terça-feira, 13 de novembro de 2012


Suspenso o aumento da alíquota da previdência dos servidores do Estado do RS 
 
(13.11.12)
 

Os desembargadores do Órgão Especial do TJRS concederam ontem (12) o pedido de liminar feito pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública para suspender a elevação contribuição previdenciária dos servidores do Estado, de 11% para 13,25%.  

Na votação, foram 14 votos a favor da concessão da liminar e 11 contrários. O relator do processo foi o desembargador Marco Aurélio Heinz, que votou pelo indeferimento da liminar.  

No entanto, o desembargador Cláudio Baldino Maciel lançou voto divergente concedendo a suspensão do desconto. Para ele, "a lei que aumentou a alíquota de contribuição de 11% para 13,25% foi editada sem qualquer estudo atuarial que a embasasse".

O voto também referiu que "tal circunstância viola os princípios da vinculação específica, da correlação e da manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário". 

Os treze outros desembargadores que acompanharam o voto divergente afirmaram que em sede de liminar, os dados apresentados pelo Estado, até o momento, deixam dúvidas com relação aos estudos apresentados que embasaram o aumento da alíquota. Entenderam que, dessa forma, é necessário um estudo mais aprofundado do processo, com mais informações, que serão avaliadas no futuro julgamento do mérito.
 
 A União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra artigos das Leis Complementares nºs 13.757/2011, 13.758/2011, 14.015/2012 e 14.016/2012, que elevaram a alíquota da contribuição previdenciária dos servidores do RS de 11% para 13,25%. 

Ajuizada em 1º de outubro deste ano, a ação teve seu julgamento iniciado no dia 29 do mesmo mês. Houve, na ocasião, interrupção do julgamento em função de um pedido de vista.
 

Ainda não há data para o julgamento do mérito da ação. 

Os advogados Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, Lucas Cassiano, Andrei Cassiano e Cristiane Aragona Feijó atuam em nome da entidade autora. (Proc. nº 70051297778).
 

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