Professor que é pai solteiro obtém
direito a licença-maternidade
(20.08.12)
Uma semana após o nascimento de seu
filho, o professor de enfermagem Marcos Antonio Mendonça Melo, 36, ficou
sabendo que a mãe não estaria disposta a cuidar da criança. Sem poder parar de
trabalhar, Marcos recorreu à Justiça e conseguiu um feito inédito: o direito de
se afastar por 120 dias e receber o equivalente à licença-maternidade.
É a primeira vez que um homem recebe o
benefício, no Estado de S. Paulo, sem ser viúvo nem pai adotivo.
Sem parentes em Campinas - onde trabalha
no Senac - e impossibilitado de matricular o filho em uma creche antes de
cumprir o ciclo de vacinas, Melo chegou a levar o bebê ao trabalho por não ter
com quem deixá-lo. "Eu não podia deixar de trabalhar nem deixar de
cuidar do meu filho. A única forma de conciliar as duas coisas foi pedindo a
licença".
O juiz federal Rafael Andrade Margalho
concedeu a liminar para o pagamento do salário-paternidade pelo INSS por 120
dias, que podem ser prorrogados por um novo período de 60 dias. Segundo a
decisão, foram considerados precedentes de casos de adoção, em que outros pais
conseguiram o direito à licença remunerada.
Fonte: WWW.espacovital.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário