sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Young Dias Lauxen e Lima Advogados Associados

Projeto de Lei nº 365 /2013
Poder Executivo


Introduz alterações na Lei nº 13.756, de 15 de julho de 2011, que dispõe acerca do procedimento para o pagamento das requisições de pequeno valor devidas pelo Estado do Rio Grande do Sul, suas Autarquias e Fundações, e dá outras providências.

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Lei nº 13.756, de 15 de julho de 2011, que dispõe acerca do procedimento para o pagamento das requisições de pequeno valor devidas pelo Estado do Rio Grande do Sul, suas Autarquias e Fundações, e dá outras providências:

I - fica revogado o § 2º do art. 2º:
Art. 2º..........................
§ 2° (revogado);

§2º A atualização dos valores devidos dos requisitórios, entre a expedição e o efetivo pagamento, bem como a incidência de juros de mora, na hipótese de o pagamento ocorrer em atraso, serão realizadas nos termos do disposto no § 12 do art. 100 da Constituição Federal.

O Projeto de Lei em questão suprime importante artigo da lei que trata da atualização dos valores do requisitório, nos termos da Constituição Federal, não apresentando nenhuma alternativa, apenas revogando-o. Assim, retira-se a baliza constitucional que garantia, pelo menos, a atualização do valor até o efetivo pagamento. Pode-se questionar a falta de correção monetária, no momento do pagamento, eis que há determinação constitucional de correção monetária.

II - fica acrescido o art. 2º-A com a seguinte redação:

Art. 2º-A As requisições de pequeno valor cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais, ou sejam portadores de doença grave, na forma da lei, serão pagas com preferência sobre as demais requisições de pequeno valor, sendo que as restantes serão pagas na ordem cronológica de apresentação.
§ 1º A preferência de que trata o caput deste artigo deverá ser expressamente deferida por decisão judicial cuja cópia deverá acompanhar a requisição de pequeno valor.

§ 2º A concessão da preferência de que trata o caput deste artigo após a expedição da Requisição de pequeno valor deverá ser formalmente comunicada à autoridade administrativa competente para que proceda ao registro e inclusão na ordem de pagamento prioritário.

Preferência: Em que momento é analisada esta idade de 60 anos para que a pessoa passe a ter a superpreferência?

Segundo a redação literal do § 2º do art. 100, para que o indivíduo tivesse direito à superpreferência, ele deveria ser idoso (60 anos ou mais) no dia da expedição do precatório pelo juízo. Veja a redação do § 2º:

§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

Ocorre que, entre o dia em que o precatório é expedido e a data em que ele é efetivamente pago, são passados alguns anos. Desse modo, é comum que a pessoa não seja idosa no instante em que o precatório é expedido, mas como o processo de pagamento é tão demorado, ela acaba completando mais de 60 anos de idade durante a espera.

Diante disso, esta expressão “na data de expedição do precatório” constante no § 2º do art. 100 da CF/88 foi declarada INCONSTITUCIONAL. O STF entendeu que esta limitação até a data da expedição do precatório viola o princípio da igualdade e que esta superpreferência deveria ser estendida a todos os credores que completassem 60 anos de idade enquanto estivessem aguardando o pagamento do precatório de natureza alimentícia.
O restante do § 2º do art. 100 da CF foi declarado constitucional e permanece válido.

Ordem Cronológica: Para as obrigações definidas em lei como de pequeno valor, RPV, não há que se observar ordem cronológica de apresentação, ao contrário, o parágrafo § da Constituição Federal, veda expressamente essa comparação:

Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009)
(...)
§ 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). 

III - fica acrescido o art. 2º-B com a seguinte redação:

Art. 2º-B A requisição de pequeno valor será encaminhada diretamente pelo credor, ou seu representante, ao ente devedor responsável pelo pagamento da obrigação.

IV - fica acrescido o art. 2º-C com a seguinte redação:
Art. 2º-C A requisição de pequeno valor será instruída com os seguintes documentos e informações:
I - indicação do número do processo judicial em que expedida a requisição de pequeno valor;

II - indicação da natureza da obrigação a que se refere o pagamento;

III - indicação do nome ou razão social das partes e de seus respectivos números de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, inclusive dos advogados, ainda que o valor esteja sendo executado em conjunto com a parte principal;
IV - cópia da memória completa do cálculo definitivo, ainda que objeto de renúncia ao valor estabelecido nesta Lei;
V - indicação do período compreendido para efeito de cálculo do imposto de renda, na forma disciplinada pela Receita Federal;
VI - cópia da decisão judicial que deferiu o direito de preferência ao beneficiário, se for o caso;
Não há preferencia para pagamento de RPVs, pois há prazo limite para pagamento da obrigação (180 dias) o qual é aplicado a todos os credores. A preferencia, nesses casos, é tão somente relativa ao andamento do processo. Há nítida intenção do Estado em tornar semelhante a RPV em relação ao Precatório.

VII - cópia da manifestação da Procuradoria-Geral do Estado de concordância com o valor do
débito; e

VIII - cópia da decisão judicial que determinou a expedição da requisição de pequeno valor.

Parágrafo único. A requisição de pequeno valor que não preencher os requisitos do caput deste artigo não será recebida pela autoridade competente, ficando suspenso o prazo do seu pagamento até a apresentação pelo credor dos documentos ou informações faltantes.

V - fica acrescido o § 5° no art. 5° com a seguinte redação:

Art. 5º ..........................

