quarta-feira, 26 de outubro de 2011

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NEGA PEDIDO DO ESTADO DE ADIAMENTO NA IMPLANTAÇÃO PISO






O Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar, em ação cautelar proposta pelo Estado do Rio Grande do Sul, na qual no qual o Governo pretendia que lhe fosse concedido prazo para a implantação do Piso do Magistério.

Como se sabe, o STF, reconheceu, na ADIn 4167, a constitucionalidade do Piso Nacional do Magistério, instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008, determinando o imediato pagamento do mesmo.

A medida cautelar adotada pelo Estado tinha a finalidade de obter liminar, na qual fosse dada nova interpretação à decisão do STF que reconhece a constitucionalidade do Piso, que adiasse o cumprimento da Lei, o que foi rejeitado pelo STF.

Resta, ainda, o julgamento do mérito dessa ação cautelar, que será enfrentado pelo Pleno do STF, diante desse somatório de derrotas jurídicas do Governo do Estado, na sua insistente tentativa de não cumprir a Lei do Piso Nacional do Magistério.

Portanto, mais uma vez, foi afirmado pelo Supremo Tribunal Federal que a Lei do Piso é constitucional e precisa ser imediatamente comprida pelo Estado do Rio Grande do Sul.



Porto Alegre, 25 de outubro de 2011.



Assessoria Jurídica do CPERS/Sindicato.