quinta-feira, 25 de outubro de 2012

  
CPERS consegue liminar que garante 1/3 de hora-atividade para 2013 
O CPERS/Sindicato ganhou, na terça-feira 23, liminar que busca o cumprimento de 1/3 de hora-atividade na rede estadual de ensino. A liminar atende a lei federal 11.738/08, que trata do Piso Salarial Profissional Nacional para os educadores.
Em seu despacho, a juíza Carmen Carolina Cabral Caminha, da 2ª Vara da Fazenda Pública, reafirma o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da destinação de 1/3 da carga horária para atividades extraclasse.
A liminar determina a implementação de 1/3 de hora-atividade, prevista no art. 2º, § 4º da Lei 11.738/08, a partir do início do ano letivo de 2013. 
 


 
AUDIÊNCIA – O CPERS/Sindicato solicitou audiência com a Secretaria da Educação para o período da manhã do dia 1º de novembro para discutir questões referentes aos funcionários de escola.

Na pauta da audiência estão os seguintes temas: piso salarial, inclusão no plano de carreira, concurso público e direito de voto na eleição para diretores de escola aos funcionários ainda não incluídos no plano de carreira e aos contratados.

 
 

João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato

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