Suspenso o aumento da alíquota da previdência dos servidores do Estado
do RS
Os
desembargadores do Órgão Especial do TJRS concederam ontem (12) o pedido de
liminar feito pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública para
suspender a elevação contribuição previdenciária dos servidores do Estado, de
11% para 13,25%.
Na votação,
foram 14 votos a favor da concessão da liminar e 11 contrários. O relator do
processo foi o desembargador Marco Aurélio Heinz, que votou pelo indeferimento
da liminar.
No entanto,
o desembargador Cláudio Baldino Maciel lançou voto divergente concedendo a
suspensão do desconto. Para ele, "a lei que aumentou a alíquota de
contribuição de 11% para 13,25% foi editada sem qualquer estudo atuarial que a
embasasse".
O voto
também referiu que "tal circunstância viola os princípios da vinculação específica,
da correlação e da manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema
previdenciário".
Os treze
outros desembargadores que acompanharam o voto divergente afirmaram que em sede
de liminar, os dados apresentados pelo Estado, até o momento, deixam dúvidas
com relação aos estudos apresentados que embasaram o aumento da alíquota.
Entenderam que, dessa forma, é necessário um estudo mais aprofundado do
processo, com mais informações, que serão avaliadas no futuro julgamento do
mérito.
A União Gaúcha em Defesa da Previdência Social
e Pública ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra artigos das
Leis Complementares nºs 13.757/2011, 13.758/2011, 14.015/2012 e 14.016/2012,
que elevaram a alíquota da contribuição previdenciária dos servidores do RS de
11% para 13,25%.
Ajuizada em
1º de outubro deste ano, a ação teve seu julgamento iniciado no dia 29 do mesmo
mês. Houve, na ocasião, interrupção do julgamento em função de um pedido de
vista.
Ainda não há
data para o julgamento do mérito da ação.
Os advogados
Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, Lucas Cassiano, Andrei Cassiano e Cristiane
Aragona Feijó atuam em nome da entidade autora. (Proc. nº 70051297778).
Fonte:
www.espaçovital.com.br
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