quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Publicado Decreto que regulamenta abono das greves de 2008 e 2009





O Governo do Estado, cumprindo o acordo salarial do primeiro semestre de 2011, publicou, no dia 08 de novembro de 2011, o Decreto nº 48.510, que regulamenta a Lei nº 13.787/2011.
A referida Lei e o seu Decreto regulamentar abonam os dias de greve ocorridos entre 17 e 28 de novembro de 2008 e de 15 a 22 de dezembro de 2009.
As condições previstas na Lei e no Decreto são a de que os servidores, para receber o abono dos dias, precisam, formalmente, através do “Portal do Servidor”, aderir a uma “transação”, na qual desistem de qualquer ação reivindicatória do mesmo direito.
Por questão de princípio, o CPERS/Sindicato prosseguirá com a ação coletiva na qual reivindica esse direito aos seus associados. A referida ação foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Estado e, sobre a decisão, foi interposto recurso ao Superior Tribunal de Justiça, que aguarda julgamento.
O CPERS/Sindicato, portanto, considera que o referido Decreto é um direito e recomenda que cada associado tome sua decisão individual de aderir ou não à “transação” proposta nas normas antes citadas.

Porto Alegre, novembro de 2011.


CPERS/Sindicato.