A assessoria jurídica do CPERS/Sindicato informa que o
Ministério Público e o governo obtiveram despacho para suspender a liminar do
CPERS/Sindicato que cassou os efeitos do acordo celebrado entre eles. Acordo
este que autoriza o pagamento ao magistério de uma parcela completiva a título
de integralização do piso nacional de forma diversa ao determinado na lei.
Esta
decisão foi dada em sede de agravo, movido pelo Ministério Público, pelo
desembargador Miguel Ângelo da Silva, da 25a Câmara Cível do
Tribunal de Justiça. Cabe ressaltar que o CPERS/Sindicato, que é a entidade
legítima para responder em nome dos
servidores, ainda não foi ouvido no Tribunal de Justiça sobre esta segunda
liminar. Para tanto, o CPERS/Sindicato ingressou com recurso no Tribunal de
Justiça para que uma turma de desembargadores revise a decisão e revogue a
liminar concedida ao Ministério Público.
Caso a liminar não seja revogada, o CPERS/Sindicato ingressará com
recurso ao Superior Tribunal de Justiça e reclamação ao Supremo Tribunal
Federal que já possui decisão no sentido da impossibilidade de pagar o piso do
magistério na forma pretendida pelo governo e MP.
Sendo a posição do Supremo Tribunal Federal
clara no que trata da aplicação da lei do piso, esta assessoria reafirma que o acordo
é ilegal e acredita que será, novamente, declarada esta ilegalidade, seja no
Tribunal de Justiça, seja nas instâncias superiores, como o Supremo Tribunal
Federal, onde serão ingressados os recursos.
Em 1º lugar queremos agradecer a força que o sindicato dá aos professores. Somos bem atendidos pelo nosso nosso representrante sindical.
ResponderExcluirGostariamos de obter uma informação Juridica, nosso e-mail é lliover@yahoo.com.br. Poderiam me ajudar. Muito obrigada.