sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Sancionada lei que garante atendimento a vítimas de estupro

Apesar de pedidos feitos por entidades religiosas, nenhum trecho foi vetado


Brasília  - Foi sancionada na tarde desta quinta-feira, pela presidente Dilma Rousseff, uma lei que determina o atendimento médico obrigatório no Sistema Único de Saúde (SUS) para vítimas de estupro. 
Nenhum artigo foi vetado. Com isso, o trecho que foi alvo de polêmica por parte de religiosos foi mantido. Ele determina que hospitais prestem serviço de “profilaxia da gravidez” às vítimas de violência sexual. Entidades religiosas entendem que, pelo uso do termo, a lei deixa a possibilidade de médicos realizarem abortos. A expressão, segundo o Ministério Público, não refere-se ao aborto, mas à pílula do dia seguinte, que evita a fecundação em até 72 horas após a relação sexual.
Religiosos também pediram o veto do trecho que determina o fornecimento de informações pelos hospitais às mulheres vítimas de violência sexual. O deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) chegou a protocolar um ofício, afirmando que não caberia aos hospitais fornecer orientação jurídica. 
A legislação atual permite o aborto em caso de estupro, para isso, a vítima deve apenas assinar um documento, processo que pode ser feito no próprio hospital.
Outras determinações
O texto também determina que vítimas terão direito a diagnóstico e tratamento de lesões nos órgãos genitais e de doenças sexualmente transmissíveis, amparo médico, psicológico e social, além de realização de exame de HIV e acesso à informações sobre seus direitos legais.
Fonte: Diario de Canoas

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