisse o cumprimento da lei, mas o governo fechou todas as possibilidades.






Ao aprovarem o projeto, os deputados da base governista tornaram-se cúmplices de um governo que está à margem da lei. Na campanha eleitoral, falsamente, o governador Tarso se comprometeu com o pagamento do piso. Mais: enquanto ministro da Justiça, Tarso assinou a lei sancionada pelo ex-presidente Lula.

Os educadores fizeram tudo o que foi possível para negociar, mas o governo optou pela manutenção do conflito estabelecido no estado. Ao usar a sua base no Legislativo, o governo Tarso promoveu na noite desta terça um degradante espetáculo na relação com os servidores públicos.


Os três dias de paralisação pelo piso, que registraram a adesão de cerca de 90% das escolas da rede estadual, mostraram que a categoria está determinada a lutar por uma conquista histórica. Os trabalhadores em educação continuam em estado de greve, entendendo que somente a mobilização pode garantir o piso.
João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato

segunda-feira, 19 de março de 2012


    CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA

Colegas Trabalhadores em Educação do 20º Núcleo do CPERS/SINDICATO

Diante na negativa do Governo Tarso Genro em retirar o projeto de reajuste da Assembléia Legislativa, projeto este que rejeitamos em Assembléia Geral dia 02/03/2012 por não vir de encontro ao cumprimento da lei do piso e não contemplar com o mesmo índice os Funcionários das Escolas, Convocamos a todos os Trabalhadores em Educação desta Região para participarem de assembleia Geral extraordinária, amanhã, dia 20/03/2012  às 8 horas e 30 min. Na praça da Matriz em Porto Alegre.

   Haverá ônibus de Sapucaia às 7h.15min. e 7h.20 min. Em Esteio e 7h.30 min. Em Canoas na Praça do avião.
                               A Direção


sexta-feira, 16 de março de 2012

Professores da Região fazem esclarecimento dos motivos da paralização para a comunidade

Os professores do 20º Núcleo aceitaram o convite da direção regional e participaram da panfleteação organizada nos dias 14 de março em Esteio sob forte chuva,dia 15 de março,pela manhã em Sapucaia e à tarde no viaduto no viaduto da  Metrovel em Canoas:
   Muitas foram as manifestações de apresso ao movimento dos professores e funcionário que querem o cumprimento da lei do Piso Salarial e mais verbas para a educação:



 

terça-feira, 13 de março de 2012

COLEGAS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO 20º NÚCLEO DO CPERS/SINDICATO



Informamos que devido à reunião com o Governo na sexta – feira,dia 16 de março de 2012, o ato público ,já divulgado, será em frente a secretaria de Educação, junto ao centro Administrativo do Estado, de onde ,ao final,  sairemos em caminhada até o palácio Piratini, onde faremos um ato conjunto com os demais servidores.

 Também informamos que aquelas escolas que LOTAREM um ônibus ou Van,para o ato de sexta-feira, poderão requerer o subsídio junto à secretaria do Núcleo até quinta-feira. A contribuição que o professor(a), coordenador da excursão, deve arrecadar dos colegas é de R$5,00 e o restante do valor o núcleo paga.

Salientamos a necessidade de lotação completa destes veículos, visto ao alto custo destas locações e a necessidade de respeito à contribuição dos sócios.

 AGUARDANDO OS COLEGAS, DESEJAMOS BOM TERMO ÀS NOSSAS REIVINDICAÇÕES!

     Atenciosamente,

   Cleusa Werner ,Diretora Geral






segunda-feira, 12 de março de 2012

Nenhuma ilusão com os governos. Só a luta pode garantir o piso salarial!

 

Reunidos em Assembleia Geral, os trabalhadores em educação decidiram paralisar as atividades nos dias 14, 15 e 16 de março para obrigar o governo do Estado a retirar o projeto encaminhado em regime de urgência à Assembleia Legislativa. Exigimos que os deputados não aprovem este projeto, que desrespeita o piso salarial de R$ 1.451,00, reconhecido em lei federal.

