quinta-feira, 26 de abril de 2012

Carta de reivindicações entregue nesta manhã na CRE após o ato.

Secretaria de Estado da Educação
27ªCoordenadoria de Educação
Sra Coordenadora de Educação




        Desdeoutubro de 2011, a Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul,através de supostas planárias realizadas nas escolas estaduais de Ensino Médio,vem impondo a implantação do E.M. Politécnico.
    Nos encontros realizados nessas escolas, nãohouve debate nem discussões com os envolvidos nas mudanças: pais, professores,alunos e demais componentes da comunidade escolar,nestes encontros, ocorreramapenas explanações de como  seria o anoletivo de 2012, ou seja, informando de que o curso Politécnico seriaobrigatório para todos os alunos matriculados no 1º ano do Ensino Médio nasescolas públicas estaduais, salvo se estivessem matriculados nos cursos Técnicoe Normal.

    Essa reestruturação do Ensino Médio abrangeo aumento da carga horária do aluno na escola, passando de 800h para 1000hsanuais: Para isso acrescentou-se ao currículo, já existente, a chamada ParteDiversificada, que contempla Seminários Integrados e Projetos.  Nada foi esclarecido aos professores de comose daria essa mudança. A Secretaria Estadual de Educação (SEC) em nenhummomento propiciou cursos de formação e aperfeiçoamento aos professores quetrabalhariam na Parte Diversificada, tampouco enviou as escolas novosprofissionais para atender aos projetos.

        Alémdisso, tal mudança acarretou no aumento da carga horária dos profissionais daeducação. Os professores, que em nenhum momento foram consultados, tiveram suacarga horária ampliada, sem diferença na remuneração. Os funcionários tambémtiveram um acréscimo na sua carga horária, uma vez que a escola abre mais cedoe fecha mais tarde. Dessa forma a escola vem atendendo durante 11 horasininterruptas, devido ao acréscimo do sexto período na grade curricular, vistoque a grande maioria das escolas não possui estrutura para atender aos alunosno turno inverso, Sem contar o turno da noite.

        Aprópria sociedade, representada por pais e alunos, vê que há uma grandedesorganização no que se refere à reestruturação do Ensino Médio, pois, enquantoalgumas escolas a colocaram em prática, outras seguem o currículo antigo. A SECinforma que essa nova proposta serviria para uniformizar o currículo do EnsinoMédio, diminuindo, assim, a evasão escolar e a repetência. Entretanto, se asescolas têm autonomia para o programa, o currículo nunca será uniforme. Nãoobstante, tal mudança no Ensino Médio distancia ainda mais o Ensino Fundamentaldo Médio, criando um hiato entre seus currículos.

        Acreditamos que a mudança seja necessária, mas precisamos que ela esteja emconsonância com todos os segmentos escolares. Que ela seja permeada por estudose debates entre todos os envolvidos. Que integre o Ensino Fundamental e Médio.Que equipe adequadamente as escolas, com recursos materiais, didáticos,pedagógicos e humanos. Que valorize o estudo, a escola, o aluno, o professor, ofuncionário e, acima de tudo, a Educação. Que não sejam meros interessespolíticos.

Igualmente, osprofessores estaduais querem ter garantido os seus direitos.

        Noque se refere à carga horária, o Ato Administrativo nº 1, a ser seguido no anode 2012, assinado pelo Secretário de Estado da Educação do Rio Grande do Sul,professor Dr. José Clovis de Azevedo, informa que “O regime de trabalho de 20hsemanais deve ser cumprido da seguinte forma: a) 13 horas em atividades dedocência ou de suporte de docência, exercidas no âmbito das unidades escolaresde educação básica (Lei Federal nº 11.738/2008, art. 2º, §§ 2º e 4º),independente da duração da hora aula definida pelo projeto pedagógico da escola(Parecer / GEED nº 705/97); b) 7 horas atividades assim distribuídas: I- 4horas na escola (...); II- 3 horas a critério do professor com vistas a suaformação (...).”

        Dessaforma é público e notório que tal Ato não vem sendo cumprido pela SEC, atravésda 27ª Coordenadoria Regional de Educação, obrigando os professores a 16 horasde docência ou de suporte de docência, alegando que a hora aula é de 60minutos. Assim sendo fere o que foi estabelecido pelo Ato Administrativo nº 1,que diz claramente que a hora aula é definida pelo projeto pedagógico daescola.

        Alémdisso, o referido Ato usa expressamente, como suporte interpretativo, o ParecerCED nº 705/97, no qual está estabelecido que, no cômputo das horas docentes,considera-se os 60 minutos de hora/ relógio, que compreende os intervalos de15% desse tempo.

        Segundoo parecer citado, “a LDB utiliza diversas expressões relacionadas à variáveltempo. Na prática, somente a oposição entre hora aula e as demais tem algumaimportância. Assim, podem ser consideradas como sinônimos a ‘hora’, a ‘horaletiva’ e a ‘hora de trabalho efetivo’, todas com a duração padrão de 60minutos”.

‘A hora aula’,expressão usada, até aqui, para designar os períodos letivos em que se dividiao dia escolar nas séries, em geral, a partir da 5º do Ensino Fundamental, tinhacomo regra, a duração de 50 minutos no turno diurno e 45 minutos, ou mais nonoturno.”

        Alémdisso, reivindicamos também o cumprimento imediato da lei do piso salarial domagistério, Lei nº 11.738/2008, a qual o atual governador, deste estado,assinou como direito dos professores, quando Ministro da Educação. A referidalei informa que, quando os estados não possuem recursos financeiros para opagamento, o governo federal os subsidiará. Assim sendo, perguntamos: por quenão o faz?

        Parafinalizar, no dia 20/03/2012, em votação na Assembleia Legislativa, osdeputados estaduais da base governista aprovaram o Projeto de Lei 15/2012, quereajusta em 23,51% os vencimentos dos educadores estaduais, dividido em três parcelasda seguinte forma: primeira em maio de 2012; segunda em novembro de 2012; eterceira em fevereiro de 2013. É público e notório que tal reajuste nãocontempla o que está estipulado em lei, uma vez que o piso salarial não seráatingido com a porcentagem aprovada.

        Ademais,o governo informa que o piso máximo que irá pagar, até 2014, será de R$1.260,19. Se o piso do magistério, em 2012, é de R$ 1.451,00, conforme LeiFederal, como o Poder Legislativo Estadual acaba aprovando um reajuste que ferea lei, aferindo uma porcentagem de reajuste que não atinge o piso estipulado?Tem o Poder Legislativo Estadual autonomia para votar um reajuste contra leifederal? Tal atitude não fere a Constituição que rege este País? Que tipo desansão o Poder Judiciário Federal pode impor ao legislativo estadual por ferira Constituição Federal? Como fazer para que a lei seja de fato cumprida?

         Os professores esperam um pronunciamentooficial e por escrito, por parte deste órgão, esclarecendo o não cumprimento dalei.



Professores das escolas estaduais

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