segunda-feira, 23 de julho de 2012


Fim do fator previdenciário pode alterar valor do benefício
Congresso Nacional avalia uma nova fórmula de cálculo para os pagamentos

Tramita no Congresso Nacional o projeto que altera a fórmula de cálculo da aposentadoria pela Previdência. Hoje, aplica-se o fator previdenciário, fórmula que relaciona a idade da aposentadoria com a expectativa de vida do beneficiário, reduzindo em até 40% o cálculo das aposentadorias pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, quanto menor for a idade em que a pessoa se aposenta, menor é o benefício recebido. A votação prevista para os próximos meses é a da fórmula 85/95. A equipe econômica que está avaliando as opções ainda não chegou a uma conclusão definitiva, mas a sugestão mais aceita é de que o fator não existirá quando a soma da idade e do tempo de contribuição resulte em 85 anos para as mulheres e 95 para os homens, com idade mínima de 50 anos para mulher, e para homens, de 60 anos.

“O fim do Fator Previdenciário para os trabalhadores é bem-vindo, pois os benefícios são calculados pela média aritmética simples e não reduzidas pelo fator. Especula-se que o governo pode tentar acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição e estabelecer apenas a aposentadoria por idade, que, nos dias de hoje, é de 60 anos para mulheres e 65 para homens”, afirma o diretor-jurídico do Grupo Villela – Auditoria e Consultoria Empresarial, Juliano Bacelo da Silva. De acordo com ele, o governo já admitiu que o fator previdenciário, criado em 1999, não conseguiu atingir seu objetivo principal, que era adiar a aposentadoria dos trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social. O fim do fator já havia sido aprovado no Congresso em 2010, mas a proposta foi vetada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O aumento da expectativa de vida dos brasileiros tem influenciado no cálculo do fator previdenciário. O valor do benefício para os mais jovens reduziu, pois eles acabam recebendo a aposentadoria por mais tempo. “O novo sistema, se aprovado, não influenciará na aposentadoria precoce, pois as carências previstas na Lei n° 8.213/91, em relação à idade e ao tempo de contribuição, não fazem parte da alteração do projeto. O que mudaria seria o valor a ser pago pelo benefício”, acredita Silva. Segundo o diretor-jurídico, na teoria, o fator previdenciário tentou induzir o trabalhador que já possui a carência (tempo de serviço), mas era jovem, a continuar contribuindo por mais tempo, para que não sofresse a redução do valor pelo cálculo da aplicação do fator.

Origem: Jornal do Comercio

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