terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Justiça decreta: INSS deverá conceder aposentadoria por invalidez a portadora de câncer

O Poder Judiciário concedeu a uma segurada o direito de receber o benefício da aposentadoria por invalidez. 
A assistida da Defensoria Pública da União (DPU) em São Paulo é portadora de neoplasia maligna. A decisão judicial estabeleceu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deveria aposentá-la em 45 dias, sob pena de multa diária. 
Em 1ª instância, a perícia médica foi desfavorável à assistida e a concessão do benefício foi negada. A DPU, representada pelo defensor público federal Emanuel Marques, interpôs recurso e argumentou que a assistida sempre trabalhou como empregada doméstica, função que exige grande esforço físico, levando em consideração a sua saúde. 
Ademais, suas limitações devido à idade avançada e seu baixo grau de escolaridade também foram apontados. Após análise do laudo médico, documentos e exames apresentados, além da realização de exame clínico, foi possível verificar a condição física e a situação financeira da segurada. 
A Turma Recursal acatou o pedido da DPU e determinou a concessão do benefício. 
 O INSS deverá ainda, pagar à assistida os valores atrasados, tomando como base o pedido inicial.


Fonte:  mundodotrabalhoeprevidenciario.blogspot.com.br

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