§ 5º A conta de que trata o caput deste artigo será ainda acrescida de até 1/12 (um doze avos)
do valor correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) da receita corrente líquida anual, apurada no segundo mês anterior ao do pagamento, sempre que os valores dela constantes se mostrarem insuficientes para saldar as requisições de pequeno valor vencidas.

Independentemente da intenção do estado em aumentar o valor destinado ao pagamento das RPVs, o aumento não soluciona o problema de déficit alegado, haja vista que o percentual necessário para pagamentp de todas as RPVs, deveria girar em torno de 6% (seis por cento). A tabela abaixo, elaborada pelo próprio Poder Executivo, demonstra claramente essa observação:



Art. 2º Até 31 de dezembro de 2018, serão consideradas de pequeno valor, para os fins do disposto no § 3º do art. 100 da Constituição Federal, as obrigações que o Estado do Rio Grande do Sul, suas Autarquias e Fundações devam quitar em decorrência de decisão judicial transitada em julgado cujo valor, devidamente atualizado, não exceda a dez salários mínimos, não se aplicando, nesse período, o disposto no art. 1° da Lei nº 13.756, de 15 de julho de 2011.
De grande destaque, se analisa o constante no art.2º do projeto, onde traz que até 31 de dezembro de 2018 serão consideradas de pequeno valor as obrigações que o Estado, suas autarquias e fundações devam pagar não ultrapasse o valor de 10 (dez) salários mínimos, não se aplicando neste período o disposto no art.1º da Lei nº. 13.756/2011, que determina o valor de RPV em 40 (quarenta) salários mínimos. Esta mudança acarreta em um prejuízo para todos aqueles que detêm créditos contra o estado, eis que existe uma necessidade latente para a grande maioria da categoria, que acabará por abrir mão dos valores os quais tem direito a receber, para dar quitação ao ente público em valor ínfimo.
Em outros estados que aderiram a essa prática, a OAB ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, que continua tramitando ( contra esta prática.. 

Art. 3º As requisições de pequeno valor cuja ordem judicial de expedição tenha sido proferida antes da entrada em vigor desta Lei observarão o limite anterior de quarenta salários mínimos.

§ 1º A parte exequente que houver postulado a renúncia ao crédito excedente de que trata o art. 4º da Lei n.º 13.756, de 15 de julho de 2011, quando a ordem judicial de expedição da requisição de pequeno valor não tenha sido proferida antes da entrada em vigor desta Lei, será intimada para se retratar, caso em que o seu crédito original será pago por meio de precatório, ou renunciar ao crédito excedente a dez salários mínimos, caso em que o seu crédito, observado este limite, será pago por meio de requisição de pequeno valor.

§ 2º Se a parte exequente permanecer silente após devidamente intimada para os fins do disposto no § 1º deste artigo, o seu crédito será pago por meio de precatório em valor correspondente ao último cálculo homologado antes da renúncia.

Vale referir que ordem de expedição é um dos últimos andamentos do processo, ou seja, aquelas ações que ainda estão tramitando e nas quais não ocorreu a referida ordem, os autores serão muito prejudicados, pois terão que retornar ao precatório, caso não desejem receber apenas dez salários mínimos; verdadeiro absurdo.

Art. 4º As obrigações que o Estado do Rio Grande do Sul e suas Autarquias devam quitar em decorrência de decisão judicial transitada em julgado proferida em ações coletivas ajuizadas por entidade de classe representante de servidores públicos ou outro substituto processual, nos casos em que o crédito de cada parte beneficiária não exceder dez salários mínimos, poderão ser quitadas por meio de crédito em folha de pagamento, em parcela única ou parceladamente, a critério da autoridade administrativa, mediante anuência da parte credora ou de sua entidade de classe, conforme regulamento.

A forma de pagamento deverá respeitar o processo de pagamento das ações judiciais. Isso, pois, pagamento diretamente no contracheque é pagamento administrativo, que pode ocorrer com equívocos, descontos indevidos e sem a possibilidade de reaver possíveis valores impagos, pois se trata de um acordo entre as partes, que após a homologação, não poderá mais ser discutido. 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Projeto que abona dias de paralisações

Falta de quórum impede aprovação de projeto que abona dias de paralisações

Mais uma vez a falta de quórum impediu a aprovação, pela Assembleia Legislativa, do Projeto de Lei 200/2013 que considera de efetivo exercício os dias em que membros da categoria participaram de atividades sindicais. É a terceira semana consecutiva em que o projeto aparece na pauta, mas não é apreciado por falta de quórum. Apenas 24 parlamentares registraram presença na sessão de ontem (terça-feira 26). 

De acordo com o projeto, os membros do Magistério Público Estadual e os Servidores de Escola que participaram de movimento reivindicatório nos anos de 2008, 2009, 2010 e 2013 terão estes dias considerados como de efetivo exercício e desempenho para todos os efeitos legais, inclusive para efeitos de pagamento.
Fonte: Site CPE
RS

Por uma educação padrão Fifa!

NEIVA LAZZAROTTO


O resultado do Enem preocupa e desafia quem pensa um projeto de nação. E remete a três perguntas: 1) Por que as melhores são aquelas?  2) Esse resultado tem responsável? 3) Quais as alternativas para mudar essa situação?

As escolas públicas federais são as melhor colocadas porque há ali um padrão de qualidade superior ao das estaduais e municipais. Há mais investimento para pesquisa. Há apoio técnico-pedagógico e melhores condições de infraestrutura. Um padrão mínimo!

