TRF-4 amplia
lista de doenças para retirada do FGTS
O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento esta semana a recurso do
Ministério Público Federal e ampliou as hipóteses de levantamento do FGTS.
Conforme a decisão da 3ª Turma da Corte, o fundo poderá ser retirado também nos
casos de doenças graves não expressas na Lei nº 8.036/90 que venham a acometer
o trabalhador ou seus dependentes.
Foram
incluídas nas hipóteses de retirada do FGTS: tuberculose ativa, hanseníase,
alienação mental, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia
grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave,
estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), artrite reumatóide
severa, hepatite crônica tipo C, miastemia gravis e lupus eritematoso
sistêmico.
Segundo
a relatora do processo, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, “essas
patologias se afiguram incapacitantes e/ou penosas e são administradas com
custos tão elevados quanto às demais doenças cuja manutenção se encontra
reconhecida pela lei como causa autorizadora do levantamento do saldo da conta
do FGTS”.
A
Caixa Econômica Federal, que é ré na ação, argumenta que o Fundo destina-se à
coletividade, sendo utilizado em políticas públicas nas áreas de habitação,
saneamento e infraestrutura. Para a CEF, "as limitações impostas por lei
visam a proteger o caráter social do FGTS".
A
relatora salientou que a retenção do fundo sob o argumento de proteger a
coletividade é uma desvirtualização. “Embora seja instituto de natureza
multidimensional, combinando harmonicamente fins trabalhistas e fins de caráter
social, somente o primeiro é preponderante e compatível com a obrigação do
depósito. A finalidade do fundo é garantir ao seu proprietário o uso nas
situações em que este tiver necessidade”, afirmou.
Ainda
cabe recurso aos tribunais superiores contra a decisão, que só poderá valer
após o trânsito em julgado da ação, visto que o tribunal afastou a antecipação
de tutela que havia sido inicialmente concedida em primeira instância.
Fonte:
WWW.espacovital.com.br
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