Audiência discute reposição de aulas e abono de ponto
A direção do CPERS/Sindicato se reuniu na manhã desta quinta-feira 2 com representantes do governo estadual para tratar do abono do ponto, tanto para aqueles que participaram da Marcha em Brasília, como dos três dias da greve nacional.
O governo manifestou “a intenção” de abonar os dias da greve, mediante uma avaliação dos calendários de recuperação. Solicitamos um documento por escrito para que possamos informar oficialmente a categoria.
Quanto à questão da Marcha, o governo também ficou de responder, pois tinha uma avaliação (claro que política), que legalmente não se sustenta, de que a nossa categoria só possa participar de atividades chamadas pela CUT e pela CNTE. Abaixo, o documento entregue durante a audiência.
Enquanto aguardamos a posição oficial do governo, orientamos que o “calendário de recuperação” não seja colocado em prática.
Presidente do CPERS/Sindicato.
OF. Nº 034/GAB Porto Alegre, 2 de maio de 2013.
Senhor Governador:
A “Marcha a Brasília”, convocada pelo CPERS/Sindicato e demais entidades, constituiu-se em uma atividade sindical prevista na OS 02/2011 e no art. 64 da Lei nº 10.098/94, inciso XVI, restando equivocadamente a interpretação de que se constitui em autorização “a priori” para movimento grevista que deva ser negociado posteriormente.
O art. 64 mencionado refere que: “São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de:
(...) XVI – participação de assembleias e atividades sindicais.”
O artigo dá efetividade aos preceitos constitucionais delineados no art. 37, VI e VII da CF/88, que regulam o direito à livre associação e exercício de atividades sindicais.
Quanto à participação na “Greve Nacional”, nos dias 23, 24 e 25 de abril, o Sindicato solicitou audiência para negociar a recuperação dos dias parados e consequente abono das faltas.
A liberdade sindical é a premissa lógica da teoria sobre a proteção contra os atos antissindicais. É a liberdade sindical o principal bem jurídico tutelado, estando presente antes e depois, como suposto e resultado do funcionamento do sistema jurídico de proteção.
Todavia, o conceito de liberdade sindical é mais amplo, passando pela autonomia sindical, corresponde à liberdade de organização interna e de funcionamento da associação sindical, bem como a participação de membros da categoria como a parte demandante em atividades em prol do interesse de sua classe, não podendo sofrer obstáculos ou penalidades.
O CPERS/Sindicato, como organização sindical de primeiro grau, possui legitimidade constitucional para, em instância primeira, organizar suas atividades sindicais. A categoria deliberou e votou pela atividade realizada em Brasília, bem como, a participação na “Greve Nacional” nas suas próprias instâncias, seguindo todos os preceitos legais e estatutários, Além disso, informou amplamente a comunidade escolar e a sociedade gaúcha sobre as suas atividades de mobilização, em defesa da educação e dos direitos da categoria.
Nesse sentido, tanto do ponto de vista legal como da legitimidade de quem representa a base dos professores e funcionários de escolas do Estado do Rio Grande do Sul, o CPERS/Sindicato reitera a solicitação do abono do ponto dos educadores que participaram da Marcha em Brasília, bem como, dos dias 23, 24 e 25 (Greve Nacional) mediante recuperação dos mesmos.
Sendo o que se apresentava no momento e contando com a atenção, subscrevemo-nos
cordialmente,
Profª Rejane Silva de Oliveira,
Fonte: Site CPERS
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