A frustrante situação geral da educação é resultado de escolhas dos governantes. Os indicadores não avançam porque os governos prometem prioridade para a educação, mas priorizam as isenções fiscais bilionárias e a dívida pública. Sequer garantem o piso salarial de R$ 1.567,00, e tentam rebaixar seu indexador! Quanto menos, uma necessária carreira de Estado para os educadores; uma “carreira federal” para dar unidade nacional a tão importante profissão. Dilma, Tarso e os demais governadores prometem e não cumprem!

Em terceiro lugar, as alternativas passam por investir muito em educação pública. Agora! Dois estudos do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) embasam essa necessidade e possibilidade.

1 _ “…o tamanho da população jovem brasileira nunca foi, e nunca será, tão grande quanto o de hoje, correspondendo a cerca de 50 milhões de pessoas na faixa entre 15 e 29 anos de idade, cerca de 26% de nossa população, proporção muito próxima à média mundial. Na verdade, estes 50 milhões de jovens brasileiros em ação correspondem a um ‘platô populacional’ que começou em 2003 e, por força de mudanças demográficas diversas atuando em direções opostas, prolongará a onda até 2022, em formato de pororoca jovem. Depois (…) o processo refluirá e a população jovem no Brasil cairá a uma velocidade mais alta que a dos demais países, com exceção da China.” (“A juventude que conta”, Marcelo Néri)

2 _ A cada R$ 1,00 de PIB investido em educação, o país tem como retorno econômico anual R$ 1,85, enquanto que com a dívida são R$ 0,75 _ sendo que a dívida é a prioridade do governo Dilma. Em 2012, serão R$ 1,7 trilhão, ou 43,98% do orçamento federal, enquanto para a educação são 3,34%.

Se a educação de qualidade é mais alta prioridade para 85,2% dos jovens brasileiros de 15 a 29 anos, e os resultados do Enem mostram o RS em queda, o projeto de educação do governo Tarso e a votação do Plano Nacional de Educação (PNE), no Senado, têm que refletir que a hora é agora! Investir 10% do PIB em educação pública. E pensar um projeto de Estado com crescimento econômico e desenvolvimento humano noutros patamares, talvez comece por considerar a ideia de federalização da educação pública como ponto de partida para responder às gigantescas manifestações de junho/julho que clamavam por um “padrão Fifa” para a educação, a saúde, a segurança e os transportes.


NEIVA LAZZAROTTO é diretora do CPERS/Sindicato e da Intersindical

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Ministério da Saúde apresenta vacinação contra o HPV na Capital

Naud ressalta redução de HPV com vacina e detecção precoce A partir de 2014, o Ministério da Saúde (MS) irá vacinar gratuitamente meninas entre 11 e 13 anos de todo o País contra o vírus do papiloma humano (HPV). Amanhã, na Capital, as informações de como funcionará o programa serão divulgadas durante o II Congresso Internacional de Controle do Câncer na Mulher, que se inicia hoje no Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA). 
A coordenadora substituta do Programa Nacional de Imunizações (PNI), Ana Goretti Maranhão, e a gerente de gestão do PNI, Jeanine Woycicki, vão esclarecer aos profissionais como funcionará a vacinação na prática. A faixa etária foi escolhida porque normalmente as meninas ainda não tiveram contato com o vírus, o que proporciona uma proteção mais prolongada devido aos anticorpos, explica Fernando Anschau, coordenador do setor da Saúde da Mulher da secretaria estadual. 

O presidente do congresso e diretor do Instituto de Prevenção do Colo do Útero (Incolo), Paulo Naud, junto com a sua equipe do HPCA, auxiliará o MS com estudos que visam a qualificar o desenvolvimento do programa, buscando também avaliar a sua implantação no País. O HPV é responsável por 95% dos casos de câncer de colo do útero. 

Estimativa da Organização Mundial da Saúde aponta que 291 milhões de mulheres no mundo são portadoras da doença. No Brasil, a cada ano, 685 mil pessoas são infectadas. No Estado, 305 mulheres morreram em decorrência da doença em 2012.

De acordo com Naud, o evento trará profissionais de outros países para relatarem como foi alcançado o controle da doença. Na Finlândia, por exemplo, a incidência do câncer é de apenas dois casos para cada 100 mil mulheres. “A redução foi conseguida com a vacinação e com a detecção precoce do HPV. O Brasil vai se equiparar a esses países com a implantação do programa gratuito, pois conseguirá controlar a doença. As doses serão aplicadas nos postos de saúde e nas escolas”, ressalta. Na rede particular, cada uma das três doses chega a custar R$ 350,00.  

A vacina, que deve começar a ser aplicada em março, imunizará inicialmente contra os dois tipos mais comuns de vírus. A partir de 2015, as pré-adolescentes entre nove e 11 anos também devem receber as doses.

Fonte: Jornal do Comércio

Fora da lei, Tarso manobra para protelar pagamento do Piso

A luta pela valorização dos trabalhadores em educação é histórica no Brasil. E essa valorização foi minimamente conseguida com a Lei do Piso. Mas no Rio Grande do Sul, desde a aprovação da lei, em 2008, os governos têm se negado a cumpri-la, usando, para tanto, manobras jurídicas. Foi assim com a ex-governadora Yeda Crusius, do PSDB, e tem sido assim com o governador Tarso Genro, do PT.

Em manobra recente, o Estado do Rio Grande do Sul ajuizou ação cautelar para que sejam suspensos os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça (apelação n.º 70049971815) para que não haja o pagamento imediato do piso, a qual foi deferida em favor do CPERS/Sindicato.

