STF derruba
lei que permitia parcelamento de precatórios
Tribunal considera emenda prejudicial
devido ao regime especial de 15 anos e leilão de descontos
O Supremo Tribunal
Federal (STF) derrubou, dia 14 de março (quinta-feira), grande parte da emenda
à Constituição que alterou, em 2009, o regime de pagamento de precatórios, os
títulos da dívida pública reconhecidos por decisão judicial definitiva.
Estima-se que cerca de 1 milhão de credores tenham mais de R$ 90 bilhões a
receber de estados e municípios.
Na quarta, os
ministros já haviam derrubado parte da emenda. Quinta, analisaram o regime especial criado com
a reforma, que permitia o pagamento em até 15 anos, a realização de leilões
para priorizar o credor disposto a dar mais desconto e a reserva no orçamento
de estados e municípios entre 1% e 2% para quitação das dívidas. Para a maioria
dos ministros, não é possível manter o novo regime porque ele prejudica o
cidadão, permitindo o parcelamento e a redução de uma dívida que deveria ser
paga integralmente e de forma imediata, no ano seguinte à expedição do
precatório. Também houve críticas ao comprometimento da autoridade judicial,
uma vez que as decisões deixam de ser cumpridas integralmente.
Para a Corte, o Congresso Nacional precisa
encontrar outra saída que não seja a regra nova nem a anterior. Com a derrubada
da emenda, voltam a valer as regras da Constituição de 1988. “Não se trata de
escolher entre um e outro regime perverso, temos que achar outras soluções”,
sintetizou a ministra Rosa Weber. A regra anterior previa o pagamento imediato,
mas era frequentemente descumprida por estados e municípios, que não sofriam
qualquer sanção.
O Supremo começou a analisar o caso em 2011, com o
voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto. Ele criticou a má gestão do
dinheiro público, lembrando que muitos estados e municípios gastam mais com
publicidade que com o pagamento de precatórios. Após pedido de vista, Luiz Fux
devolveu o processo este ano, acompanhando o relator.
“A criatividade dos governantes tem que funcionar
de acordo com a Constituição, sem despejar nos ombros do cidadão o ônus de um
problema que nunca foi seu”, avaliou Fux nesta tarde. Ele defendeu formas
alternativas de solucionar os débitos, como pedidos de empréstimos para a
União. Seguiram Britto os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Celso de Mello e
o presidente Joaquim Barbosa.
A divergência foi aberta ainda na semana passada
pelo ministro Gilmar Mendes. Ele entendeu que as novas regras foram uma
“vitória”, pois estados e municípios estavam conseguindo quitar as dívidas.
Para o ministro Teori Zavascki, embora o novo regime não seja ideal, é um
avanço em relação ao anterior, que não colocava percentuais de reserva no
orçamento nem punições para quem não cumpria os pagamentos. Dias Toffoli também
seguiu a divergência.
O ministro Marco Aurélio deu um voto médio. Ele
concordou com algumas alterações da lei, como a adoção do prazo de 15 anos para
vigência do regime especial – mas não mais que isso. No entanto, ele discordou
que as regras especiais sejam aplicadas a precatórios a vencer. Posicionou-se
contrário também ao método do leilão, que considerou uma “maldade” com os
credores. Para o ministro, a única regra possível de pagamento é a ordem
cronológica. O ministro Ricardo Lewandowski também deu um voto médio. Ele disse
que o regime especial não deve passar de 15 anos (e apenas com precatórios já
devidos), mas não fez qualquer objeção ao sistema de leilões.
Fonte: Correio do
povo
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