TJRS
anuncia horários especiais durante feriados de fim-de-ano e verão
(05.11.12)
O TJRS expediu no último dia
31 três ordens de Serviço (nºs 8, 9 e 10/2012) que dispõem, respectivamente,
sobre os horários especiais de funcionamento do Judiciário Estadual nos
feriados de Natal e de Ano Novo, nos meses de janeiro e fevereiro e na
Quarta-Feira de Cinzas.
* Nos dias 24 e 31/12 não
haverá expediente no TJRS e no primeiro grau de jurisdição. Nessas datas, serão
mantidos os serviços jurisdicionais sob regime de plantão.
* Nos dias 26/12 e 02/01/13,
o horário de expediente será das 12h às 19h, de forma ininterrupta, mantendo-se
os serviços jurisdicionais sob regime de plantão.
* Nos meses de janeiro e
fevereiro de 2013, o horário de expediente, nas segundas-feiras, nos serviços
auxiliares do TJRS e no primeiro grau de jurisdição, será das 12h às 19h, de
forma ininterrupta, mantendo-se os respectivos serviços jurisdicionais sob
regime de plantão, e sem prejuízo das audiências já designadas.
* Nas sextas-feiras, o
expediente ocorrerá das 8h às 15h, com intervalo para almoço de 30 minutos,
mediante revezamento, a critério das chefias, mantendo-se os respectivos
serviços jurisdicionais sob regime de plantão, e sem prejuízo das audiências já
designadas. A mesma regra se aplicará no dia 1º de março de 2013.
* No dia 13/02/13, quarta-feira
de cinzas, o horário de expediente será das 12h às 19h, de forma ininterrupta,
mantendo-se os respectivos serviços jurisdicionais sob regime de plantão, e sem
prejuízo das audiências já designadas.
Fonte:
www.espacovital.com.br
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