A ação ajuizada é mais uma manobra protelatória do Estado para não pagar o Piso Nacional e o CPERS/Sindicato vai recorrer da mesma.

Cumpre ressaltar que a decisão obtida pelo Estado não entra no mérito do direito de receber o Piso, o que já foi determinado pelo Tribunal de Justiça. O Estado busca apenas protelar o imediato pagamento do piso, tendo em vista que o Tribunal já o havia condenado a pagar imediatamente.

O CPERS/Sindicato buscará caminhos jurídicos para anular esta decisão aqui no Estado, sabendo que esta discussão terá continuidade em Brasília (DF).
Portanto, o CPERS/Sindicato permanecerá ajuizando as ações para o pagamento do Piso, sendo executadas após julgados os recursos ao STJ e STF.

O sindicato esclarece que esta não é uma decisão de mérito, tendo em vista que o STF já possui posição pública sobre o tema (ADI 4167), tendo julgado constitucional a Lei do Piso, referindo expressamente que o piso é básico do plano de carreira e sobre este valor incidem as demais vantagens.

O CPERS/Sindicato continuará a batalha para garantir o cumprimento de um direito conquistado em lei. Mas somente a luta e a mobilização da categoria poderão tornar o Piso uma realidade.

Fonte: CPERS/Sindicato

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

NOTA DE FALECIMENTO


Assinado protocolo de intenções para o ano letivo de 2014


Ano letivo da rede pública estadual começa no dia 24 de fevereiro do próximo ano. Durante a Copa do Mundo NÃO HAVERÁ férias. Os dias de jogos do Brasil, caso seja decretado feriado nacional, deverão ser recuperados pelas redes de ensino. http://goo.gl/Rya8cY Secretaria de Educação do RS
Fonte: SE


Contratos emergenciais de 10 mil professores devem ser encerrados em 2014


Vagas serão preenchidas com docentes aprovados em concurso público

Saiba mais


Os professores que passaram no concurso estadual do magistério realizado em 2013 estão preocupados com um projeto de lei encaminhado pelo Piratini à Assembleia Legislativa. A matéria autoriza o Executivo a prorrogar contratos emergenciais de professores em toda a rede pública. O texto tramita em regime de urgência e deve ser votada antes do recesso da Casa.

No entanto, quem foi aprovado na seleção pública teme que, a partir disso, a convocação demore mais do que o esperado. Até novembro, apenas 85 docentes foram chamados dos mais de 13,1 mil aprovados.

“Tu passa anos na graduação, passa anos na especialização, faz mestrado, faz doutorado, não recebe um salário adequado pra tua função. Aí tu te estrutura, passa em um concurso e demora para ser chamado”, relata a historiadora Joice Lopes.

Nomeações

Segundo a Secretaria Estadual da Educação (Seduc), as convocações serão retomadas em fevereiro, quando 1,4 mil professores devem ser nomeados. Mais 1,4 mil devem ser incorporados ao quadro em abril. Outros 2,9 mil chegam até junho. O restante será chamado no segundo semestre de 2014.


“Não é possível fazer a nomeação com essa velocidade. Não há condições administrativas de nomear 10 mil professores entre janeiro e fevereiro”, explica o titular da Seduc, José Clóvis de Azevedo.

Mais vagas

Atualmente, o Estado conta com mais de 77 mil docentes. Desses, 21 mil possuem contratos emergenciais. Devido à previsão de preenchimento de todas as vagas abertas com o concurso de 2013, o Piratini já pensa em uma nova escolha pública. A preparação deve ser iniciada até dezembro do próximo ano, mas a aplicação ficará a cargo da nova legislatura, apenas em 2015.

Fonte: profemarli.comunidades.net  

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Projeto garante auxílio-alimentação a trabalhador em férias

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5637/13, do deputado Izalci (PSDB-DF), que obriga as empresas que aderirem ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) a conceder o benefício aos empregados também no período de férias.
A lei que criou o PAT (Lei 6.321/76) faculta à empresa suspender o benefício alimentar durantes as férias do empregado. Para Izalci, “a suspensão dos vales-alimentação afeta sobremaneira as finanças dos trabalhadores que usufruem desse benefício porque, normalmente, possuem salários baixos”. O deputado argumenta ainda que o valor dos vales, muitas vezes, corresponde quase à metade da remuneração mensal do empregado beneficiário. “A perda do benefício reflete, portanto, na qualidade da alimentação de toda a família”, acrescenta. 
O empregador que adere ao PAT recebe incentivo fiscal do governo (dedução de até 4% no Imposto de Renda devido) e isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida. 
A proposta foi encaminhada para análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ufrgs destinará 30% de suas vagas para o Sisu a partir de 2015

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) adotará o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) como forma de ingresso de novos alunos a partir de 2015. Segundo informações da própria universidade, 30% das vagas serão destinadas a essa modalidade de ingresso, que também respeitará as reservas do Programa de Ações Afirmativas. O sistema é baseado na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), aplicado pelo Ministério da Educação.

O Conselho Universitário (Consun) aprovou, nesta sexta-feira (22), o parecer de uma Comissão Especial, formada por conselheiros do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão - Cepe e do Consun.

O parecer aprovado, com três abstenções, prevê a adesão ao Sisu, reservando os 30% e mantendo os 70% restantes das vagas a serem preenchidas pelo Vestibular da universidade. Será exigida, para aprovação na Ufrgs pelo Sisu, a pontuação no Enem de, no mínimo, 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame, e, no mínimo, de 500 pontos na redação. Serão mantidas as provas específicas para os cursos que as exigem.

