segunda-feira, 12 de novembro de 2012


Novo cálculo pode garantir aposentadoria integral em menos tempo

 
O presidente da Câmara Federal, Marco Maia (PT-RS), promete colocar em votação ainda neste mês o Projeto de Lei 3.299, que prevê o fim do fator previdenciário - mecanismo que reduz o valor do benefício para quem se aposenta antes da idade mínima estipulada em lei, 65 anos para os homens ou 60 para as mulheres. Criado no governo FHC e mantido por Lula, o fator previdenciário inibe a chamada "aposentadoria precoce" e reduz os gastos da Previdência Social. Com o ele, o trabalhador pode se aposentar por tempo de serviço (35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres), mas só receberá o benefício integral quando completar a idade mínima. A regra não vale para trabalhadores rurais, funcionários públicos e para aposentados por invalidez. Ainda assim, segundo estudiosos, atinge a maioria das pessoas que se aposentam no Brasil, com perdas que chegam a 40% - motivo pelo qual é fortemente questionada por sindicatos e movimentos sociais, que enxergam na regra um mecanismo que leva a perda de direitos. O projeto que pode ser votado agora está em discussão desde 2008 e propõe a substituição do fator previdenciário pela fórmula 85/95 - segundo a qual o trabalhador pode se aposentar integralmente desde que a soma do tempo de serviço com a idade mínima seja 85 anos (para mulheres) ou 95 (para homens). A proposta, nascida na CUT, tem o apoio das demais centrais sindicais. Havia a expectativa de que o projeto fosse votado no primeiro semestre deste ano, mas o governo da presidenta Dilma Rousseff, através dos ministérios da Previdência Social e do Planejamento, ficou de apresentar proposta alternativa que levasse em conta o aumento da expectativa de vida. Essa proposta ainda não foi apresentada. Especula-se que parte do governo queira alterar a fórmula para 95/105. Os que defendem o fim do fator previdenciário diziam que essa alternativa traria prejuízos ainda maiores aos trabalhadores, principalmente os das camadas mais pobres da sociedade. Fator previdenciário - Modelo em vigência hoje, foi adotado na reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 1999. O objetivo inicial era desestimular as aposentadorias precoces e tentar equilibrar o caixa do sistema previdenciário com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, que faz com que o trabalhador receba o benefício por mais tempo. Trata-se de uma fórmula para calcular o valor da aposentadoria, que leva em conta salário médio, tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida, segundo cálculos do IBGE. Pela conta, quanto mais jovem a pessoa se aposenta, maior é o redutor da aposentadoria. “É uma fórmula inserida no nosso sistema legal para incentivar as pessoas a laborarem e contribuírem com o sistema por mais tempo, uma vez que estão vivendo mais”, explica o professor de direito previdenciário da PUC-SP, Miguel Horzath Júnior. “Quem se aposentar com a idade mínima, com uma expectativa de sobrevida maior, vai ter uma redução no valor da renda para compensar o fato de que este benefício, em tese, será pago por mais anos. Com esses parâmetros, o fator está reduzindo algo de 40% em relação ao último salário na ativa.” A grande crítica dos movimentos trabalhistas é que a fórmula dificultou a aposentadoria integral. “Devido à redução no benefício, a tendência é que o trabalhador se aposente com menos idade e continue trabalhando”, diz o senador Paulo Paim (PT-RS), autor do Projeto de Lei 3299. “Eu considero a proposta do fator previdenciário criminosa. Só quem paga é o trabalhador da Previdência Urbana, mas na área rural e no serviço público os trabalhadores se aposentam com valor integral”, afirma. Com a movimentação parlamentar, a Câmara dos Deputados e o Senado chegaram a aprovar, em maio de 2010, a extinção do fator previdenciário. Porém, em outubro do mesmo ano, ela foi vetada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Congresso Nacional optou por não derrubar o veto e a fórmula continuou sendo usada. De lá para cá foram apresentados novos projetos