segunda-feira, 3 de junho de 2013

Está em vigor isenção tributária para transporte coletivo


Saiu a Medida Provisória que zera as alíquotas de PIS e Cofins pagas por empresas de transporte coletivo urbano. Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira. Entrou em vigor imediatamente.
A medida foi confirmada na semana passada pelo Ministério da Fazenda. O Governo Federal busca evitar reajustes maiores das passagens de ônibus, trens e metrô, reduzindo o impacto sobre a inflação do País.
As alíquotas destes tributos sobre o transporte coletivo urbano somam 3,65%.
Diz a Medida Provisória:
"Art. 1o Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros.

Parágrafo único. O disposto no caput alcança também as receitas decorrentes da prestação dos referidos serviços no território de região metropolitana regularmente constituída."

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