terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Ministério do Trabalho vai trocar carteira profissional por cartão eletrônico. Novidade chega em 2014



O governo federal quer substituir a carteira de trabalho tradicional no ano que vem. Segundo informações do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), o documento deverá ser substituído por um cartão eletrônico. O cartão será chamado de EFD Social (Escrituração Fiscal Digital Social) e permitirá que os trabalhadores consultem informações sobre o pagamento de verbas trabalhistas como a contribuição ao INSS, o depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o desconto do IR (Imposto de Renda). Hoje, a carteira de trabalho é um documento em papel, onde constam informações básicas sobre o trabalhador, como o número do PIS (Programa de Integração Social) e o registro de trabalho nas empresas, além das mudanças salariais, em alguns casos. Por ter essa limitação, não é possível saber, por exemplo, se o patrão está depositando o FGTS. A mudança também afetará os empregadores, que não precisarão mais imprimir a folha de pagamento e guardá-la por até cinco anos. Essas informações estarão on-line e serão consultadas sempre que necessário. O livro de registro de empregados também deverá deixar de existir. Outra mudança é que as empresas enviarão informações para apenas um órgão e não mais para vários, como ocorre atualmente. Atualmente, é preciso informar a Caixa Econômica Federal, a Previdência Social e a Receita Federal sobre a situação dos trabalhadores.

NOVO DOCUMENTO - A carteira de trabalho deverá mudar no ano que vem - Segundo o Ministério do Trabalho, o documento será substituído por um cartão eletrônico - O cartão será chamado de EFD Social (Escrituração Fiscal Digital Social) O que mudará para o trabalhador: com o novo cartão eletrônico, o trabalhador poderá checar se foi feito o pagamento da contribuição ao INSS, do FGTS e do desconto do IR O que mudará para o patrão: a folha de pagamento não precisará mais ser impressa e guardada por cinco anos, as informações poderão ser consultadas pela internet sempre que necessário e o livro de registro de empregados também deverá deixar de existir

CARTEIRA TEM 74 ANOS - Instituída pelo Decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932 e posteriormente regulamentada pelo Decreto nº. 22.035, de 29 de outubro de 1932" a Carteira de Trabalho e Previdência Social tornou-se documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a outra pessoa, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica. A Carteira de Trabalho e Previdência Social é hoje, por suas anotações, um dos únicos documentos a reproduzir com tempestividade a vida funcional do trabalhador. Assim, garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS. Em seus 74 anos de existência, a carteira de trabalho sofreu várias modificações. No início surgiu como carteira profissional em 1932, sucedendo a carteira de trabalhador agrícola, instituída por decretos assinados nos anos de 1904 a 1906. Já a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, que substituiu a carteira profissional, foi criada pelo decreto-lei n.º 926, de 10 de outubro de 1969. A CTPS contém informações sobre a qualificação e a vida profissional do trabalhador e anotações sobre sua filiação ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS. 

A HISTÓRIA É MAIS ANTIGA - Em 1891, o presidente da República, Marechal Deodoro da Fonseca, assinou decreto que permitia ao ministro Cesário Alvim exigir que as fábricas registrassem em um livro as matrículas de menores trabalhadores, contendo as primeiras informações sobre esses jovens. Na nova carteira de trabalho - CTPS emitida por meio informatizado - é valorizada a segurança contra fraudes. O documento possui capa azul em material sintético mais resistente de que o usado no modelo anterior é confeccionado em papel de segurança e traz plástico auto-adesivo inviolável que protege as informações relacionadas à identificação profissional e à qualificação civil do indivíduo, que costumam ser as mais falsificadas. Tais mudanças contribuíram para assemelhar muito a nova CTPS ao passaporte. Na verdade, a carteira de trabalho não deixa de ser um passaporte para que o cidadão tenha protegidos direitos trabalhistas e previdenciários, como salário regular, férias, décimo-terceiro salário, repouso remunerado e aposentadoria. A cor da carteira de trabalho do estrangeiro no Brasil passa a ser verde e não azul, como a dos brasileiros.
editor Saúde&Previdência

Nenhum comentário:

Postar um comentário