Não admitimos que o governo Tarso siga protelando o cumprimento da lei do piso, tentando esquecer o compromisso com todo o povo gaúcho, assumido durante a campanha eleitoral. Não se pode aceitar que este governo (eleito para promover mudanças) siga ignorando a situação escandalosa da escola pública e dos educadores no Rio Grande do Sul, que recebem hoje um vencimento básico inferior ao salário mínimo! E muito menos iremos aceitar que retome, agora, as ameaças ao plano de carreira, derrotadas pela luta de nossa categoria durante todo o governo Yeda.
Somente a luta forte e decidida de todos os educadores gaúchos poderá obrigar o governo Tarso a respeitar nossos direitos. Estamos em ESTADO DE GREVE! Durante três dias, as escolas estarão paralisadas para exigir que o governo do Estado cumpra suas promessas.


GOVERNO TARSO: RESPEITE OS EDUCADORES! - A cada dia que passa, só aumenta a decepção dos educadores com o governo Tarso. O desrespeito à categoria se manifesta, em primeiro lugar, em sua posição de não pagar o piso salarial. Tarso age igual aos outros governantes, passando por cima de uma lei que beneficia os trabalhadores em educação e a escola pública de conjunto.
Como se não bastasse, também tomou diversas Iniciativas que só trouxeram prejuízos à educação. A reforma do ensino médio gerou um verdadeiro caos no início do ano letivo. Há confusão generalizada nas escolas, além de falta de professores e funcionários. A serviço das grandes empresas, o governo tenta impor, de forma autoritária, uma reforma que prejudica e discrimina os estudantes das escolas públicas.

Além disso, o governo Tarso atacou a previdência dos servidores públicos, o direito às RPV's e Buscou introduzir a meritocracia nas escolas. Até o direito de greve foi ignorado pelo governo. Tudo ao contrário do que havia prometido! Portanto, é hora de seguirmos com toda a força nossa luta em defesa da educação e dos educadores. Estamos diante de mais um governo que se volta contra os trabalhadores. Só a nossa luta conseguirá conquistas para a educação!

C
ALENDÁRIO DE MOBILIZAÇÃO
DIAS 14 E 15: PARALISAÇÃO NACIONAL
Procure o seu Núcleo para saber que atividades estão programadas para os dias da paralisação nacional.
DIA 16: ATO PÚBLICO UNIFICADO COM OUTROS TRABALHADORES EM PORTO ALEGRE

- Pressão aos deputados estaduais na Assembleia Legislativa e em suas bases eleitorais
- Ato público no dia de votação do projeto do governo de reajuste (caso o projeto não seja retirado)
- Fortalecimento do boicote à reforma do ensino médio, continuando o debate com a comunidade escolar para que as escolas construam as suas próprias propostas pedagógicas
- Exigência do cumprimento de um terço de horasatividades, se recusando a cumprir mais períodos e denunciando as coordenadorias de educação que estão utilizando esta prática
- Exigência de 10% do PIB para a educação pública já! Contra o projeto que altera o cálculo de reajuste do Piso

Fonte: CPERS/Sindicato

sexta-feira, 9 de março de 2012

CHAMAMENTO AOS COLEGAS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO 20º NUCLEO DO CPERS/SINDICATO



A direção do 20º Núcleo do CPERS/SINDICATO chama os colegas Trabalhadores em Educação e a comunidade em geral, para juntos realizarmos uma panfletagem de esclarecimento à comunidade escolar sobre o não cumprimento da lei do Piso Nacional pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, nos seguintes locais e horários:

Dia: 14 de março (quarta feira)

Horário: das 11hs às 12hs

Local: Rua Presidente Vargas, em frente ao Banco do Brasil / Esteio.







Dia: 15 de março (quinta feira)

Horário: das 17 horas às 18 horas

Local: No viaduto da  Metrovel, Canoas.





