terça-feira, 30 de julho de 2013

"O Rio Grande do Sul é um fiasco e isso não é culpa apenas de governos", diz diretor executivo da Agenda 2020

Ronald Krummenauer falou ao Gaúcha Atualidade



O diretor executivo da Agenda 2020 avaliou hoje o Índice de Desenvolvimento Humanodos municípios gaúchos. Ronald Krummenauer projetou a situação do Rio Grande do Sul daqui a dez anos. Para ele, se a média do Estado e a do Brasil mantiverem a evolução da última década, a média nacional será melhor do que a estadual.

"Ainda estamos melhor na média, mas somos um fiasco. Mas isso não é culpa só de governo; nós, sociedade, não tomamos atitudes com relação a isso. No quesito educação é ainda pior. Digo que é fiasco porque há 30, 40 anos éramos a referência no Brasil. Não é que o Brasil melhorou tanto, nós é que deixamos de melhorar."

Em entrevista ao Gaúcha Atualidade, Krummenauer destacou que é necessário melhorar o salário dos professores, o acesso às escolas e baixar as taxas de reprovação. Para o diretor executivo da Agenda 2020, é preciso investir na educação básica e profissional, com a participação do Sistema S. Ele citou o caso da Coréia do Sul, que provocou mudanças pelo investimento na educação.

"Na Coréia do Sul, há 20 anos um professor ganhava US$ 80 e hoje ganha US$ 2.500, porque se transformou isso num projeto de futuro baseado na questão da educação, coisa que o Brasil e o Rio Grande do Sul nunca fizeram."

Entenda o caso

Em 10 anos, 23 municípios gaúchos saíram do ranking dos 100 melhores do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal. Em 2003, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento apontava 33 cidades gaúchas entre os 100 melhores colocados no ranking que mede indicadores de saúde, renda e educação. Agora, apenas 10 cidades gaúchas estão nesse levantamento. Quando analisados os 50 primeiros colocados, o quadro estadual é ainda pior: apenas Porto Alegre está nessa lista. Antes, ela contava com 11 municípios.

Fonte: Rádio Gaúcha

Paralisação dos médicos leva Hospital de Clínicas a remarcar consultas

Ação da categoria é motivada pelos vetos à lei do Ato Médico e contratação de médicos estrangeiros


Hospital de Clínicas de Porto Alegre está remarcando consultas. 
Os médicos anunciaram paralisação para esta terça e quarta-feira em todo o país. A ação da categoria é motivada pelos vetos à lei do Ato Médico e pela iniciativa do programa Mais Médicos do governo federal, em trazer profissionais de fora do país. A paralisação atinge as consultas agendadas, o setor de emergência do Clínicas opera normalmente. Exames ambulatoriais também são realizados.
O Hospital assegura que pacientes que vem de regiões mais distantes serão atendidos, mas os demais terão que remarcar as consultas a partir de quinta-feira. Na Santa Casa, o setor de emergência também funciona normalmente. A informação no hospital é que consultas agendadas em algumas especialidades não estão sendo atendidas. Nos postos de saúde de Porto Alegre, a prefeitura assegura que o atendimento será normal hoje e amanhã.
Fonte: Rádio Gaúcha

Remédios perigosos para cães e gatos


remedios cao gatoTomar remédio por conta própria pode fazer mais mal do que bem e (finalmente!) o Ministério da Saúde proibiu a venda de antibiótico sem receita – mas ainda há muitos medicamentos de venda livre que deveriam entrar pra essa lista. 

Mesmo cães  e gatos correm até risco de vida se usarem certos remédios que são tóxicos pra eles: os efeitos colaterais vão desde falta de ar até coma e morte. 
Então nada de medicar o totó ou o bichano sem orientação veterinária, ok?

Medicamentos que gatos não podem tomar:
Paracetamol (Tylenol, Parador, Acetofen), benzocaína (Andolba), vermífugos, shampoos, sprays, sabonetes e antipulgas para cães, ácido acetilsalicílico (Aspirina, AAS, Doril, Melhoral),  azul de metileno, diclofenaco (Cataflan e Voltaren), ivermectina (Ivomec, Mectimax).

