segunda-feira, 1 de abril de 2013


JT orienta empresas a pedirem exame de gravidez na demissão

Concepção tem de ocorrer no período de trabalho ou no aviso prévio para o recebimento do benefício

Após recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantir às mulheres estabilidade no emprego mesmo que ela descubra a gravidez durante o período de aviso prévio, surge uma nova orientação por parte da Justiça do Trabalho (JT). Agora as empresas devem solicitar teste de gravidez no exame demissional. 

A orientação é clara ao informar que a concepção do feto tem de ter ocorrido dentro do aviso prévio ou do contrato de trabalho. O TST entende que a responsabilidade da empresa existe mesmo quando não se sabia da gravidez. Se comprovada, a funcionária tem todo o período da gestação e mais cinco meses de estabilidade garantida após o parto, sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Quatro desses cinco meses são pagos pelo INSS, pois fazem parte da licença-maternidade, e o último é de responsabilidade da empresa, dado que a mãe já terá voltado ao trabalho.

A decisão é benéfica tanto para a empresa, que acaba evitando uma futura demanda trabalhista, quanto para a gestante, que tem seu direito de remuneração garantido. De acordo com a advogada trabalhista do escritório Pires & Gonçalves Advogados Associados Thaís Jardim, o exame é um direito da empresa, da mãe, e principalmente da criança. “A Justiça procura assegurar o direito também do bebê, que vai precisar ser cuidado e amparado, e para isso é preciso o recurso financeiro, que pode advir da estabilidade do emprego da mãe”, explica.

Mesmo sem jurisprudência sobre o assunto, a advogada Thaís afirma que há risco de golpes para lucrar financeiramente com a orientação. “Ainda não existe nenhum exame que determine o dia exato da concepção do bebê, e a estabilidade surge exatamente dessa concepção.” Porém, o advogado tributarista e trabalhista do escritório Velloza & Girotto Advogados Associados, José Carlos Mota Vergueiro, discorda. “Eu desconheço qualquer possibilidade de golpe nesse sentido”, diz.

A partir de uma emenda constitucional, a JT decide sobre toda e qualquer questão ligada às relações trabalhistas. Desde então, ela tem legitimidade para dar esse tipo de orientação. Porém, segundo Thaís, no momento da contratação da funcionária, é ilegal pedir exames dessa natureza, pois geraria descriminação. Já Vergueiro ressalta que em algumas situações o exame é necessário. “Se a vaga for para técnico em radiologia, por exemplo, o bebê correria riscos se a mãe ficasse exposta aos raios-x”, justifica.

Para o especialista, existe ainda a possibilidade de que os cinco meses de estabilidade sejam estendidos para dois anos, embora a Justiça não esteja concedendo o maior prazo. “Em casos de o bebê ter alguma deficiência ou algum fator que necessite de maior cuidado, seria mais provável a concessão”, reflete. Ainda não foi fixada jurisprudência sobre o tema.

Fonte: JC

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