Ato público unificado com os demais servidores

 Dia: 16 de março (sexta-feira)
Local: Em frente ao Palácio Piratini
Horário: 16 horas






quinta-feira, 8 de março de 2012

PARECER DO JURÍDICO SOBRE O CUMPRIMENTO DA CARGA-HORÁRIO DE 1/3 CONF. A LEI DO PISO

PARECER


Objeto: Cumprimento das 800 horas letivas previstas pela LDB e do 1/3 de horas atividade determinado pela Lei do Piso Nacional do Magistério.



Respondemos, a seguir, consulta que nos foi formulada pelo CPERS/SINDICATO sobre a interpretação jurídica que se deve fazer do disposto no inciso I, do artigo 24, da Lei Federal nº 9.694/1996 (LDB), que prevê a carga horária mínima anual de 800 horas, no ensino básico, diante da norma do §4º, do artigo 2º, da Lei Federal nº 11.738/2008 (Lei do Piso Nacional do Magistério), que estabelece o limite máximo da jornada de trabalho do magistério, nas atividades de interação com o educando, em 2/3 da carga horária.



Ou seja, as medidas adotadas pela Secretaria da Educação do Governo do Estado, para o cumprimento do 1/3 de horas atividade na jornada de trabalho do magistério, estão criando nova interpretação sobre o módulo aula que atenderá as 800 horas letivas e, por consequência, sobre a quantidade de períodos que devem ser cumpridos pelo professor. Com a orientação que está sendo passada pelas Coordenadorias, os professores terão de cumprir, na jornada semanal de 20 horas, 15 períodos de aula, o que contraria, inclusive, Ato do Secretário da Educação e Decreto do Governador do Estado que, seguindo a Legislação Federal e Parecer do Conselho Estadual de Educação, determinam a realização de 13 períodos.



A edição da Lei de Diretrizes e Bases, de 1996, na qual está contida a exigência de que a carga horária anual do ensino básico tenha, no mínimo, 800 horas letivas (§2º, artigo 23 e inciso I, do artigo 24), fez surgirem dúvidas sobre a forma de cumprimento dessa jornada.




Em seguida, no ano de 1997, o Conselho Estadual de Educação aprovou o longo e detalhado Parecer de nº 705, no qual enfrentou os diversos aspectos pedagógicos dos dispositivos da nova Lei, entre os quais aqueles que envolvem o cumprimento da carga horária anual.



Naquele Parecer já se indagava e se respondia qual seria o módulo aula que daria cumprimento à exigência do mínimo de 800 horas letivas. Sobre essa questão diz o Parecer nº 705/1997, em sua página 3, o seguinte:




7.1. – A LDB utiliza diversas expressões relacionadas à variável tempo. Na prática, somente a oposição entre hora-aula e as demais tem alguma importância. Assim, podem ser consideradas como sinônimo a “hora”, a “hora letiva” e a “hora de trabalho efetivo”, todas consideradas com a duração padrão de 60 minutos. (grifos nossos).



Trabalhou, desta forma, o referido Parecer, na interpretação literal do texto da Lei, pois, por óbvio, a palavra hora corresponde a um período de 60 minutos, não comportando outro entendimento.



O Conselho Estadual de Educação, entretanto, que é um órgão pedagógico e, apenas neste sentido, normativo, trabalha com a sabedoria de quem conhece a realidade da escola e o seu funcionamento prático. Ao se posicionar sobre o módulo hora de 60 minutos, que é o período de tempo no qual professor e alunos mantêm diretamente a atividade ensino, esclareceu que entre um período e outro há um intervalo que consome, em média, 15% desse tempo e que deve ser computado dentro do mesmo. Segue transcrita a orientação traçada pelo Parecer nº 705/1997, em sua página 4, que diz o seguinte:




“Da 5ª série do Ensino Fundamental em diante, até o fim do Ensino Médio, em qualquer de suas modalidades de oferta, a necessidade de fazer corresponder a determinado período de atividade um período de descanso não deve ser esquecido. Nesse estágio de escolarização, é aceitável que se destinem até 15% do tempo total disponível ao descanso.


Tal necessidade deve ser levada em conta pela escola, tanto ao organizar sua jornada (quando se tratar do Ensino Fundamental diurno), quanto ao definir o número semanal de horas-aula, tendo em vista o cumprimento da carga horária anual mínima. Assim, a soma das horas-aula cumpridas ao longo do ano, incrementada ao correspondente descanso, deve totalizar 800 horas letivas anuais.”(grifos nossos).