Medicamentos que cães não podem tomar:
Diclofenaco (Cataflan e Voltaren).

Medicamentos que cães só podem tomar com orientação veterinária:
Paracetamol (Tylenol, Parador, Acetofen), ácido acetilsalicílico (Aspirina, AAS, Doril, Melhoral).
Atenção:  ivermectina (Ivomec, Mectimax) não pode ser dada a cães de certas raças (ou que tenham cruza com elas), como o collie.

Quem paga as contas do Professor?

CIRCE MARIA MONDADORI LISIAK

A sociedade sabe que os educadores da rede estadual não conseguem sobreviver com os vencimentos que recebem. O drama que a maioria da classe vive é realidade crucial e desesperadora. Inúmeros deles optam por fazer trabalhos informais para suprir suas necessidades e honrar suas contas no final do mês. O custo de vida é elevado também para os docentes, que a exemplo dos demais profissionais, também precisam alimentar-se, vestir-se, pagar aluguel, gás, energia elétrica, telefone, água, medicamentos, material de higiene, material escolar, transporte, e outros. Com o salário atual, torna-se impossível equacionar uma conta, onde as despesas são infinitamente maiores do que a receita.

O Professor, nas últimas décadas, foi o mais sacrificado e desrespeitado dos profissionais. Os salários perderam o poder aquisitivo, impedindo-os de capacitarem-se ou especializarem-se, adquirir livros e computador com a miséria que percebem. Entra governo e sai governo e a cruel realidade continua. Administradores eleitos esquecem-se das promessas eleitorais e negam-se a honrar o piso estabelecido por lei federal. Os professores continuam discriminados e humilhados, todos os dias, exatamente onde se encontra a base para a condução das crianças rumo à cidadania plena.

Enquanto os educadores, com singular e inigualável dignidade, desempenham junto ao educando, um magnífico trabalho de natureza transformador, distribuído nas disciplinas através das quais desenvolvem a compreensão de cidadãos conscientes, ajudando-os na construção e reconstrução de conceitos de valores como: caráter, honestidade, solidariedade, respeito, autenticidade. Valores imprescindíveis, eis que os levam a construir responsabilidades para serem futuros gerenciadores das próximas gerações da nossa sociedade, questiona-se: A quem interessa investir em educação? Até quando apostar na ignorância do povo vai valer a pena para quem usufrui das benesses do poder, se para nele chegar, alguns candidatos mentem, prometem, firmam compromissos e iludem eleitores?
A Lei Nacional do Piso do Magistério vige desde 27 de abril de 2011 e o estado não a cumpre, fazendo com que o professor sofra humilhações de toda ordem. Este precisa cumprir as obrigações impostas pelo sistema, sendo exigido pelos governantes e cobrados pela sociedade a trabalhar com dedicação exclusiva e ministrar aulas com qualidade.

Indubitavelmente, com seu âmago despedaçado, revoltado pelo desrespeito, enquanto inexistir saída, tampouco promessa do cumprimento da Lei do Piso do Magistério, a maioria da classe toma mais uma atitude corajosa e nobre: Persevera na luta e paralisa as atividades por 03 dias, neste abril/2013! Por conseguinte, conclama-se a sociedade  para que conheça e reflita sobre o momento circunstancial de miserabilidade do profissional, motivo da paralisação, o que não é um escândalo, é solução. Se não houver providências urgentes para reverter esta realidade caótica, logo veremos docentes de excelente competência, fazendo “bicos” para garantir a sobrevivência.

O Professor, este grande agente transformador do mundo precisa e deve ter seu mérito destacado na sociedade. Para tanto, a primeira mudança que precisa acontecer é o reconhecimento da sua importância, pagando-lhe remuneração justa. A partir disso, acontecerá a grande e esperada revolução na Educação brasileira. E uma vez garantidos os direitos estabelecidas condições condignas de ministrar aulas e enriquecer o conhecimento de nossos filhos deste estado e país, acontecerá educação qualitativa em todos os segmentos do conhecimento aos alunos, que melhores preparados, ajudarão a fundamentar e qualificar uma nova nação civilizada  -  O Brasil que todos sonhamos ter!