Conforme o reitor da Ufrgs, Carlos Alexandre Netto, a aprovação foi "madura". "A adesão foi muito bem discutida pela comissão, que ouviu vários atores e todos os segmentos da Universidade".

Caberá, agora, ao Cepe discutir as demais disposições como o peso relativo das disciplinas do Enem em cada curso e a distribuição das vagas de acordo com as reservas das Ações Afirmativas. Não foi alterada a participação da nota do Enem no Vestibular da Ufrgs, permanecendo como uma décima nota, com peso 2.

Fonte: Jornal do Comércio

Escolas gaúchas não aparecem entre as 20 melhores do Enem de 2012

O ranking analisou instituições de todo o País, públicas e privadas

Brasília  - Foram divulgados nesta terça-feira números do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2012, e o Rio Grande do Sul não tem nenhuma escola – pública ou privada – no ranking das 20 melhores notas da prova objetiva. 
A maior nota nacional foi do Colégio Bernoulli, instituição privada de Minas Gerais, que ficou com média 722,15. No Estado, o melhor colocado foi o Colégio Politécnico de Santa Maria, que ficou na 23ª colocação, com média 680,6.
Se forem analisadas as médias gerais por disciplina, o melhor desempenho foi de matemática, com média geral de 533,43. Em seguida vem as ciências humanas, com 533,18; redação, com 529,14 e linguagens, com 502,52. A média mais baixa foi nas ciências da natureza, que ficou com 486,28.
Vantagem das escolas privadas
As instituições privadas dominaram a lista das 20 melhores médias. Apenas dois – o Colégio Federal de Aplicação da UFV Coluni, de Viçosa, em Minas Gerais, e o Colégio Federal de Aplicação do CE da UFPE, de Recife, Pernambuco – ficaram entre as melhores, em 4º e 9º lugar, respectivamente.
Os números consideram apenas escolas que tiveram adesão de mais de 50% dos alunos, e que tiveram pelo menos dez participantes.
Fonte: DC

Servidores da Trensurb anunciam paralisação para esta sexta-feira

Protesto foi aprovado em assembleia da categoria realizada na capital


Foto: Ivan de Andrade/GES
Porto Alegre  - O Sindicato dos Metroviários do Rio Grande do Sul (Sindimetrô) confirmou na tarde desta segunda-feira que, em assembleia, a categoria decidiu paralisar as atividades do metrô a partir da próxima sexta-feira. O protesto será por tempo indeterminado. A direção da Trensurb ainda não comentou a decisão.
A categoria já vinha trabalhando em estado de greve. O estopim para a decisão de parar o serviço que liga Porto Alegre a Novo Hamburgo foi o aumento de 40% no valor dos serviços do plano de saúde da categoria. Os servidores consideram o índice abusivo. Na próxima quinta-feira, véspera do início da paralisação, o Sindimetrô participa de uma reunião na mediação do Ministério Público do Trabalho para discutir a proposta da Trensurb.
Fonte: DC

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Mobilizar para construir um projeto educacional do ponto de vista da juventude e dos trabalhadores


Diante dos projetos educacionais em curso no País e no Estado, que atacam os educadores e a escola pública; o CPERS/Sindicato que sempre lutou pela gestão democrática defende que cada escola construa o seu projeto político pedagógico.

A conjuntura no nosso estado onde o tema da educação está colocado, possibilita fazer uma ponte com a realidade que temos nas escolas. A energia dos estudantes, professores, especialistas e funcionários de escola, proporciona a discussão e a construção de um  projeto educacional , que realmente atenda os anseios da nossa categoria e dos filhos da classe trabalhadora.

O saldo organizativo, construído em nossas escolas durante a greve, pode impulsionar o debate entre professores, especialistas em educação, funcionários de escola e estudantes para que  fortaleça a comunidade escolar e encoraje nossa categoria e nossas escolas a saírem às ruas, em grandes mobilizações defendendo à educação publica, gratuita e de qualidade.



RESOLUÇÃO APRESENTADA NO SEMINÁRIO EDUCACIONAL E APROVADA NO CONSELHO GERAL DO DIA 08/11/2013:     


