quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

NOTA SOBRE 1/3 DE HORA-ATIVIDADE


O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no dia 20 de fevereiro de 2014, julgou recurso do Estado, a fim de suspender os efeitos do último despacho do Juiz de primeiro grau na ação da hora-atividade. O despacho, como é amplamente conhecido, somente reafirmava a hora-aula como base para o cômputo das horas-atividade, limitando em treze períodos.

Reafirmamos que a liminar continua em plena vigência, ao contrário de documento que as CRE’s estão mandando para as escolas. A Assessoria Jurídica do CPERS/Sindicato já ingressou com recurso contra a decisão que suspendeu o Despacho do juiz José Antônio Coitinho, invocando que a limitação de treze períodos permaneça, conforme a liminar originária, a Lei do Piso e o parecer 18/2012 do Conselho Nacional de Educação.

A decisão não afasta a liminar conquistada no processo, que data de 2012, da qual o Estado do Rio Grande do Sul não recorreu, e que, portanto, continua valendo no que diz respeito às 13 horas de interação com o educando e 7 horas de hora-atividade.



Desta forma, quem está fora da lei é o governo do Estado, que não paga o piso como vencimento básico da carreira e usa de artifícios para não cumprir o artigo 4º da Lei 11.738/2008 (Lei do Piso).


Fonte: Site CPERS

Nenhum comentário:

Postar um comentário