Os cidadãos que realizarem compras em supermercados não devem estranhar se o caixa perguntar se desejam incluir o CPF na nota fiscal. É que agora passou a ser obrigação da empresa a inclusão do número do documento na nota, conforme o Decreto 50.199, assinado pelo governador Tarso Genro, que alterou itens no regulamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). De acordo com o decreto, a empresa fica também responsável por afixar cartazes sobre a inclusão do CPF na nota.
Fonte: Jornal o Sul
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