CIRCE MARIA MONDADORI LISIAK é professora
Artigo publicado na Folha Espumosense de 27 de abril de 2013

segunda-feira, 29 de julho de 2013

quinta-feira, 25 de julho de 2013

APROVADA LEI 3.688/2000 QUE GARANTE PSICÓLOGOS E ASSISTENTES SOCIAIS NAS ESCOLAS



17/07/2013 - 12h15

Educação aprova atendimento de psicologia e assistência social nas escolas públicas

Comissão de Educação aprovou, no último dia 10 de julho, proposta que garante atendimento por profissionais de psicologia serviço social aos alunos das escolas públicas de educação básica. A medida está prevista no Projeto de Lei 3688/00, do ex-deputado José Carlos Elias.
Pela proposta, equipes com profissionais dessas disciplinas deverão atender aos estudantes dos ensinos fundamental e médio, buscando a melhoria do processo deaprendizagem e das relações entre alunosprofessores e a comunidade escolar.

Larissa Ponce
Keiko Ota
Keiko Ota: assistência garante o pleno desenvolvimento do aluno e é parte do seu direito à educação.
O texto ainda estabelece que, quando houver necessidade os alunos deverão ser atendidos em parceria com profissionais do SUS.
“Os objetivos maiores da educação são o pleno desenvolvimento do aluno, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Isso pode depender de assistência social e psicológica adequada. E a criação de condições para o sucesso escolar dos alunos é parte do seu direito à educação”, argumentou a relatora, deputada Keiko Ota (PSB-SP).

Pela proposta, os sistemas de ensino, de saúde e de assistência social terão um ano após a publicação da lei para cumprir as novas regras.

Tramitação


proposta já foi aprovada pelo Senado na forma de um substitutivo ao texto aprovado pela Câmara. O substitutivo foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.


Íntegra da proposta:



Fonte: Reportagem - Carolina Pompeu
Edição - Dourivan Lima
'Agência Câmara Notícias'

Novas representantes do CPERS no CEED são empossadas



Em cerimônia realizada na manhã desta quarta-feira 24, em Porto Alegre, foram empossadas como representantes do CPERS/Sindicato no Conselho Estadual de Educação as conselheiras Marli Helena Kümpel da Silva (3ª da esq. para a dir.) e Neuza Mariza Franco Lopes (1ª da esq. para a dir.). Com a posse de Marli e Neuza, a representação do sindicato volta a ser de quatro membros. Os outros dois são: Neiva Moreno e Marco Sozo.

Fonte: Site CPERS

quarta-feira, 24 de julho de 2013

TRF-4 determina que INSS implante auxílio-doença em 45 dias mesmo sem perícia

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento a recurso da Defensoria Pública da União (DPU) e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante automática e provisoriamente o auxílio-doença em 45 dias a segurados gaúchos. A decisão garante o benefício independentemente da realização de perícia médica. Segundo o relator do processo, desembargador federal Celso Kipper, a espera pela perícia médica no estado tem excedido o prazo razoável. Ele destacou em seu voto que, enquanto em São Paulo o intervalo de tempo entre o requerimento e a perícia é de 13 dias, em Porto Alegre, chega a 76. “Está em jogo a efetiva proteção de um direito fundamental do trabalhador, que é o de se ver amparado em caso de doença ou invalidez, mediante a obtenção de benefício substitutivo da renda enquanto permanecer incapaz. 
Mostra-se absolutamente indefensável a marcação de perícias médicas em prazo longínquo, muitas vezes de quase três meses depois do requerimento”, afirmou o desembargador. Com a decisão, as agências do INSS no RS deverão implantar, a partir do 46º dia do requerimento, o auxílio-invalidez, que deverá ser mantido se constatada na perícia doença temporária, ou convertido em aposentadoria por invalidez, na hipótese de incapacidade permanente. No caso de não se constatar a enfermidade alegada, o segurado não precisará devolver os valores já recebidos. 
Kipper ressaltou que por se tratar de uma medida emergencial que objetiva amparar os segurados, o benefício a ser implantado provisoriamente deverá ser sempre o de auxílio-doença previdenciário, mesmo que o segurado tenha formulado requerimento de concessão de aposentadoria por invalidez. A decisão já está publicada, devendo o INSS cumpri-la de forma imediata. 
Em caso de descumprimento, a autarquia deverá pagar multa diária de R$ 100,00 por benefício não pago no caso de inadimplemento parcial, ou, se total o descumprimento, com o pagamento de multa global no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada dia de atraso.