1 - Historicamente defendemos que educadores, estudantes e pais devem ter autonomia para construir projetos político-pedagógicos que partam da realidade escolar.
2 - Durante décadas, o nosso Sindicato tem tentado valorizar a prática educativa, as experiências que nossa categoria tem nessa área, assim como todo o acúmulo produzido pelo CPERS/Sindicato, através de conferências, encontros, seminários, debates, revistas, oficinas educacionais, etc.
3 - Não temos dúvida do rechaço da maior parte dos estudantes, professores, funcionários de escola, especialistas em educação e pais ao projeto educacional do governo do estado, que segue as diretrizes do projeto educacional do governo federal. Todo este descrédito foi manifestado durante a nossa última greve, que teve um grande apoio da comunidade e participação dos estudantes.
4 - Sabemos, também, que todas as reformas educacionais que foram impostas pelos governos, numa tentativa de mascarar a realidade precária da infraestrutura das escolas, da péssima remuneração e da falta de oportunidades de formação aos educadores, sempre vieram acompanhadas do falso debate de melhorar a qualidade da educação.
5 - Nenhum projeto educacional pode ser pensado sem levar em conta as condições físicas de nossas escolas, as condições de trabalho e a saúde das (os) trabalhadoras (es) em educação. Precisamos retomar e aprofundar as pesquisas realizadas pelo CPERS sobre esse tema para que possamos realmente lutar por uma educação de qualidade.
6 - Devemos partir do acúmulo que o Sindicato possui, aliado à experiência dos professores, funcionários de escola, especialistas em educação, pais, estudantes e das organizações dos trabalhadores que quiserem abraçar esta ideia.
7 - Podemos buscar o apoio teórico dos professores das universidades que não abandonaram as suas convicções classistas.
8 - O CPERS/Sindicato tem autoridade para provocar o debate nas escolas públicas do RS, com vistas à construção de um projeto educacional que dispute, na opinião pública, através da mobilização, a concepção da escola pública que os(as) filhos(as) dos(as) trabalhadores(as) merecem.
9 - Esta construção pode permitir uma retomada da organização da nossa categoria por escola, da construção de espaços para debates e do fortalecimento do nosso Sindicato.
10 - Também permitirá ao CPERS/Sindicato fortalecer uma consistente aliança com a comunidade escolar e com  as organizações dos trabalhadores e movimentos populares que participarem desta construção.
Partindo destas considerações, o Seminário Estadual de Educação: “Educação Libertadora e o papel dos(as) Educadores(as)” indica que:
1 - Ainda no mês de novembro, o CPERS deve iniciar o debate com a categoria, comunidade escolar e demais trabalhadores, tendo em vista a elaboração de um projeto educacional para o nosso estado;
2 - O debate parta de um balanço do projeto educacional de Tarso/Jose Clovis e siga com o levantamento de opiniões de como deve ser a educação pública dos(as) filhos(as) dos(as) trabalhadores(as);
3 - O CPERS/Sindicato subsidiará as discussões com materiais já existentes e com novas elaborações. Também buscará, junto aos apoiadores da academia, mais subsídios para isso;
4 - A Direção Central encaminhará ao Conselho Geral, para debate e aprovação, uma proposta de calendário composta por quatro fases: escolar, municipal, regional e estadual.
5 - Todo debate deverá acontecer colado ao processo de denúncia das políticas de ataque à educação pública e aos direitos dos educadores e na mobilização da categoria.

CALENDÁRIO  DE DISCUSSÃO do projeto educacional:
Novembro/2013:
Dia 21 = período reduzido – Reuniões nas escolas – Escolha da Comissão.
Dia 26 = período reduzido – Reuniões nas escolas.
Dezembro/2013:
Dia 5 = Reunião nas escolas.
Dia 13 = Reunião das Comissões nos Núcleos.
Fevereiro/2014:
Aproveitar a semana pedagógica para aprofundar o debate educacional.

Março/2014:

Etapa nas Escolas / Etapa Municipal / Etapa Regional.

¹ Debate com setores da universidade que acompanharam o debate do CPERS/Sindicato no último período.
Abril/2014:
Etapa Estadual.
Fonte: Site CPERS

GOVERNO TARSO CALOTEIRO!

O Governo Tarso já não cumpre a Lei do Piso Salarial do Magistério e a promessa eleitoral de criar um Piso para os Funcionários de Escola.
Agora, final do ano o governo veio com “um pacote de projetos de lei que SÃO UMA VERDADEIRA BOMBA” para a nossa categoria e os servidores públicos.
O governo encaminhou em “regime de Urgência”, isto é, tem que ser votados dentro de 30 dias, um conjunto de projetos de lei – PLs , dentre os quais, destacamos 4 os mais graves.

1- “A BOMBA DAS BOMBAS” : O CALOTE DAS RPVs
PL 365 reduz o valor das RPVS – Requisições de Pequenos Valores , nos processos judiciais que temos a receber:
Como é hoje? CALOTE DE TARSO
40 salários mínimos 10 salários mínimos
40 X R$ 678,00 = R$ 27.120,00 10 X R$ 678,00 = R$ 6.780,00

O GOVERNO TARSO QUER NOS ROUBAR R$ 20.340,00 !!!

2 - FUNCIONÁRIOS DE ESCOLA
Tarso já não criou o prometido Piso para os Funcionários. Agora, ao invés de enviar projetos de lei para abrir concurso já que faltam milhares de funcionários em nossas escolas e NOSSOS COLEGAS TRABALHAM DOENTES, SOBRECARREGADOS, o governo enviou um PL para contratar mais de 15 mil funcionários, e não realiza as PROMOÇÕES.

3. PL 249 – Extingue a Suepro e abre para a Privatização
O governo extingue a SUEPRO, mas cria um FÓRUM INTERINSTITUCIONAL DE COOPERAÇÃO E PARCERIAS para o Ensino Profissional.
Isto é, o governo legaliza a cooperação com os empresários do Sistema S (SESC, SESI, SENAI) para formar mão de obra para o mercado. Assim como faz o Governo Dilma que injetou em 2013 mais de R$ 14 bilhões no PRONATEC. O QUE VEMOS É O GOVERNO DO PT PRIVATIZANDO, como fez com o Pré-Sal no Campo de Libra.

4 – PL 295- Altera gestão Democrática: mais controle das escolas e meritocracia
Através deste PL, a SEDUC terá poderes de nomear INTERVENTORES em casos de vacâncias de membros da Direção, enquanto não houver nova eleição de toda a chapa.
Aumenta o caráter punitivo impedindo que colegas que tenham sido condenados por qualquer pena disciplinar possam concorrer.
AQUI O GRAVE É QUE A SEDUC VEM REALIZANDO SINDICÂNCIAS À REVELIA, não somente em casos de desvio de verbas, e remanejando colegas, multando.
NOS INFORME SE HÁ SINDICÂNCIA EM SUA ESCOLA.
Além, de instituir a meritocracia de contrabando neste PL.

