
O homem
registrado na certidão como pai acabou confessando que sofrera pressão para
declarar a paternidade. Preso pela suposta prática de violência sexual contra a
adolescente, ele revelou que não é o pai da criança. A adolescente e o nenê
acabaram sendo levados para abrigo do governo, por pedido do Ministério
Público. Em recurso, a avó insistiu que detém meios e recursos para criar o
neto.
O laudo
médico registrou que, com apenas 21 dias de vida, a criança pesava apenas 2.460
gramas, 880 gramas a menos do que o registrado no nascimento. O bebê estava desidratado, hipoativo, com
icterícia e diminuição importantíssima de massa muscular, sem tecido gorduroso
e com respiração comprometida, razão pela qual quase veio a óbito. O relatório
apontou, ainda, que mãe e avó não quiseram tomar a criança no colo. Há notícia
de que, por três vezes, a avó arrancou a sonda da criança já internada, dando a
entender que preferia que ela morresse.
A
desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, relatora do recurso, afirmou que
"nenhuma pessoa no gozo de suas faculdades mentais acreditará que o melhor
para o infante seja permanecer no seio de sua família". A votação foi
unânime. (Com informações do TJ-SC).
A história e os incestos
Da redação do Espaço Vital
Incesto
é a relação sexual ou marital entre parentes próximos ou alguma forma de
restrição sexual dentro de determinada sociedade. É considerado um tabu
universal.
O
incesto é punido como crime em algumas jurisdições, e é considerado um pecado
pelas maiores religiões do mundo. Na maior parte dos países ocidentais o
incesto é legalmente proibido - mesmo
que haja consentimento de ambas as partes.
Variam
as definições de parente próximo, e aí encontra-se a dificuldade em identificar
certos casos de incesto. Além de parentes por nascimento, podem ser
considerados parentes aqueles que se unem ao grupo familiar por adoção ou
casamento.
São
consideradas incestuosas, geralmente, as relações entre pais e filhos, entre
irmãos ou meio-irmãos, entre tios e sobrinhos. Em alguns países ou jurisdições,
entretanto, este tipo de casamento é proibido por lei, derivando daí o caráter
incestuoso do ato, nestes casos. Para o cristianismo e judaísmo incesto é
considerado um pecado, assim como homossexualidade, pois é contra a instituição
familiar.
Há
casos de casamentos de caráter apenas oficioso entre irmãos da realeza para
preservar a dinastia, e exceções na história e em sociedades atuais para certas
classes sociais privilegiadas.
No
Brasil, dados históricos dão conta de que o Regente Diogo Feijó (1784/1843),
por exemplo, vivia maritalmente com sua irmã.
Fonte: espacovital.com.br
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