DICAS TECNOLÓGICAS PARA ALUNOS COM DIFICULDADES MOTORAS NA ESCOLA




Ao longo da história, a tecnologia vem sendo utilizada para facilitar a vida dos homens.

 Para as pessoas com deficiência, a tecnologia é a diferença entre o “poder” e o “não poder” realizar ações.


No processo de inclusão escolar de crianças com dificuldades motoras, o terapeuta ocupacional junto com a equipe multidisciplinar poderá coordenar os seguintes procedimentos para facilitar a educação desses alunos:



  • Adaptações ambientais como: rampas, barras nos corredores, banheiros e sala de aula, tipo de piso, sinalização dos ambientes, iluminação e posicionamento da criança dentro da sala de aula considerando sua possibilidade visual.

  • Adaptação postural da criança na classe com a adequação da sua cadeira de rodas ou carteira escolar e adequações posturais nas atividades das aulas complementares ou de lazer.

  • processo de ensino-aprendizagem com a confecção ou indicação de recursos como: planos inclinados, antiderrapantes, lápis adaptados, órteses, pautas ampliadas, cadernos quadriculados, letras emborrachadas, textos ampliados, máquina de escrever ou computador.

  • recurso alternativo para a comunicação oral com a utilização de pranchas de comunicação ou comunicadores.

  • independência nas atividades de vida diária e de vida prática com adaptações simples como argolas para auxiliar a abertura da merendeira ou mochila, ou copos e talheres adaptados para o lanche.

  • Fonte: https://sites.google.com/site/tecnologiaassistivacombr/ta-na-escola
  • Médicos de Planalto (RS) são condenados por improbidade administrativa


    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso de dois médicos do Hospital Nossa Senhora Medianeira, do município de Planalto (RS), e confirmou a condenação de ambos por improbidade administrativa. 
    Os profissionais respondem a processo por falsificarem AIHs (Autorização de Internação Hospitalar) a fim de desviar dinheiro do Sistema Único de Saúde (SUS) para o hospital. Além disso, foi constatada alteração de informações como gênero e data de nascimento do paciente, de forma a aumentar a remuneração recebida. 
    Eles foram condenados pela Justiça Federal de Carazinho em outubro de 2011. A pena na esfera cível foi suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público por três anos e multa civil no valor desviado, que foi de cerca de R$ 4 mil, corrigido desde a data do fato. Ambos recorreram contra a decisão no tribunal. Eles alegam que não houve prova de ato de improbidade administrativa, bem como que a pena estaria prescrita. 
    O relator do processo na corte, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, entretanto, manteve integralmente a sentença. Segundo o desembargador, embora os médicos não exerçam mandato, cargo em comissão ou função de confiança, a lei de improbidade deve ser aplicada por analogia, visto que atuam por meio do SUS. Nesse caso, não há prescrição, visto que entre a sentença de primeiro grau e o julgamento da apelação não se passaram cinco anos, tempo previsto para prescrição pela lei. 
    Quanto à ausência de provas alegada pelos réus, o magistrado afirmou que a autoria e a materialidade das condutas estão comprovadas no processo, com documentos vinculados aos laudos médicos nas AIHs . “Não é demais reforçar que a prática de atos ímprobos está clara nos autos, pois foram emitidos dados do prontuário para cobrança, juntamente com as AIHs”.

