Contribuintes podem entregar
a partir de 1º de março a Declaração do IR 2013
Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Começa hoje (1º) o prazo
para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013. O programa
gerador está disponível na página da Receita Federal
desde segunda-feira (25). Para transmitir a declaração é preciso instalar
também no computador o Receitanet, disponível no mesmo endereço. Desde
segunda-feira, o programa de preenchimento foi baixado por 1.044.197
contribuintes.
A Receita publicou um passo a passo na internet que mostra os procedimentos
para a entrega da declaração. Está disponível ainda um manual com
perguntas e respostas sobre o preenchimento do documento. O
contribuinte conta ainda com uma animação sobre
a instalação do programa.
O prazo para a entrega termina em 30 de
abril. Além da internet, a declaração poderá ser encaminhada em disquetes de
computador nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil,
durante o horário de funcionamento das agências. A multa mínima para a entrega
após o prazo é R$ 165,74.
As regras para a entrega da declaração
estão na Instrução Normativa 1.333,
publicada no Diário Oficial da União no último dia 19. Entre os obrigados a
declarar, estão os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja
soma foi superior a R$ 24.556,65 em 2012. Também está obrigado a declarar o
contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
A apresentação da declaração é
obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de
bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, realizou operações em bolsas
de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta
com a atividade rural superior a R$ 122.783,25. Quem tinha, até 31 de dezembro
de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior
a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar.
O valor limite para a dedução com
instrução será R$ 3.091,35, informou o supervisor nacional do Imposto de Renda,
Joaquim Adir. Por dependente, o contribuinte poderá abater R$ 1.974,72. No caso
das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados
domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limites para
os gastos com despesas médicas.
O contribuinte poderá optar pelo
desconto simplificado, que é calculado aplicando-se 20% sobre os rendimentos
tributáveis. Nesse caso, não é necessária comprovação e o desconto está
limitado a R$ 14.542,60. “Se o contribuinte tiver deduções, como despesas
médicas e gastos com instrução, que somadas fiquem acima desse limite, a
sugestão é que se faça a opção pela declaração completa”, diz Joaquim Adir.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.b
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