No início da tarde de hoje saiu decisão favorável à mediada judicial impetrada pelo CPERS/Sindicato contra o acordo firmado entre o Governo do Estado e o Ministério Público.
Ao indeferir a homologação do acordo o juiz afirma que o mesmo significa “negar aos professores os direitos emergentes da Lei do Piso”.
Além disso, afirma que o Governo e o Ministério Público não podem celebrar acordo entre as partes, dispondo do direito coletivo. O direito do povo gaúcho ao cumprimento da Lei Federal é indisponível. Uma vez, determinado pelo Poder Judiciário que seja cumprida a Lei do Piso, ninguém está autorizado a dispor deste direito.
Porto
Alegre, 14 de maio de 2012.
Direção
do CPERS/Sindicato.
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