Preocupou-se, assim, o Parecer, não só em reconhecer o direito aos períodos de descanso como, por consequência, em tratar de sua incidência sobre a organização do calendário escolar e sobre o número semanal de horas-aula, não só para o aluno, como também para o professor.



O CEED não disse isso, entretanto, para diminuir a quantidade de atividade docente, mas por saber e entender que esse intervalo não apenas é necessário, como também que nele prossegue a interação do professor com o aluno.



Ao longo do tempo foram expedidas Ordens de Serviço da Secretaria da Educação reproduzindo esse entendimento, até que, em 2002, foi editado o Decreto nº 41.850/2002, que consolidou essa interpretação formulada pelo Parecer nº 705/1997, definindo o artigo 4º desse texto regulamentar, que a hora/aula deveria ser de 50 minutos no diurno e 45 minutos no noturno, somadas às horas atividade que, naquele momento, eram de 20% da jornada legal, integralizando a exigência de 800 horas letivas, prevista na LDB.



Nos Governos que se seguiram novas controvérsias a respeito do módulo hora, que dá conta do cumprimento das 800 horas letivas, surgiram em Coordenadorias, sendo todas superadas pela utilização das orientações estabelecidas pelo Parecer nº 705/1997 e pelo disposto no Decreto nº 41.850/2002.



Na atual Administração a ratificação da orientação ditada pelo Parecer nº 705/1997 ocorreu através de manifestação expressa do Ato Administrativo nº 1, do Exmo. Sr. Secretário Estadual da Educação, que, incompreensivelmente, vem sendo desconhecido em sua imperatividade pelas instâncias do órgão comandado por essa autoridade. Diz o referido Ato nº 1, especificando a forma de distribuição jornada de trabalho, o seguinte:



“O regime de trabalho de 20h semanais deverá ser cumprido da seguinte forma:


a) 13 horas de atividade de docência ou e suporte de docência, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica ( Lei Federal nº 11.738/2008, art. 2º, §§ 2º e 4º), independente da duração da hora aula definida pelo projeto pedagógico da escola (Parecer CEED nº 705/97);


b) 7 horas-atividades, ...” (grifos nossos).



No mesmo sentido e com maior força, o Exmo. Sr. Governador Tarso Genro editou o Decreto nº 48.724/2011, que trata do Regulamento do Concurso do Magistério, no qual, em seu artigo 32, está referida a aplicação do Parecer nº 705/1997, para fins do cumprimento da carga horária e das horas atividade, conforme segue:



“Art. 32. O regime de trabalho do Magistério Estadual é de vinte horas semanais que devem ser cumpridas da seguinte forma:



I- treze horas, de sessenta minutos, em atividades de docência ou de suporte de docência, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica (Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, art. 2º, §§ 2º e 4º), independente de duração da hora aula definida pelo projeto pedagógico da escola (Parecer CEED nº 705/97; e


II- sete horas de atividade, de sessenta minutos, distribuídas a critério da Administração Pública.” (grifos nossos).


Note-se que, mais uma vez, não só o Ato do Exmo. Secretário de Estado da Educação como, também, o Decreto do Exmo. Sr. Governador do Estado, determinam a realização, na jornada de 20 horas e nas demais proporcionalmente, de 13 horas, de 60 minutos, em atividade docente, e sete horas, de sessenta minutos, de outras atividade pedagógicas, sempre se referindo à Lei Federal nº 11.738/2008 e ao Parecer CEED nº 705/1997.


A interpretação agora surgida, com as medidas adotadas para fazer cumprir a garantia da Lei Federal nº 11.738/2008, subverte essa orientação, que não só está há muito consolidada como, também, está expressa em atos do Exmo. Sr. Secretário da Educação e do próprio Exmo. Sr. Governador do Estado, pois pretende considerar que o módulo aula é de 50 minutos e que os intervalos devem ser computados dentro do 1/3 no qual o professor cumpre sua jornada fora da atividade de interação com os educandos.



