terça-feira, 15 de julho de 2014

PEC altera a Constituição para valorizar e qualificar a ação dos professores


Está em tramitação no Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 49/2013, que altera a Constituição Federal para valorizar o exercício do magistério e qualificar a ação dos professores das redes públicas de educação básica. A proposta que está sendo analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) é resultado de sugestão apresentada por estudantes no projeto Jovem Senador. 
A PEC 49/2013 propõe que, no caso de acúmulo de dois cargos públicos no magistério da educação básica, a carga de trabalho não poderá ultrapassar quarenta horas semanais. Ao reafirmar o princípio da irredutibilidade de salários já previsto na Constituição Federal, dispõe que caberá à União, por meio de repasse de recursos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, a complementação da remuneração dos professores que, à data de entrada em vigência da nova regra, ultrapassem o limite de 40 horas semanais de trabalho. 
A PEC propõe ainda que os professores somente sejam efetivados no serviço público após avaliação que comprove o domínio de técnicas didáticas e de conhecimentos gerais e pedagógicos durante o estágio probatório. Por fim, dispõe sobre a oferta gratuita, em regime de colaboração, de cursos de capacitação previamente à avaliação, no horário de trabalho e com presença obrigatória. 
Posição da CNM - Em 03 de junho deste ano, a Confederação Nacional de Municípios (CNM), por meio do ofício 1920/2014, manifestou ao relator da matéria sua posição favorável à PEC 49/2013, por entender que a limitação do acúmulo de dois cargos públicos de professor da educação básica em até 40 horas semanais poderá contribuir efetivamente para a profissionalização do magistério e a consequente melhoria da qualidade da educação pública no país. 
A CNM também entende que é positiva a proposta de qualificação do ingresso no magistério público de educação básica, por meio de uma avaliação consequente do professor durante o estágio probatório. Entretanto, a entidade municipalista questiona se tal detalhamento cabe no texto constitucional ou deve ser incluído em lei específica.(CNM)

Fonte:  http://mundodotrabalhoeprevidenciario.blogspot.com.br/2014/07/pec-altera-constituicao-para-valorizar.html#sthash.Oka5pgNE.dpuf

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