segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Orientação para posse dos professores de Educação Física, aprovados no último concurso do magistério

Tendo em vista a decisão judicial, em caráter liminar, para que a posse dos professores de Educação Física, aprovados no último concurso do magistério estadual, seja condicionada à sua inscrição no Conselho Regional de Educação Física (CREF), o Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física (MNCR), em conjunto com o CPERS/Sindicato, orienta que os professores de educação física não realizem a sua inscrição junto ao referido Conselho, pois a decisão em caráter liminar está sendo questionada juridicamente pelo CPERS/Sindicato.

As razões para tal questionamento decorrem de duas questões fundamentais: 1) o exercício do magistério na Educação Básica é assegurado pelas determinações previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em que aponta que a habilitação para o exercício do magistério é garantida pelo diploma em curso de licenciatura e aprovação em concurso público, não fazendo menção à inscrição em Conselhos Profissionais; 2) a ingerência do CREF na Educação Básica tem demonstrado um caráter de criminalização dos professores, na medida em que os docentes habilitados e concursados são autuados por não estarem registrados ou inadimplentes em suas anuidades, sendo impedidos, inclusive com utilização de força policial em alguns casos, de exercer o magistério na Educação Básica. Essa ingerência contribui sobremaneira para a precarização do trabalho docente, onde os professores são obrigados ao pagamento de anuidades abusivas, além de serem submetidos à fiscalização e controle profissional de forma vexatória, truculenta e policialesca realizada pelo CREF.

A forma truculenta e repressora da fiscalização do CREF nas escolas extrapola o Sistema Nacional de Educação, pois os conselhos nacional, estaduais e municipais de educação são os órgãos responsáveis pela regulação e fiscalização do exercício do magistério. Inclusive, este tema já foi matéria de uma série de pareceres elaborados pelo Conselho Nacional de Educação (Parecer CNE/CES 135/2002; Parecer CNE/CEB 12/2005) e por Conselhos Estaduais de Educação (Parecer CEED/RS 452/2001; CEE/PR 1093/2003; CEE/MA 165/2010;  CEE/BA 207/2011; CEE/PA 249/2012), além de decisões judiciais já realizadas na rede pública estadual do Paraná e na rede privada de ensino do Estado do Rio Grande do Sul, cujas conclusões foram taxativas em afirmar que o exercício do magistério é questão que escapa às competências dos conselhos profissionais, estando sujeito aos regulamentos do sistema de ensino em que se inserir a instituição escolar.

Para mais informações a respeito destes pareceres e processos judiciais, foi elaborado um Dossiê Jurídico do MNCR que pode ser acessado através do endereço eletrônico: mncref.blogspot.com.br.

Orientamos os professores de educação física aprovados no último concurso do magistério a procurarem a assessoria jurídica do CPERS/Sindicato para a realização de sua posse sem a necessidade de registro em conselhos profissionais.
Fonte: Site CPERS

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