O
Governo do Estado, cumprindo o acordo salarial do primeiro semestre de 2011,
publicou, no dia 08 de novembro de 2011, o Decreto nº 48.510, que regulamenta a
Lei nº 13.787/2011.
A
referida Lei e o seu Decreto regulamentar abonam os dias de greve ocorridos
entre 17 e 28 de novembro de 2008 e de 15 a 22 de dezembro de 2009.
As
condições previstas na Lei e no Decreto são a de que os servidores, para
receber o abono dos dias, precisam, formalmente, através do “Portal do Servidor”,
aderir a uma “transação”, na qual desistem de qualquer ação reivindicatória do
mesmo direito.
Por
questão de princípio, o CPERS/Sindicato prosseguirá com a ação coletiva na qual
reivindica esse direito aos seus associados. A referida ação foi julgada
improcedente pelo Tribunal de Justiça do Estado e, sobre a decisão, foi
interposto recurso ao Superior Tribunal de Justiça, que aguarda julgamento.
O
CPERS/Sindicato, portanto, considera que o referido Decreto é um direito e
recomenda que cada associado tome sua decisão individual de aderir ou não à
“transação” proposta nas normas antes citadas.
Porto
Alegre, novembro de 2011.
CPERS/Sindicato.