Essa fórmula não tem como objetivo aumentar a disponibilidade do professor com o aluno, o que seria por si só ilegal diante do limite de 2/3 da jornada de trabalho nas atividades de interação com o educando. Sua finalidade é a de aumentar o número de períodos aula de cada professor para atingir as 800 horas letivas, burlando o limite de 2/3 da carga horária nas atividades de interação com o educando.



O raciocínio da orientação da Secretaria da Educação, na verdade, esbarra no fato de que não pode querer usar para formação de novo módulo hora o que considera sobra em cada período diante da hora relógio de 60 minutos, sem levar em conta que há um limite de 2/3 na jornada de trabalho, que também são de 20/30 ou 40 horas relógio.



Desta maneira, em obediência ao que determina o §4º, do artigo 2º, da Lei Federal nº 11.738/2008, o professor que tem uma carga horária de 20 horas semanais deverá desempenhar atividades de interação com o educando no limite de 13 períodos aula de 60 minutos (contados com os intervalos já mencionados).



A Secretaria da Educação, ao apresentar orientação na qual pretende computar os períodos aula com o tempo de 50 minutos, reaproveitando os intervalos para compor outros períodos, que terminam chegando a um número de 15, na jornada de 20 horas semanal do professor, termina por descumprir o limite de 2/3 em atividades de interação com o educando, ou exceder a jornada de trabalho.



É evidente que, como constatou o Parecer nº 705/1997, os períodos de aula, para serem válidos no cômputo das 800 horas, devem preencher 60 minutos, dos quais um percentual de 15% desse tempo, naturalmente será consumido pelos intervalos.



É preciso que se compreenda, e nisso o Parecer nº 705/1997 foi muito claro, que os intervalos estão incluídos, para o professor e para o aluno, naquilo que são as “atividades de interação com o educando” a que se refere a Lei Federal nº 11.738/2008. Pensar de outra forma seria, mecanicamente, acreditar que o professor termina a aula após 50 minutos e, automaticamente, inicia outra com nova turma. Isso, evidentemente, não acontece, pois, no intervalo, além do deslocamento do professor, prossegue a conversa com os alunos, os esclarecimentos e a própria relação social que integra o processo de ensino/aprendizado.



Na verdade, a Secretaria da Educação está tentando opor o direito dos educandos de receberem um mínimo de 800 horas letivas anuais, asseguradas pela LDB, ao direito dos professores, previsto na Lei do Piso do Magistério, de terem 1/3 de sua jornada de trabalho disponível para as atividades pedagógicas que desenvolvem fora da sala de aula. Tal atitude representa um equívoco de compreensão não só jurídica como, especialmente, pedagógica. A previsão legal do período de 1/3 da jornada disponível para a preparação da atividade em sala de aula não tem como finalidade diminuir a quantidade de trabalho do professor, mas sim criar condições para que desempenhe com mais qualidade sua atividade docente.



Portanto, não há contradição entre os dois direitos, que devem ser cumpridos harmoniosamente, seguindo uma interpretação sistemática e finalística das respectivas normas que os asseguram.



Melhor do que isso, como ensina Manoel Messias Peixinho[1], citando o Professor Tércio Sampaio Ferraz Jr, trata-se de aplicar o conjunto de normas coerentes, que estão em vigor sobre a matéria, fazendo uma interpretação global e sistemática do direito.



Não há nenhum elemento de discrepância entre as diversas normas citadas que justifiquem um procedimento no qual, para cumprir as 800 horas letivas anuais, deixe a Administração de assegurar ao magistério o limite de 2/3 de sua jornada de trabalho em atividade de interação com o educando.



Em outras palavras, com a devida vênia, não pode a Administração utilizar um jogo de números e uma fórmula casuística para burlar, de forma dissimulada, a garantia de 1/3 de horas atividade, prevista na Lei Federal nº 11.738/2008, que se traduz na quantidade máxima de 13 períodos de aula, na carga semanal de 20 horas.



