Agilização em duas semanas da ação sobre
RPVs
A OAB gaúcha informou ontem (21) que a
vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat Britto Pereira garantiu que,
dentro de no máximo duas semanas, será concluído na PGR o parecer sobre a Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 4668, ajuizada pela Ordem.
O presidente da OAB-RS, Claudio
Lamachia, esteve na segunda-feira (20) em Brasília em busca de agilização da
ação que tramita lentamente desde 17 de outubro de 2011. A ação trata da Lei
Estadual nº 13.756/2011, que alterou a sistemática de pagamento das RPVs no
Estado do RS. Visitou pessoalmente a vice-procuradora.
O relator da ação é o ministro Dias
Toffoli. Os autos estão na PGR desde 21 de novembro do ano passado - hoje
completam-se nove meses.
"É inadmissível que ADI esteja este
tempo todo no âmbito da PGR sem parecer, notadamente diante da importância do
tema. O processo tem que retornar o quanto antes ao Supremo para a agilização
da tramitação e seu julgamento, visando à proteção dos cidadãos-credores do
Estado. Muitos destes precatórios e RPVs têm origem em créditos alimentares.
São pessoas que têm um direito e precisam destes valores para fazer frente às
necessidades. Não é justo que passem anos buscando seus direitos e, depois,
ainda sejam surpreendidos com nova legislação impondo maior demora no
recebimento de seus créditos" - ressaltou Lamachia.
Em maio deste ano, em Brasília, o
presidente da OAB-RS e o presidente do CF-OAB, Ophir Cavalcante, reuniram-se
com o ministro do STF, José Antonio Dias Toffoli para cobrar o andamento da
ação. Durante o encontro, à época, Toffoli garantiu que "assim que
descer o parecer da PGR, colocaremos a ação em pauta de julgamento".
A demora incomoda também o Centro de
Professores do Estado do RS. “O projeto que o governo Tarso Genro aprovou
foi mais uma forma de calote para não pagar as RPVs que devia para a
categoria”, criticou Rejane de Oliveira, presidente da entidade.
Segundo ela, os profissionais de
educação do RS não recebem pagamentos de RPVs nem de precatórios desde a
aprovação do projeto na Assembleia Legislativa, em julho de 2011.
A nova lei modificou o prazo para o
pagamento das RPVs de 60 para 180 dias e limitou o montante a ser saldado
anualmente para 1,5% da receita corrente líquida do Estado.
Lei nº 13.756, de 15 de julho de 2011.
Fonte:www.espaçovital.com.br
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