
A assistida da Defensoria Pública da
União (DPU) em São Paulo é portadora de neoplasia maligna. A decisão judicial
estabeleceu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deveria
aposentá-la em 45 dias, sob pena de multa diária.
Em 1ª instância, a perícia médica foi
desfavorável à assistida e a concessão do benefício foi negada. A DPU,
representada pelo defensor público federal Emanuel Marques, interpôs recurso e
argumentou que a assistida sempre trabalhou como empregada doméstica, função
que exige grande esforço físico, levando em consideração a sua saúde.
Ademais, suas limitações devido à idade
avançada e seu baixo grau de escolaridade também foram apontados. Após análise
do laudo médico, documentos e exames apresentados, além da realização de exame
clínico, foi possível verificar a condição física e a situação financeira da
segurada.
A Turma Recursal acatou o pedido da DPU
e determinou a concessão do benefício.
O INSS deverá ainda, pagar à
assistida os valores atrasados, tomando como base o pedido inicial.
Fonte: mundodotrabalhoeprevidenciario.blogspot.com.br
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