ESSA PAUTA-BOMBA NÃO PODE PASSAR!

VAMOS DIZER NÃO AOS CALOTES DO GOVERNO TARSO!
EXIGIR A RETIRADA DESTES PLs DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA!
Fonte: Professora Neiva Ines Lazzarotto.

GERAÇÃO Y CHEGA AO MERCADO DE TRABALHO



Trabalhar com jovens é um desafio constante. Cada geração é fruto da educação que recebeu de seus pais e também da interação com o ambiente e a sociedade. Nos últimos anos, o mundo vem passando por diversas revoluções, que alteraram profundamente ocomportamento das pessoas. 

O surgimento da internet e a revolução digital, por exemplo, trouxeram avanços sem precedentes. No mundo do trabalho, isso traz um desafio interessante: começam a chegar ao mercado os jovens que cresceram regidos pelos bits e bytes do mundo digital. 

Chamados de geração Y, esses jovens têm menos de 30 anos e possuem características muito próprias - e o choque cultural acontece quando passam a ser comandados pelo pessoal de outras gerações. 

Mais do que evitar conflitos, ter uma política de recursos humanos que entenda a geração Ypode trazer um excelente ganho de produtividade.

Moldados pelo imediatismo da internet, a geração Y necessita de estímulos para desafiá-la a oferecer o que tem de melhor: a ousadia, a criatividade, a facilidade para realizar tarefas múltiplas e o espírito questionador. 

Algumas dessas características, inerentes no espírito dos jovens, foram levadas ao paroxismo pelo mundo contemporâneo. De um lado, seus pais, libertários da década de 60, que viveram a utopia do "é proibido proibir", estimularam ao máximo o espírito contestador dos jovens.

O acesso fácil às informações, trazido pela internet, temperou o caldo de cultura. 

O resultado é que, para extrair ao máximo as potencialidades dessa talentosa geração, é necessário abrir-se ao diálogo. Fazê-los entender é muito mais producente do que simplesmente mandar. Para essa geração, a hierarquia não é um argumento-fim. Sem contar a falta de formalidade desses jovens, cuja educação sempre privilegiou a individualidade - e suas manifestações. 

Outra característica marcante dos jovens da geração Y é a capacidade de realizar diversas tarefas ao mesmo tempo. Não surpreende mais encontrar um deles falando ao celular, digitando no MSN e assistindo TV, enquanto come. Ao mesmo tempo em que isso comprova as habilidades multifacetadas necessárias para conseguir equilibrar diversas atividades, muitas vezes esse aspecto também vem junto com a dificuldade de esperar a concretização de um projeto de longo prazo. 

A tendência a dispersar a concentração não é algo incomum. Para fugir dessa armadilha e buscar a maior produtividade da geração Y, uma das alternativas é, por exemplo, dividir um projecto mais longo em etapas mais curtas, com metas e prazos predeterminados, cujos resultados podem ser obtidos com maior rapidez. 

Com características tão peculiares, principalmente para a geração anterior - que teve de se adaptar, à marra, às modernidades tecnológicas, e para quem o mundo digital não é o habitat natural, é compreensível que surjam dificuldades na comunicação entre eles. 

No call center, por exemplo, que é provavelmente o setor da economia que mais emprega jovens, esse desafio é permanente. Mas, também, muito gratificante, pois essa nova geração induz à renovação e traz um espírito de inovação às empresas - e ambas as características são a alma da sobrevivência, no longo prazo, de qualquer negócio.


As empresas precisam rever a sua formação e sistemas de avaliação de resultados, para melhor refletir o mundo contemporâneo e os jovens que ajudarão a construir o futuro.
Fonte: HTTP://ACADEMIADESOBREDOTADOS.BLOGSPOT.PT/

Súmula do ruído da TNU é cancelada e pode prejudicar trabalhadores


Calor, radiação, poeira, vibrações, produtos químicos, vírus, bactérias e umidade são hipóteses de insalubridade, mas o ruído é o mais comum no dia a dia do trabalhador. 
Na hora de o patrão declarar as condições de trabalho, mesmo que tenha associação de agentes, costuma-se privilegiar o ruído na confecção do formulário técnico (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Por isso, a Súmula 32 da TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais) que definia os níveis de ruído ao longo do tempo – é tão importante. Aliás, era importante.
O INSS conseguiu cancelar o entendimento sumular, o que pode atrapalhar a vida de pessoas que têm processo em andamento, cujo julgamento foi baseado na Súmula, agora cancelada. 
Como em matéria previdenciária é comum ter várias alterações na lei, isso favorece a confusão na interpretação das normas. Saem prejudicados o trabalhador (que pode perder direito), o INSS e a Justiça (por aumentarem os conflitos). 
Para diminuir a confusão, a Justiça cria uma súmula com o propósito de uniformizar uma linha de pensamento e isso ser adotado em todo o País, a fim de evitar soluções diferentes para o mesmo problema. E a Súmula n.º 32 da TNU tinha o objetivo de trazer luz a um emaranhado de mudanças para quem trabalhava com exposição ao ruído. 
Ela foi criada em 2006, remendada em 2011 e cancelada em 2013. Em 2011, a TNU mudou a súmula pois entendia que o Decreto n.º 2.172/97 – que elevou o nível de ruído para 90 dB(a) – não devia ser aplicado, mas sim o Decreto n.º 4.882/03 que reduzia o grau para 85. 
Na prática, isso permitiu que o trabalhador conseguisse reconhecer o tempo especial com ruído de 85 decibéis durante o período de 1997 a 2003. Não demorou dois anos para que esse entendimento, mais favorável ao trabalhador, terminasse. 
O INSS provocou o STJ por meio do recurso Petição n.º 9059/RS e garantiu que o ruído de 85 decibéis, convencionado a partir da criação do Decreto n.º 4.882/03, não devia retroagir até 1997. Depois dessa decisão, a TNU se reuniu e cancelou a importante Súmula 32. 