Por fim, como está demonstrado, não estamos apenas diante de um exercício de interpretação. É preciso que se aplique a Lei Federal que trata da matéria e, sobre ela, há ato do Exmo. Sr. Governador do Estado, editado pelo Decreto nº 48.724/2011, que define serem 13 o número de períodos de aula, no regime de 20 horas semanais do professor. Cumpra-se, assim, o ato da autoridade máxima do Executivo Estadual.



É o nosso Parecer, à consideração de Vossas Senhorias.




Porto Alegre, 29 de fevereiro de 2012.



Jorge Santos Buchabqui


OAB-RS nº 11.516


Assessoria Jurídica do CPERS/SINDICATO



[1] Na verdade, o método sistemático leva o intérprete a aplicar o direito inserido em um conjunto de normas coerentes. Alíás, é oportuno o ensinamento do Prof. TÉRCIO SAMPAIO FERRAZ JR, ao afirmar que “a pressuposição hermenêutica é a da unidade do ordenamento jurídico”. E a unidade do direito é pressuposto de racionalidade e organicidade, que são implementadas por uma interpretação global e sistemática”. Interpretação da Constituição e os Princípios Fundamentais, Elementos para uma Interpretação Hermenêutica Constitucional Renovada, Editora Lúmen Júris, Rio de Janeiro, 1999, páginas 44 e 45

quarta-feira, 7 de março de 2012

Tarso e o piso do magistério

Postado por Juremir Machado em 06-03
Admiro o governador Tarso Genro, que está fazendo um bom governo.
Por isso sou obrigado a ser franco: na questão do piso do magistério ele está errado.
O CPERS está certíssimo.
Tarso bateu no teto: criou a lei do piso, não a cumpre e quer recorrer contra ela. É contradição demais.
Ninguém, ganhando pouco, vai abrir do que a lei lhe garante. O governo deve aos professores desde 2009. Terá de pagar.
É pedra cantada.
Yeda Crusius foi ao STF contra o piso. Perdeu. Tarso também está perdendo na justiça.
Os desembargadores de São Paulo receberam quantias milionárias de auxílio-moradia atrasado com base numa única e justificativa: está na lei. Por que pedir então aos professores que abram mão do pouco que a lei lhes assegura? S
e o CPERS não exigisse o cumprimento da lei, seria chamado de pelego. Não o é.
O CPERS merece aplausos. O índice de reajuste pelo Fundeb está lei desde 2008. É alto demais? Os governos quem lutem pela mudança. Mas o que já é devido não poderá ser apagado. Tem de pagar. O governo gaúcho promete em torno de R$ 1.200 para os professores até 2014. O piso hoje já é de R$ 1.451. Tudo o que governo oferece, por melhor que seja, está abaixo do que a lei determina. O partido do governador, quando estava na oposição, exigia o pagamento imediato do piso. Talvez fosse só jogo politico para desgastar o adversário. Instalado no poder, mudou de discurso. Certamente contava com a compreensão do CPERS, velho parceiro, como quem diz aquilo tudo era para a gente chegar ao poder, não vai dar para o fazer tudo o que dissemos, mas ainda assim será melhor. O CPERS, porém, acreditou e não está disposto a perder o que a lei lhe atribui. A oposição também mudou de discurso. Antes, no poder, não pagava o piso. Agora, quer ele seja pago prontamente. É jogo político. Demagogia.
O CPERS está tão certo que indica até onde o governo deve atuar para arranjar dinheiro: convencer a união a renegociar a dívida dos Estados. Somos sagrados mensalmente pelo governo federal. Resta a alternativa de mexer no plano de carreira do magistério, o que equivale a pagar o piso para uns e não para outros, a anular a ideia de piso como salário inicial sobre o qual incidem as vantagens. Em bom português, o governo hoje defende as posições que eram ontem da secretária Marisa Abreu. Quando o secretário Carlos Pestana diz que 145 mil de 150 mil professores já ganham o piso, está adotando a posição de Marisa de que piso não é o básico, mas apenas o menor salário que um professor deve receber. Ninguém se atreve a descumprir a lei do salário mínimo nem os seus índices de reajuste. Por que o tratamento diferente em relação ao piso do magistério? As questões jurídicas já foram clarificadas: o piso é constitucional, o índice de reajuste é o do Fundeb, vale desde 2009 e tem de pagar.
Será que o governo, por ter recursos limitados, conta, para não pagar, com o apoio da mídia que pratica o xiitismo da sensatez sempre governista (não sejamos radicais, o Estado quebra se pagar) e da opinião pública conservadora, que odeia o CPERS e acha que os professores trabalham pouco e estão sempre reclamando de tudo?

