JT orienta empresas a pedirem exame de gravidez na demissão
Concepção tem de ocorrer no
período de trabalho ou no aviso prévio para o recebimento do benefício
Após recente decisão do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) garantir às mulheres estabilidade no emprego mesmo que ela
descubra a gravidez durante o período de aviso prévio, surge uma nova
orientação por parte da Justiça do Trabalho (JT). Agora as empresas devem
solicitar teste de gravidez no exame demissional.
A orientação é
clara ao informar que a concepção do feto tem de ter ocorrido dentro do aviso
prévio ou do contrato de trabalho. O TST entende que a responsabilidade da
empresa existe mesmo quando não se sabia da gravidez. Se comprovada, a
funcionária tem todo o período da gestação e mais cinco meses de estabilidade
garantida após o parto, sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Quatro
desses cinco meses são pagos pelo INSS, pois fazem parte da licença-maternidade,
e o último é de responsabilidade da empresa, dado que a mãe já terá voltado ao
trabalho.
A decisão é benéfica tanto para a empresa, que
acaba evitando uma futura demanda trabalhista, quanto para a gestante, que tem
seu direito de remuneração garantido. De acordo com a advogada trabalhista do
escritório Pires & Gonçalves Advogados Associados Thaís Jardim, o exame é
um direito da empresa, da mãe, e principalmente da criança. “A Justiça procura
assegurar o direito também do bebê, que vai precisar ser cuidado e amparado, e
para isso é preciso o recurso financeiro, que pode advir da estabilidade do
emprego da mãe”, explica.
Mesmo sem
jurisprudência sobre o assunto, a advogada Thaís afirma que há risco de golpes
para lucrar financeiramente com a orientação. “Ainda não existe nenhum exame
que determine o dia exato da concepção do bebê, e a estabilidade surge
exatamente dessa concepção.” Porém, o advogado tributarista e trabalhista do
escritório Velloza & Girotto Advogados Associados, José Carlos Mota
Vergueiro, discorda. “Eu desconheço qualquer possibilidade de golpe nesse
sentido”, diz.
A partir de uma
emenda constitucional, a JT decide sobre toda e qualquer questão ligada às
relações trabalhistas. Desde então, ela tem legitimidade para dar esse tipo de
orientação. Porém, segundo Thaís, no momento da contratação da funcionária, é
ilegal pedir exames dessa natureza, pois geraria descriminação. Já Vergueiro
ressalta que em algumas situações o exame é necessário. “Se a vaga for para
técnico em radiologia, por exemplo, o bebê correria riscos se a mãe ficasse
exposta aos raios-x”, justifica.
Para o
especialista, existe ainda a possibilidade de que os cinco meses de
estabilidade sejam estendidos para dois anos, embora a Justiça não esteja
concedendo o maior prazo. “Em casos de o bebê ter alguma deficiência ou algum
fator que necessite de maior cuidado, seria mais provável a concessão”,
reflete. Ainda não foi fixada
jurisprudência sobre o tema.
Fonte: JC
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