VALIDADE - A mudança já começa a valer a partir desse mês. Quem tem recurso pendente na Justiça pode ser afetado com o cancelamento da Súmula 32, que tinha o seguinte conteúdo: “O tempo de trabalho laborado com exposição a ruído é considerado especial, para fins de conversão em comum, nos seguintes níveis: superior a 80 decibéis, na vigência do Decreto n. 53.831/64 e, a contar de 5 de março de 1997, superior a 85 decibéis, por força da edição do Decreto n. 4.882, de 18 de novembro de 2003, quando a Administração Pública reconheceu e declarou a nocividade à saúde de tal índice de ruído”
Os trabalhadores podem ter dificuldade em conseguir aposentadoria especial ou mesmo converter o tempo especial em tempo comum (com o acréscimo de 40% de tempo para o caso dos homens e 20% para as mulheres), principalmente se trabalharam entre 1997 a 2003 com o ruído de 85 decibéis.
Agora, o STJ e a TNU reconhecem como prejudicial o ruído de 90 decibéis para esse período.

Funcionalismo estadual começa a receber nesta quarta-feira

No primeiro dia receberão o Magistério e Quadro de Escola, Quadro Geral e Inativos Ferroviários

A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) informa que o pagamento dos servidores do Executivo referente ao mês de novembro começará a ser feito na quarta-feira (27), conforme o cronograma abaixo:

- 27/11 (quarta-feira): Magistério e Quadro de Escola, Quadro Geral, Inativos Ferroviários e Fundo Estadual de Previdência do Parlamentar;

- 28/11 (quinta-feira): cargos de nível médio da Segurança Pública e da Saúde e cargos em comissão vinculados ao Quadro Geral;

-29/11 (sexta-feira): demais servidores do Executivo;

- 03/12 (terça-feira): inativos e pensionistas com pendência superior a 60 dias no recadastramento (demais inativos e pensionistas recebem normalmente).

A Sefaz também lembra que o recadastramento de inativos e pensionistas deve ser feito todo o ano nas agências do Banrisul, no mês de aniversário, pois caso a pendência da atualização seja superior a 60 dias, o pagamento poderá ser suspenso.


Fonte: Rádio Guaíba

Projeto cria punições para quem fabricar ou comercializar armas de brinquedo em Porto Alegre

Mônica Leal afirma que o contato com brinquedos com formato de armas de fogo incita um comportamento socialmente incorreto

Porto Alegre possui uma lei que proíbe a venda de armas de brinquedos desde 1990. No entanto, conforme a vereadora Mônica Leal (PP), não há previsão de punição para o comerciante. Por isso, a parlamentar assinou uma lei, em conjunto com o vereador Mário Fraga (PDT), prevendo punição para quem fabrica e comercializa brinquedos simulando armas de fogo. O descumprimento pode causar advertência, multa e até cassação do alvará.

Mônica Leal afirma que o contato com brinquedos com formato de armas de fogo incita um comportamento socialmente incorreto. As armas de brinquedo, mesmo inofensivas, segundo ela, podem aguçar a curiosidade por armas verdadeiras, banalizando a violência e desvalorizando a vida. Conforme a vereadora, dificilmente será possível aprovar ainda em 2013 a matéria. Já o vereador Mário Fraga gostaria de aprovar a matéria para o Natal.


Fonte: Jerônimo Pires/Rádio Guaíba

Projeto do Governo Tarso Genro restringe o teto das RPVs de 40 para 10 salários mínimos

Projeto do Governo Tarso Genro restringe o teto das RPVs de 40 para 10 salários mínimos

Integrantes do Cpers-Sindicato, em conjunto com o Fórum dos Servidores Públicos, protestaram, em frente ao Palácio Piratini, nesta sexta-feira, 22. O objetivo foi exigir que o Executivo retire projeto de lei que tramita em regime de urgência e pretende reduzir o teto para pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV) de 40 para 10 salários mínimos.

Com o uso de carro de som, os manifestantes, alertaram que a medida configura mais um calote do governo Tarso, que não cumpre com o piso nacional do Magistério. Caso o governador não mude de ideia, a pressão deve ser redirecionada ao Parlamento.

A presidente do Cpers, Rejane de Oliveira, afirmou ser impossível que os mesmos deputados que em gestões anteriores defendiam a continuidade de precatórios e RPVs aceitem uma redução drástica, que vai atingir diretamente a maioria do funcionalismo público. Os manifestantes distribuíram panfletos explicando que o PL 365 vai reduzir de R$ 27.120 para R$ 6.780 o limite da RPV. O Cpers classificou como um roubo a diferença de R$ 20.340. 

O Magistério ainda exige o fim da tentativa de implementar a meritocracia na Educação e também sustenta que outro projeto envolvendo o ensino profissional permite, na prática, uma privatização do setor, o que sempre foi atacado pelo PT.

O Palácio Piratini não se manifestou sobre as reivindicações do Cpers apresentadas na Praça da Matriz.

Rádio Guaíba/Foto: Vinícius Roratto