    Empresa interestadual deve reservar um assento por ônibus a pessoa com deficiência


    A 4.ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve decisão que determina reserva de assento em ônibus interestadual a pessoa portadora de deficiência que comprove ser carente. 
    Os desembargadores concordaram com a sentença proferida pela 6.ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais e negaram provimento ao recurso da Viação Rio Doce Ltda. 
    Em seu recurso, a viação alegou que a Justiça Federal de Minas Gerais seria incompetente para julgar a ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), “tendo em vista que “nenhuma das linhas de transporte operadas pelas empresas-rés abrange a comarca de Belo Horizonte”, além da ilegitimidade ativa do Ministério Público Federal. Disse, ainda, que a falta de regulamentação impediria o cumprimento da lei e que não poderia “suportar o ônus afeito a toda sociedade, a não ser que previamente indenizado”. 
    Ao analisar o recurso que chegou ao TRF1, o relator, juiz federal convocado Márcio Barbosa Maia, disse que a Justiça Federal de Minas tem competência para o julgamento, já que o fato originário da ação civil pública está contido no âmbito da competência territorial e funcional do juiz federal, independente do local onde efetivamente tenha ocorrido. “Ademais, como se vê, o dano objeto da ação ultrapassa o âmbito local, acarretando prejuízos de âmbito nacional”, destacou o juiz. 
    O relator também explicou que a Lei n.º 7.853/93 confere expressamente ao Ministério Público atribuição para propor ação civil pública destinada à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência, não prosperando, portanto, a alegação da empresa-ré sobre a incompetência quanto à propositura da ação. Quanto à alegação da ré de que não haveria regulamentação sobre o assunto, o juiz esclareceu que, segundo o artigo 1.º da Lei n.º 8.899/94, é concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual. Segundo o magistrado, a lei foi regulamentada pelo Decreto n.º 3.691/00. 
    Além disso, a Portaria Interministerial 003, de 10 de abril de 2001, disciplina a concessão de passe livre às pessoas portadoras de deficiência comprovadamente carentes. “Verifica-se, portanto, ônus próprio da atividade do concessionário, proveniente de determinação legal, que se encontra devidamente regulamentada nos termos do Decreto acima mencionado e respectivas Instruções Normativas, os quais estabeleceram todos os critérios para a fruição do direito pelos usuários do sistema de transporte interestadual de passageiros”, ressaltou o relator. 
    O magistrado, portanto, negou provimento ao recurso da viação, mantendo a sentença proferida na Justiça Federal mineira. O relator foi acompanhado pelos demais magistrados da 4.ª Turma Suplementar.

    5 FRASES QUE VOCÊ NÃO DEVE DIZER AOS SEUS FILHOS



    Por: Heloiza Camargo

     Itens que podem quebrar a relação de confiança entre vocês ou

     prejudicar a autoestima da criança


    Você certamente sabe que o primeiro contato de uma criança com o mundo acontece dentro da família e que os adultos, portanto, têm um papel fundamental na formação da personalidade e identidade social de uma criança. Por isso, tanto os seus atos quanto aquilo que você diz para o seu filho têm grande importância – e podem ter um impacto positivo ou negativo sobre ele.
    Segundo a da professora de psicologia da faculdade Pequeno Príncipe (PR) , ligada ao hospital de mesmo nome, Mariel Bautzel, toda a estrutura psíquica e social de uma pessoa é formada na primeira infância. “Não é raro vermos adultos que não sabem lidar com os próprios sentimentos ou que desconfiam muito do outro”, explica a especialista. Para ela, a causa pode estar lá atrás, na infância.
    Pensando nisso, com a ajuda de Mariel e também da psicoterapeuta do Hospital e Maternidade Santa Catarina (SP), Germana Savoy, listamos 5 frases que você NÃO deve dizer ao seu filho. 

