A Secretaria de Estado de Educação (Seeduc)
lançará, a partir de 2013, o programa de Certificação de Professores. É mais
uma forma de valorização e de remuneração para os 75 mil docentes da rede
estadual de ensino carioca. A carreira do magistério continua inalterada, com
os benefícios e gratificações, como triênios, interstícios e reajustes. Há,
também, a remuneração variável por unidade escolar, implementada em 2011 e que
paga bônus ao conjunto de servidores de uma escola que alcançou as metas
previamente estipuladas pela Seeduc. Sendo assim, com a nova medida, o
professor do Estado poderá ter até três formas remuneratórias: progressão de
carreira + bônus + Programa de Certificação, que remunerará o docente que
obtiver bom desempenho em um exame voluntário. Essa certificação será aplicada
em três níveis. No primeiro ano, ocorre a de nível 1. No segundo ano, as de
nível 1 e 2; ou seja, aqueles que não fizeram ou não conseguiram obter a
certificação 1 poderão tentar no ano seguinte. É pressuposto para que se
consiga a certificação em nível 2 que o docente tenha feito o nível 1. E no terceiro
ano, níveis 1, 2 e 3, sendo que continua a lógica do pré-requisito para
certificação master. Para ser master, tem que ter passado pela certificação 2,
e por conseguinte, ter feito a 1. As medidas não são excludentes. São
complementares. E a certificação agrega ao salário, pois o docente poderá optar
por recolhimento previdenciário naquele período em que estiver recebendo com a
certificação e se aposentar pela média”, explicou o secretário de Estado de
Educação, Wilson Risolia. Para se obter a certificação, serão levados em conta,
além da prova, alguns pré-requisitos como: pontuação em provas de conhecimentos
específicos, noções de gestão, técnicas pedagógicas, análise curricular e
avaliação de competências. E para participar do exame, o docente deve ter, no
mínimo, um ano de rede estadual. Caberá também ao professor regente de turma,
para se candidatar, aplicar o Currículo Mínimo, lançar notas no Conexão
Educação, participar das avaliações externas, apresentar 90% de frequência
presencial no ano calendário e, em relação aos afastamentos, obedecer às
situações previstas no Estatuto do Servidor Público.
editor
Saúde&Previdência às domingo, novembro 18, 2012
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