Vetos presidenciais: atenção redobrada com Emenda 3
Parlamentares podem
manter os vetos e liberar bancadas para apreciar o que trata da lei que
redistribuiu os royalties do petróleo. Governo esta apreensivo com perda de
receita
Dentre os 3.025
vetos presidenciais que podem ser analisados pelo Congresso Nacional (sessão
conjunta da Câmara e do Senado) a projetos aprovados nos últimos anos, o DIAP
destaca o veto à Emenda 3, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao
sancionar a Lei 11.457/2007.
O dispositivo
vetado obrigava o trabalhador a constituir empresa e se transformar em
prestador de serviço para manter o recebimento do salário. Estabelece, ainda, a
necessidade de decisão judicial para a autoridade fiscal considerar existente a
relação de trabalho entre empresas contratantes e empresas de uma pessoa só.
Vetado pelo
presidente da República, a emenda traz graves conseqüências sobre as relações
de trabalho e os cofres públicos, porque impede o fiscal do Trabalho de
fiscalizar, mesmo as situações fraudulentas, na medida em que essa atribuição
deixaria de ser de sua competência e passaria a ser de responsabilidade
exclusiva da Justiça do Trabalho.
A Justiça do
Trabalho, por sua vez, só age sob provocação e como o fiscal não pode
provocá-la, apenas o prejudicado, o ex-empregado, e agora prestador de serviço,
jamais irá questioná-la na Justiça, porque, ao buscar o acessório, corre o
risco de perder o principal – o trabalho.
A transferência
dessa atribuição para a Justiça do Trabalho significaria, na prática, a
legalização da fraude, porque, além de o trabalhador não querer ou poder
reclamar, para não perder o seu ganha pão, a Justiça do Trabalho não teria
pessoal nem magistrados para atender a essa nova atribuição.
Se atualmente ela leva em média dez anos para decidir um processo,
imagine se tiver que aumentar ainda mais sua carga de trabalho. Impõe-se,
assim, a manutenção do veto pelo Congresso, sob pena de agressão aos direitos
dos trabalhadores e aos cofres públicos, bem como encontrar uma solução que
resolva o problema de natureza tributária.
Fonte:
http://www.diap.org.br/index.php/noticias/noticias/21404-vetos-presidenciais-bancada-sindical-
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