    Confira abaixo:

    1. “Para de chorar”


    A clássica frase inibe a expressão do sentimento da criança, sendo que o ideal é que você a ensine a lidar com as próprias emoções. “Sempre aconselho que os pais mostrem uma alternativa para o filho. Uma boa saída é pedir que eles mantenham a calma no momento do choro”, diz Germana.


    2.“Volte já para a sua cama, isso é só um sonho”


    Até os 5 ou 6 anos, as crianças não sabem diferenciar com precisão o mundo real do mundo dos sonhos, por isso elas não entendem bem quando você disser que aquilo que vivenciaram não é real. O melhor é acalentar o seu filho, dizer que o medo logo vai passar e colocá-lo para dormir na cama dele novamente.


    3. “Essa injeção não vai doer”


    Mentir para o seu filho faz com que a relação de confiança entre vocês seja quebrada. Fale sempre a verdade. Além da dor da injeção, ele também vai ficar magoado por ter sido enganado. Diga que é uma picadinha rápida, e que será para que ele tenha cada vez mais saúde para brincar.


    4. “Você não aprende nada direito”


    Crianças que têm uma referência negativa de si mesmas obviamente ficam com a autoestima prejudicada, explica Germana. E, como elas ainda possuem um mecanismo de defesa pouco desenvolvido, tudo o que um adulto disser terá um impacto enorme. Dizer que elas são burras, ou que nunca vão aprender matemática, por exemplo, pode fazer com que realmente acreditem que têm essas fraquezas.


    5. "Se você não me obedecer, eu vou embora"


    A criança tem de aprender a respeitar os pais pela autoridade - e não por medo de perdê-los ou, pior ainda, de ser maltratada. Ameaças e chantagens estão fora de cogitação.


    Claro que, às vezes, os pais acabam falando coisas que não gostariam... Se isso acontecer, não se culpe. 

    O jeito é recuperar a calma e conversar com a criança, explicando que agiu de forma errada.

    Fonte: http://revistacrescer.globo.com/Familia/Rotina/noticia/2013/04/5-frases-que-voce-nao-deve-dizer-ao-seu-filho.html
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    GERAÇÃO Y CHEGA AO MERCADO DE TRABALHO

    Trabalhar com jovens é um desafio constante. Cada geração é fruto da educação que recebeu de seus pais e também da interação com o ambiente e a sociedade. Nos últimos anos, o mundo vem passando por diversas revoluções, que alteraram profundamente ocomportamento das pessoas. 

    O surgimento da internet e a revolução digital, por exemplo, trouxeram avanços sem precedentes. No mundo do trabalho, isso traz um desafio interessante: começam a chegar ao mercado os jovens que cresceram regidos pelos bits e bytes do mundo digital. 

    Chamados de geração Y, esses jovens têm menos de 30 anos e possuem características muito próprias - e o choque cultural acontece quando passam a ser comandados pelo pessoal de outras gerações. 

    Mais do que evitar conflitos, ter uma política de recursos humanos que entenda a geração Ypode trazer um excelente ganho de produtividade.

    Moldados pelo imediatismo da internet, a geração Y necessita de estímulos para desafiá-la a oferecer o que tem de melhor: a ousadia, a criatividade, a facilidade para realizar tarefas múltiplas e o espírito questionador. 

    Algumas dessas características, inerentes no espírito dos jovens, foram levadas ao paroxismo pelo mundo contemporâneo. De um lado, seus pais, libertários da década de 60, que viveram a utopia do "é proibido proibir", estimularam ao máximo o espírito contestador dos jovens.

    O acesso fácil às informações, trazido pela internet, temperou o caldo de cultura. 

    O resultado é que, para extrair ao máximo as potencialidades dessa talentosa geração, é necessário abrir-se ao diálogo. Fazê-los entender é muito mais producente do que simplesmente mandar. Para essa geração, a hierarquia não é um argumento-fim. Sem contar a falta de formalidade desses jovens, cuja educação sempre privilegiou a individualidade - e suas manifestações. 