Tarso cumpra a lei?!

 O Piso Nacional Profissional aos Educadores é Lei, que foi assinada pelo ilustrissimo advogado Dr. Tarso Genro, quando ministro, intitulando-se o "pai do Piso". Para refrescar a nossa memória, durante a campanha eleitoral comprometeu-se a pagar os Piso, no básico dos planos de carreiras, de Professores e Funcionários, sem mexer nos referidos planos.
           Tarso que, hoje, renega o filho Piso, andas pelos quatro cantos do Rio Grande do Sul, dizendo que os cofres do Estado estão cheio e que dinheiro não falta. Senão vejamos, recebeu divida histórica da União com a CEEE, está recebendo empréstimo do Banco Mundial(cerca de R$ 1 bilhão), está negociando a divida do Estado com a Uniião, em 2011 houve uma supersafra etc. Portanto dinheiro tem, que CUMPRA A LEI E PAGUE O PISO JÁ.
          IMPORTANTE: o básico, hoje, dos Educadores é R$ 395,00 e com o Piso passará a R$ 725,50. que continua insignificante aqueles que tem a árdua tarefa de Educar, numa sala de aula, de 30 a mais Alunos.
         Dia 14, 15 e 16 de março haverá PARALISAÇÃO NACIONAL EM DEFESA DA IMEDIATA IMPLANTAÇÃO DO PISO, DEFESA DOS PLANOS DE CARREIRA E DOS 10% DO PIB PARA A EDUCAÇÃO JÁ. Vamos nos organizar em cada Escola, para estudarmos e discutirmos, como sugestão: a)A Lei do Piso, b) Os planos de Carreiras, c) A Lei de Gestão Democrática, com os Conselhos Escolares, a Autonomia Administrativa, Pedagogica e Financeira( fundamentais para enfrentar a desestruturação do Ensino Médio, que leva a exclusão social os Alunos da Escola Pública) entre outros. Vital que nos informar para esclarecermo-nos, aos alunos, aos pais e a comunidade. Formando um grande elo em DEFESA DA EDUCAÇÃO PÚBLICA GAUCHA, a perigo com o atual governo Tarso
        DIA 16 DE MARÇO, Porto Alegre, ATO PUBLICO ESTADUAL
        Tomo a liberdade de socializar a contribuição da nossa Camarada Izabel Cattani, sobre a Copa do Mundo, que vai consumir mais de R$100 bilhões dos cofres públicos, em detrimento da saúde, educação, segurança e políticas sociais.
        OBS: tenho recebido telefonemas, contatos de Pais, que querem engajar-se na Luta em Defesa da Escola Pública e que estão a repudiar a desestruturação do Ensino Medio.
        Vamos transformar a nossa INDIGNAÇÃO em REBELDIA, em MOBILIZAÇÃO e LUTA, juntamente com os Alunos, Pais e Comunidade, numa Grande Jornada Civica pela Cidadania.
        Procurem o Núcleo do CPERS de tua Região. e acesse o portal do CPERS: www.cpers.com.br
        EM FRENTE
        Nei Sena

terça-feira, 6 de março de 2012

Julgada procedente ação do Ministério Público cobrando o pagamento do Piso Nacional

 