prevendo o fim do fator e alguns propondo a substituição por outros critérios. “Minha proposta era que voltasse a lei anterior [que levava em conta apenas o tempo de serviço], mas isso não vai acontecer. Então estou lutando para que se aplique pelo menos a mesma metodologia usada para os servidores [públicos], que é a fórmula 85/95”, diz Paim. Fórmula 85/95 - Uma proposta cotada para substituir o fator previdenciário é a adoção da fórmula 85/95, pela qual seria necessária a junção de dois critérios para a pessoa se aposentar com benefício integral: a soma entre a idade e o tempo de serviço deve ser igual a 85 para as mulheres e 95 para os homens, sendo que elas precisam ter no mínimo 30 anos de recolhimento, e eles, 35. Esta tem sido a proposta mais aceita e defendida pelos movimentos trabalhistas, por não aumentar a idade para a aposentadoria e por garantir o valor integral do benefício. “Aceitamos essa proposta, negociada entre as centrais sindicais e o governo, porque ela não envolve retorno da idade mínima [para a aposentadoria]”, declara o presidente da CUT, Vagner Freitas. Em outubro, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia, afirmou ao presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, e ao presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, João Batista Inocentini, que a proposta deve ser votada na semana do dia 20. Antes disso, o diretor do Regime Geral de Previdência do Ministério da Previdência, Eduardo Pereira, afirmou à Agência Câmara que não existia um acordo sobre a fórmula 85/95. “Não temos posição definida. [O fator] é um ponto de partida, mas acredito que não deve ser aprovado exatamente da forma como está no projeto. Achamos que esse parâmetro é pouco baixo. Poderia ser mais alto.” O professor de direito tributário da PUC Miguel Horzath lembra que a proposta foi calculada tomando como base a expectativa de vida da década de 1990 (68,6 anos em 1991, segundo o IBGE) , que já não corresponde mais à realidade. “Estamos em 2012 (expectativa de 73). Então, fazendo a atualização do atrelamento [a uma idade mínima para se aposentar], um dos projetos fala da fórmula 95/105 [que aumenta a idade mínima para a aposentadoria].” Fórmula 95/105 - De acordo com Horzath, a fórmula 95/105 propõe uma atualização da 85/95, tendo em vista que, como as pessoas estão vivendo mais, seria necessário aumentar a idade mínima para aposentadoria a fim de garantir o equilíbrio do sistema previdenciário. Pela fórmula, a soma entre a idade e o tempo de recolhimento deve resultar em 95 para as mulheres e 105 para os homens, sendo que o tempo de serviço mínimo para aposentadoria seria mantido em 30 para elas e 35 para eles. Por prever um aumento da idade mínima para a aposentadoria, a 95/105 é rechaçada por centrais sindicais e movimentos trabalhistas. “Assim você penaliza o mais pobre, que começou a trabalhar mais cedo em comparação com o trabalhador de uma classe econômica mais abastada, que começou a trabalhar depois que terminou a universidade”, avalia Freitas, da CUT. “Vai colocar todo mundo no mesmo patamar: quem começou a trabalhar com 14 ou com 21. Achamos que isso é penalizar os mais necessitados.” O senador Paim concorda. “É um absurdo querer que o trabalhador fique durante toda a sua vida em atividade, sem direito a se aposentar. Quem está propondo quer que na hora de morrer se faça um cálculo para ver o benefício que vai ficar para a viúva ou para o viúvo. É pior que o fator previdenciário, que pelo menos dá ao trabalhador a opção de aposentar mais cedo e continuar trabalhando.” Horzath avalia que é necessário discutir com a sociedade qual a idade considerada ideal para a aposentadoria. “Na minha opinião, é necessário eliminar o fator previdenciário, mas fixar uma idade mínima. É indispensável para a manutenção e o equilíbrio do sistema. É necessário abrir um diálogo, um debate com a sociedade sobre qual a idade mediana que o brasileiro entende como adequada para se aposentar, levando em conta a expectativa de sobrevida e os anseios das pessoas.” 

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