    Outra característica marcante dos jovens da geração Y é a capacidade de realizar diversas tarefas ao mesmo tempo. Não surpreende mais encontrar um deles falando ao celular, digitando no MSN e assistindo TV, enquanto come. Ao mesmo tempo em que isso comprova as habilidades multifacetadas necessárias para conseguir equilibrar diversas atividades, muitas vezes esse aspecto também vem junto com a dificuldade de esperar a concretização de um projeto de longo prazo. 

    A tendência a dispersar a concentração não é algo incomum. Para fugir dessa armadilha e buscar a maior produtividade da geração Y, uma das alternativas é, por exemplo, dividir um projecto mais longo em etapas mais curtas, com metas e prazos predeterminados, cujos resultados podem ser obtidos com maior rapidez. 

    Com características tão peculiares, principalmente para a geração anterior - que teve de se adaptar, à marra, às modernidades tecnológicas, e para quem o mundo digital não é o habitat natural, é compreensível que surjam dificuldades na comunicação entre eles. 

    No call center, por exemplo, que é provavelmente o setor da economia que mais emprega jovens, esse desafio é permanente. Mas, também, muito gratificante, pois essa nova geração induz à renovação e traz um espírito de inovação às empresas - e ambas ascaracterísticas são a alma da sobrevivência, no longo prazo, de qualquer negócio.

    As empresas precisam rever a sua formação e sistemas de avaliação de resultados, para melhor refletir o mundo contemporâneo e os jovens que ajudarão a construir o futuro.

    CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA TEM DIREITO A AMPARO ASSISTENCIAL DO INSS




    AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSOS OU DEFICIENTE "BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL"


    A regulamentação deste benefício se deu pela Lei 8.742/93, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e do Decreto 1.744/95.

    Também conhecido como LOAS, trata-se de um benefício concedido pelo Governo Federal através do INSS - Instituto Nacional de Previdência Social, ao deficientes, podendo ser solicitado em qualquer de suas agências, independentemente de ter tido contribuição previdenciária.

     Inclusive, poderá ter direito ao benefício, mais de um membro da mesma famílias que se enquadre nessas condições.


    Esse amparo assistencial, no valor de um salário-mínimo, é pago ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais que não exerça atividade remunerada e também àscrianças (zero a doze anos de idade) e adolescentes (entre doze e dezoito anos de idadeportadores de deficiência incapacitante para a vida independente, bem como aos abrigados em Instituições Públicas e Privadas no âmbito nacional, que comprove carência econômica para prover a própria subsistência.
    Para divisão da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem sob o mesmo teto, assim entendido: o próprio requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.
    benefício pode ser pago a mais de um membro da família, desde que comprovadas todas as condições exigidas. Neste caso, o valor do amparo assistencial concedido a outros membros do mesmo grupo familiar passa a fazer parte do cálculo para apuração da renda mensal familiar.
    O beneficio assistencial é intransferível, não gerando direito a pensão a herdeiros ou sucessores.
    Não é pago 13º salário.

    Exigências cumulativas para o recebimento deste tipo de benefício:
    1. Para o idoso, idade mínima de 65 anos (Art. 38 da Lei 8.742/93 c/c art. 1º Lei 9.720/98);
    2. Para o deficiente, parecer do Serviço Social e da Perícia Médica comprovando que a deficiência  incapacita para a vida independente e para o trabalho (Decreto 6.214 de 26/09/2007);
    3. Renda mensal da família ser inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo vigente na data do requerimento (§ 3º do art. 20 da Lei 8.742/93);
    4. Não estar recebendo benefício pela Previdência Social ou por outro regime previdenciário (§ 4º do art. 20 da Lei 8.742/93).
    O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social e mediante o cumprimento das exigências legais e a apresentação dos seguintes documentos originais do titular e de todo o grupo familiar:
    • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;
    • Documento de Identificação(Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
    • Cadastro de Pessoa Física - CPF;
    • Certidão de Nascimento ou Casamento;
    • Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o beneficiário for viúvo(a);
    • Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;
    • Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou  que tenham sido destituídos do poder familiar;
    Representante Legal (se for o caso), apresentar:
    • Cadastro de pessoa Física - CPF;
    • Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de trabalho da Previdência Social
    Formulários:

