sexta-feira, 27 de julho de 2012

Professora pede andamento de ação para cumprir o piso salarial da categoria

A professora Adriana Kremer Toninelo, do ensino estadual de Santa Catarina ajuizou, no STF, uma reclamação em que pede liminar para que seja determinado ao juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis que dê seguimento a processo por ela movido com o objetivo de fazer o governo catarinense cumprir a Lei nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica.

No mérito, ela pede que o magistrado dê seguimento a todos os processos em curso naquela instância judicial que tenham por objetivo o cumprimento da Lei 11.738.

A professora alega que o magistrado catarinense desrespeitou decisão tomada pela Suprema Corte no julgamento da ADI nº 4167, que afirmou ser constitucional a Lei nº 11.738/2008. O juiz acolheu argumento do Estado de Santa Catarina no sentido de que aquela decisão ainda não transitou em julgado, porquanto ainda pendente de análise recurso de embargos de declaração apresentado por diversos Estados autores da ADI, entre eles o de Santa Catarina.

A reclamação tem como relator o ministro Joaquim Barbosa, o mesmo que relatou a ADI nº 4167. O advogado Waldir de Oliveira Moreira, que atua em nome da professora, observa que, de acordo com o artigo 161, inciso III, parágrafo único, do Regimento Interno da Suprema Corte, “o relator poderá julgar (no mérito) a reclamação quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada do tribunal”.

Mais detalhes

* A professora lembra que o Estado de Santa Catarina não vem cumprindo o piso salarial da categoria, estabelecido pela Lei nº 11.738, em detrimento de seu quadro de mais de 65 mil professores.

* No processo que foi suspenso pelo magistrado de Florianópolis, Adriana Toninelo postula, além do cumprimento do piso nacional do magistério público, também o da própria jornada de trabalho, embora no julgamento da ADI nº 4167 a Suprema Corte não tenha dado efeito vinculante à sua decisão sobre esta questão específica. A lei prevê que um terço da jornada do professor seja dedicado a atividades extraclasses.

* De acordo com os advogados da professora, o governo catarinense alega que "vem tentando cumprir a lei", mas não teria obtido a anuência do Sindicato dos Professores. Acrescenta que o Estado de SC teria voltado a invocar a inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos da norma que o Supremo já declarou constitucionais.

Como o juiz suspendeu o curso do processo na Justiça catarinense por 90 dias, a professora decidiu propor a reclamação ao Supremo, por considerar que a decisão do magistrado de primeiro grau importa em atraso na prestação jurisdicional e em desrespeito ao entendimento do STF. (RCL nº 14224).



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