sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Servidor Público pode ter aposentadoria por invalidez com proventos integrais



O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estuda a concessão de aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais a servidores públicos. 
Segundo a diretora de Políticas de Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor do Ministério do Planejamento, Cynthia Beltrão, o benefício poderá ser garantido no caso de uma junta médica confirmar a incapacidade para o trabalho e não houver meios de para uma readaptação do servidor para o exercício de cargo público. 
A Constituição (art. 40) prevê a aposentadoria por invalidez com proventos integrais apenas para os casos de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave prevista em lei, como hanseníase, paralisia irreversível e mal de Parkinson. Se o servidor sofrer um acidente fora do trabalho e ficar inválido, por exemplo, pode ser aposentado, mas receberá proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 
O entendimento ainda não está firmado e depende de uma ampla discussão com outros setores do governo, como a Previdência. 
Mesmo assim, a declaração da representante do Ministério do Planejamento deixou otimistas os participantes da audiência da comissão especial criada para analisar a proposta de emenda à Constituição (PEC 170/12) que garante proventos integrais ao servidor aposentado por invalidez.
Fonte:http://mundodotrabalhoeprevidenciario.blogspot.com.br

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