quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013


Vetos presidenciais: atenção redobrada com Emenda 3


Parlamentares podem manter os vetos e liberar bancadas para apreciar o que trata da lei que redistribuiu os royalties do petróleo. Governo esta apreensivo com perda de receita
Dentre os 3.025 vetos presidenciais que podem ser analisados pelo Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado) a projetos aprovados nos últimos anos, o DIAP destaca o veto à Emenda 3, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao sancionar a Lei 11.457/2007.
O dispositivo vetado obrigava o trabalhador a constituir empresa e se transformar em prestador de serviço para manter o recebimento do salário. Estabelece, ainda, a necessidade de decisão judicial para a autoridade fiscal considerar existente a relação de trabalho entre empresas contratantes e empresas de uma pessoa só.
Vetado pelo presidente da República, a emenda traz graves conseqüências sobre as relações de trabalho e os cofres públicos, porque impede o fiscal do Trabalho de fiscalizar, mesmo as situações fraudulentas, na medida em que essa atribuição deixaria de ser de sua competência e passaria a ser de responsabilidade exclusiva da Justiça do Trabalho.
A Justiça do Trabalho, por sua vez, só age sob provocação e como o fiscal não pode provocá-la, apenas o prejudicado, o ex-empregado, e agora prestador de serviço, jamais irá questioná-la na Justiça, porque, ao buscar o acessório, corre o risco de perder o principal – o trabalho.
A transferência dessa atribuição para a Justiça do Trabalho significaria, na prática, a legalização da fraude, porque, além de o trabalhador não querer ou poder reclamar, para não perder o seu ganha pão, a Justiça do Trabalho não teria pessoal nem magistrados para atender a essa nova atribuição.
Se atualmente ela leva em média dez anos para decidir um processo, imagine se tiver que aumentar ainda mais sua carga de trabalho. Impõe-se, assim, a manutenção do veto pelo Congresso, sob pena de agressão aos direitos dos trabalhadores e aos cofres públicos, bem como encontrar uma solução que resolva o problema de natureza tributária.
Fonte: http://www.diap.org.br/index.php/noticias/noticias/21404-vetos-presidenciais-bancada-sindical-

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