A Comissão de Viação
e Transporte aprovou a reclassificação, de média pra grave, da multa aplicada
ao motorista que dirige utilizando aparelho celular
A
Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou a reclassificação, de média
para grave, da multa aplicada ao motorista que dirige utilizando aparelho
celular. O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Edinho Bez
(PMDB-SC) aos projetos de lei7471/10, do deputado
Carlos Bezerra (PMDB-MT), e 1952/11, do deputado
Manato (PDT-ES). A proposta de Bezerra reclassificava a multa como gravíssima.
"Conforme
a proporcionalidade de penas previstas no Código Brasileiro de Trânsito,
julgamos mais apropriado que se considere esses comportamentos como infração
grave", argumentou Edinho Bez.
O
substitutivo também altera a redação do Código
de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para estabelecer que dirigir com um
único fone de ouvido, sem referir a fonte de emissão sonora, é infração média
de trânsito. Atualmente, a lei diz que é média a infração de dirigir veículo
"utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de
telefone".
"Concordamos,
no entanto, com a ideia de se permitir o uso de telefone celular durante a
condução de veículos desde que com o auxílio de tecnologia hands-free -
possibilita atender o aparelho ou discar sem usar o teclado - [assunto do PL
1952/11] pois o condutor teria assim suas mãos livres, mantendo a conversação
como se estivesse a falar com alguém sentado a seu lado", disse Bez.
Legislação
O CTB estabelece
quatro níveis de multas:
- gravíssima: R$
191,54 e ainda 7 pontos na carteira (o valor pode ser multiplicado em até 5
vezes em certas circunstâncias);
- grave: R$ 127,69
e 5 pontos na carteira;
- média: R$ 85,13 e
4 pontos na carteira; e
- leve: R$ 53,20 e
3 pontos na carteira.
Tramitação
A proposta tramita
em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania.
Caráter
conclusivo é o rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas
comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O
projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as
comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso
assinado por 51 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário