terça-feira, 1 de novembro de 2011

PEDIDOS ADMINISTRATIVOS DE REVISÃO DE PROVENTOS NÃO IMPEDEM AJUIZAMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS DE COBRANÇA DAS PROMOÇÕES




Como já vem sendo divulgado, a Assessoria Jurídica do CPERS/Sindicato está encaminhando ações judiciais cobrando os atrasados da promoção do magistério, do ano de 2002, concedidas por ato de 14 de setembro de 2011.

Da mesma forma, essas ações também estão postulando a implantação dessa vantagem nos proventos mensais dos aposentados que não tiveram esse direito efetivado pelo Estado na folha de pagamento.

A negativa desse direito aos aposentados se deve a interpretação da PGE que exige a permanência do servidor por cinco anos na última classe da carreira para se aposentar. O Estado segue aplicando essa exigência, mesmo diante de Mandado de Segurança interposto pelo CPERS/Sindicato, no qual o Tribunal de Justiça do Estado considerou ilegal essa interpretação da PGE.

Recentemente, os setores de recursos humanos da Secretaria da Educação e das Coordenadorias, reconhecendo a existência da referida decisão judicial, passaram a orientar os aposentados que tiveram a promoção de 2002 reconhecida, a pedir, administrativamente, revisão de proventos, encaminhamento através do qual dizem que a implementação da vantagem será realizada.

Considerando que essa orientação não é oficial e que não contempla o pagamento dos atrasados, a Assessoria Jurídica do CPERS/Sindicato prosseguirá encaminhando as ações judiciais de cobrança.

Ao mesmo tempo, esclarecemos que o eventual pedido administrativo de revisão de proventos não é contraditório com a propositura das ações judiciais de cobrança.

Assim, todos os aposentados, promovidos pelo ato de 14 de setembro de 2011, que quiserem fazer o pedido administrativo de revisão de proventos podem fazê-lo sem, entretanto, deixarem de encaminhar as ações judiciais de cobrança.



Porto Alegre, 1 de novembro de 2011.





Assessoria Jurídica do CPERS/Sindicato.