A ação de cobrança do Piso Nacional do Magistério, proposta pelo Ministério Público contra o Estado do Rio Grande do Sul, na 2ª Vara de Fazenda Pública de Porto Alegre, foi julgada procedente por sentença divulgada nesta segunda-feira (05). A decisão manda o Governo do Estado pagar o Piso, no valor de R$1.451,00, fixado pelo Ministério da Educação.
A sentença determina o pagamento desde 2009, reconhecendo que, desde janeiro de 2011, o valor do Piso deve incidir sobre o vencimento básico da carreira.
As alegações do Estado, de ausência de previsão orçamentária e de recursos financeiros, foram afastadas pela decisão, que lembrou que a Lei do Piso prevê os mecanismos através dos quais o Governo poderá obter, com a União, os aportes necessários.
A sentença, entretanto, não tem aplicação imediata. Por previsão processual, que se aplica a todas as condenações impostas ao Poder Público, deverá , obrigatoriamente, ser reapreciada pelo Tribunal de Justiça e poderá, ainda, ser objeto de recurso ao Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Assessoria Jurídica do CPERS/Sindicato

segunda-feira, 5 de março de 2012

Categoria rejeita proposta do governo; aprova contraposta do sindicato, estado de greve e calendário de mobilização.





Os trabalhadores estaduais da educação rejeitaram, em assembleia geral realizada nesta sexta-feira (02), em frente ao Palácio Piratini, em Porto Alegre, a proposta de reajuste apresentada pelo governo do estado. A categoria aprovou uma contraproposta elaborada pelo sindicato, que garante, ainda este ano, a integralização do valor do piso salarial.



A proposta aprovada pela categoria consiste no pagamento de um reajuste, em três parcelas, todas de 22,41%, nos meses de maio, agosto e novembro, integralizando o valor do piso salarial, que é de R$ 1.451,00.



A proposta do governo não garante o cumprimento da lei do piso. Ao final de 2014, o estado estaria pagando aos professores R$ 1.259,11 por uma jornada semanal de 40 horas, aquém do valor definido para 2012.



Para os funcionários de escola, a proposta do governo é ainda mais rebaixada. Até o final do mandato, aplicaria somente o índice de 23,5%, integralizado até fevereiro de 2013.



A contraproposta aprovada pela categoria garante aos funcionários os mesmos índices concedidos aos professores.



Estado de greve

 

A categoria também aprovou o estado de greve, a retirada da Assembleia Legislativa dos projetos que tratam do reajuste salarial e um calendário de mobilização para pressionar o governo a cumprir a lei do piso.



A mobilização consiste na realização de atividades específicas com os funcionários de escola, panelaços, plenárias, seminários, varal de contracheques, visitas às famílias dos alunos, vigílias, campanha de outdoors, exposição de faixas em frente aos partidos do governador e dos seus aliados, pedágios explicativos, faixas em frente às escolas e campanha de e-mails.

Como forma de pressão pelo cumprimento da lei do piso, a categoria também vai cobrar o posicionamento dos senadores da bancada gaúcha, buscar audiência com a presidente da República, ocupar espaços nas câmaras de vereadores e realizar audiências públicas nas promotorias de cada município.



A luta pela implementação do piso também terá pressão aos deputados estaduais para que não votem os projetos de reajuste que estão no Legislativo, aos vereadores, candidatos às eleições municipais, líderes de bancadas e presidentes de partidos. A categoria também vai pressionar os deputados para que votem o projeto de abono das faltas da greve passada.



Paralisação nacional

O calendário de mobilização tem previsto para os dias 14, 15 e 16 de março a participação da categoria na paralisação nacional pelo cumprimento da lei do piso, dos 10% do PIB para a educação e contra o projeto que altera o indexador de correção do piso. O CPERS participará, junto com outras categorias, de um ato público estadual no dia 16 de março.



Os educadores também fortalecerão o boicote à reforma do ensino médio, continuando o debate com a comunidade escolar para que as escolas construam a suas próprias propostas pedagógicas. A categoria também vai exigir o cumprimento de um terço de horas-atividade, se recusando a cumprir mais períodos e denunciando as coordenadorias de educação que estão utilizando esta prática.



No dia 8 de março – Dia Internacional da Mulher – serão realizadas panfletagens em locais públicos e participação em atividades unificadas com outras organizações.



João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato

Fotos: Bruno Alencastro