    Fontes: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=665

    Bancários vão reivindicar reajuste salarial de 11,93% e PRL de R$ 5,5 mil

    A categoria bancária definiu os itens da campanha nacional que serão entregues à Federação dos Bancos (Fenaban) no dia 30 de julho. Entre os itensprincipais estão o índice de 11,93% (reposição da inflação mais aumento real de 5%, acima da inflação), o piso salarial no valor de R$ 2.860,21 e a PLR (três salários base mais parcela adicional fixa de R$5.553,15). 
    A categoria também pede a valorização dos vales refeição e alimentação no valor de um salário mínimo (R$ 678,00). Os bancários reivindicam ainda melhores condições de trabalho, com o fim das metas individuais e abusivas. Na pauta geral da classe trabalhadora, também foi debatida e aprovada a luta pela Reforma Política, pela democratização dos meios de comunicação, Reforma Tributária, pelo fim do fator previdenciário e contra o PL 4330, que libera a terceirização e precariza as condições de trabalho, entre outros. 
    A definição da pauta final de negociação começou no início do mês de julho, com os debates nas conferências estaduais. Neste fim de semana, durante a 15ª Conferência Nacional, em São Paulo, cerca de 600 delegados que representam trabalhadores de bancos públicos e privados de todo o país definiram os itens para a Campanha Nacional Unificada 2013. “Nao é justo que os executivos de bancos ganhem até R$ 8 milhões ao ano enquanto os trabalhadores tenham piso de R$ 1.519,00. Temos que valorizar os salarios e reduzir essa diferença”, disse Juvandia Moreira, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região. “Estamos reivindicando não só o aumento do salário, mas melhores condições de trabalho. O bancário não pode mais conviver com a pressão para a venda de produtos e com metas abusivas, impostas pelos bancos”. 

    Lucro dos bancos – O lucro líquido dos cinco maiores bancos atuantes no Brasil (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú-Unibanco e Santander), nos três primeiros meses do ano, atingiu a marca de R$ 11,8 bilhões. Os principais itens do balanço desses bancos comprovam o sólido desempenho do setor. Os ativos e as operações de crédito expandiram em 16,6% e 19,2%, respectivamente, em relação a março do ano passado, sendo que os ativos somaram R$ 4,2 trilhões. 

    Dados da Categoria - Os bancários são uma das poucas categorias no país que possui Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com validade nacional. Os direitos conquistados têm legitimidade em todo o país. São cerca de 500 mil bancários no Brasil, sendo 141 mil na base do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, o maior do país. Nos ultimos nove anos, a categoria conseguiu aumento real - acumulado entre 2004 e 2012 - de 16,22%. Sendo 2009 (1,50%); 2010 (3,08%); 2011 (1,50%) e 2012 (2,00%). 

    Principais itens aprovados: • Reajuste Salarial de 11,93%, sendo 5% de aumento real, além da inflação projetada de 6,6% • PLR – três salários mais R$ 5.553,15 • Piso – Salário mínimo do Dieese (R$ 2.860,21) • Vales Alimentação, Refeição, 13ª cesta e auxílio-creche/babá – Salário Mínimo Nacional (R$ 678) • Emprego – Fim das demissões em massa, ampliação das contratações, combate às terceirizações e contra o PL4330 (que libera a terceirização e precariza as condições de trabalho), além da aprovação da convenção 158 da OIT (que inibe dispensa imotivada) • Fim das metas abusivas e assédio moral – A categoria é submetida a uma pressão abusiva por cumprimento de metas, que tem provocado alto índice de adoecimento dos bancários • Mais segurança nas agências bancárias, com a proibição do porte de chaves de cofres e agências por bancários • Igualdade de oportunidades, com contratação de pelo menos 20% de trabalhadores afro-descendentes