domingo, 13 de janeiro de 2013

Fique atento
Procons recomendam atenção a itens que escolas não devem pedir

Instituto do Distrito Federal ainda dá dicas de como economizar na hora compra


Agência Brasil


Brasília  - Diante das dúvidas e dos questionamentos de muitos pais que, nesta época do ano, se veem às voltas com a compra do material escolar, órgãos de defesa do consumidor dão orientações sobre o que deve ser feito para evitar gastos desnecessários e alertam: a família precisa ficar atenta aos itens que não devem ser pedidos pelas escolas.
Segundo o diretor-geral do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), Oswaldo Morais, o primeiro passo para garantir economia na hora de comprar o material escolar é comparar preços entre os estabelecimentos. Além disso, os pais devem observar a qualidade dos produtos para evitar a necessidade de repor um artigo que, embora barato, seja pouco durável.
Morais destaca que é preciso conferir, item a item, se a lista pedida pela instituição de ensino está diretamente ligada ao processo didático, visando ao aprendizado. Material de uso coletivo ou de expediente da instituição não deve ser comprado pelos pais. “Papel higiênico, artigos de limpeza, grampeador ou grampo para grampeador, fita adesiva, copos, talheres, apagador, álcool, giz, sabonete. Todos esses produtos são responsabilidade da escola, devem fazer parte do custo operacional da instituição e não devem constar nas listas.”

As quantidades também devem ser observadas, alerta Morais. “Às vezes, as instituições pedem determinado material alegando que será usado em uma atividade específica, mas as quantidades são exageradas e indicam que terão outra finalidade, que não o aprendizado do aluno.”
De acordo com o diretor-geral do Procon-DF, o melhor caminho para resolver o impasse, caso sejam identificados pedidos desse tipo nas listas, é o questionamento na escola. “Os pais devem procurar a direção e pedir explicação sobre os itens que causaram dúvida. Se a situação não for resolvida, a família pode recorrer ao Procon nos estados e até denunciar às secretarias de Ensino locais.”
Fonte: Diário de Canoas

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