Fim do
fator previdenciário pode alterar valor do benefício
Congresso Nacional avalia uma nova fórmula de cálculo para os pagamentos
Congresso Nacional avalia uma nova fórmula de cálculo para os pagamentos
Tramita no
Congresso Nacional o projeto que altera a fórmula de cálculo da aposentadoria
pela Previdência. Hoje, aplica-se o fator previdenciário, fórmula que relaciona
a idade da aposentadoria com a expectativa de vida do beneficiário, reduzindo
em até 40% o cálculo das aposentadorias pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS). Atualmente, quanto menor for a idade em que a pessoa se
aposenta, menor é o benefício recebido. A votação prevista para os próximos
meses é a da fórmula 85/95. A equipe econômica que está avaliando as opções
ainda não chegou a uma conclusão definitiva, mas a sugestão mais aceita é de
que o fator não existirá quando a soma da idade e do tempo de contribuição
resulte em 85 anos para as mulheres e 95 para os homens, com idade mínima de 50
anos para mulher, e para homens, de 60 anos.
“O fim do
Fator Previdenciário para os trabalhadores é bem-vindo, pois os benefícios são
calculados pela média aritmética simples e não reduzidas pelo fator.
Especula-se que o governo pode tentar acabar com a aposentadoria por tempo de
contribuição e estabelecer apenas a aposentadoria por idade, que, nos dias de
hoje, é de 60 anos para mulheres e 65 para homens”, afirma o diretor-jurídico
do Grupo Villela – Auditoria e Consultoria Empresarial, Juliano Bacelo da
Silva. De acordo com ele, o governo já admitiu que o fator previdenciário,
criado em 1999, não conseguiu atingir seu objetivo principal, que era adiar a
aposentadoria dos trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social. O fim do
fator já havia sido aprovado no Congresso em 2010, mas a proposta foi vetada
pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O aumento da
expectativa de vida dos brasileiros tem influenciado no cálculo do fator
previdenciário. O valor do benefício para os mais jovens reduziu, pois eles
acabam recebendo a aposentadoria por mais tempo. “O novo sistema, se aprovado,
não influenciará na aposentadoria precoce, pois as carências previstas na Lei
n° 8.213/91, em relação à idade e ao tempo de contribuição, não fazem parte da
alteração do projeto. O que mudaria seria o valor a ser pago pelo benefício”,
acredita Silva. Segundo o diretor-jurídico, na teoria, o fator previdenciário
tentou induzir o trabalhador que já possui a carência (tempo de serviço), mas
era jovem, a continuar contribuindo por mais tempo, para que não sofresse a
redução do valor pelo cálculo da aplicação do fator.
Origem: Jornal
do Comercio
FIM do fator sim estabelecer idade minima não.
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