quarta-feira, 22 de agosto de 2012


Agilização em duas semanas da ação sobre RPVs

 (22.08.12)

A OAB gaúcha informou ontem (21) que a vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat Britto Pereira garantiu que, dentro de no máximo duas semanas, será concluído na PGR o parecer sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4668, ajuizada pela Ordem.

O presidente da OAB-RS, Claudio Lamachia, esteve na segunda-feira (20) em Brasília em busca de agilização da ação que tramita lentamente desde 17 de outubro de 2011. A ação trata da Lei Estadual nº 13.756/2011, que alterou a sistemática de pagamento das RPVs no Estado do RS. Visitou pessoalmente a vice-procuradora.

O relator da ação é o ministro Dias Toffoli. Os autos estão na PGR desde 21 de novembro do ano passado - hoje completam-se nove meses.

"É inadmissível que ADI esteja este tempo todo no âmbito da PGR sem parecer, notadamente diante da importância do tema. O processo tem que retornar o quanto antes ao Supremo para a agilização da tramitação e seu julgamento, visando à proteção dos cidadãos-credores do Estado. Muitos destes precatórios e RPVs têm origem em créditos alimentares. São pessoas que têm um direito e precisam destes valores para fazer frente às necessidades. Não é justo que passem anos buscando seus direitos e, depois, ainda sejam surpreendidos com nova legislação impondo maior demora no recebimento de seus créditos" - ressaltou Lamachia.

Em maio deste ano, em Brasília, o presidente da OAB-RS e o presidente do CF-OAB, Ophir Cavalcante, reuniram-se com o ministro do STF, José Antonio Dias Toffoli para cobrar o andamento da ação. Durante o encontro, à época, Toffoli garantiu que "assim que descer o parecer da PGR, colocaremos a ação em pauta de julgamento".

A demora incomoda também o Centro de Professores do Estado do RS. “O projeto que o governo Tarso Genro aprovou foi mais uma forma de calote para não pagar as RPVs que devia para a categoria”, criticou Rejane de Oliveira, presidente da entidade.

Segundo ela, os profissionais de educação do RS não recebem pagamentos de RPVs nem de precatórios desde a aprovação do projeto na Assembleia Legislativa, em julho de 2011.

A nova lei modificou o prazo para o pagamento das RPVs de 60 para 180 dias e limitou o montante a ser saldado anualmente para 1,5% da receita corrente líquida do Estado.

 

Lei nº 13.756, de 15 de julho de 2011.


Fonte:www.espaçovital.com.br

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