terça-feira, 7 de outubro de 2014

DECRETO 51.766-UNIFICAÇÃO DE CONCEITOS PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL

No mês de agosto de 2014, o governador do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto n. 51.766, que dispõe sobre a definição e a unificação de conceitos sobre as funções de magistério exercidas por professor, para a aposentadoria especial do magistério.

 

Tal decreto não traz disposições novas, apenas afirma direitos dos servidores que, há muito tempo, já vem sendo garantidos tanto pela Lei quanto pelo Poder Judiciário. Não passa de dar o que o Estado já vem sendo obrigado a dar.

 

Os professores que trabalham nas funções de direção, vice direção, coordenação pedagógica, assessoramento pedagógico e, ainda, na biblioteca e em laboratórios especializados, poderão aposentar-se com idade e tempo de contribuição reduzidos em cinco anos.




No caso de o professor ser direcionado à biblioteca, é requisito indispensável, para aposentadoria com redução de tempo, o desenvolvimento de atividade de apoio pedagógico, como a hora do conto.


Antes da publicação do Decreto, o Estado negava os pedidos de aposentadoria especial se o professor fosse designado para a biblioteca, independentemente de ministrar a hora do conto ou de estar na biblioteca por conta de delimitação de função, e o professor tinha de recorrer ao Tribunal de Contas do Estado para garantir seu direito, postergando sua concessão.

 


Importante esclarecer que os especialistas em educação não foram contemplados por esse Decreto, ou seja, somente os professores de carreira, que exerçam as funções de coordenação e assessoramento pedagógico, além da docência, poderão continuar se aposentando com redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição.
 



Orientação de encaminhamento:



Por fim, compete ao Estado atestar as funções de magistério para fins de aposentadoria especial, com base nos documentos comprobatórios do exercício dessas funções, devendo o atestado indicar os períodos e discriminar as atividades exercidas pelos professores, com base no modelo que consta no Anexo Único, do referido Decreto.

 

O professor deve fazer pedido administrativo a fim de obter o referido atestado. Em caso de negativa do direito, pode encaminhar processo judicial, contatando o escritório Young, Dias, Lauxen e Lima no Núcleo, ou pelo telefone 3085-5507.

Nenhum comentário:

Postar um comentário