Comissão de Educação aprova limite para número de alunos por turma
As turmas de pré-escola e dos dois anos iniciais do ensino
fundamental deverão conter no máximo 25 alunos, segundo estabelece o projeto de
lei do Senado (PLS 504/2011), de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE),
aprovado nesta terça-feira (16), em decisão terminativa, pela Comissão de
Educação, Cultura e Esporte (CE).
Segundo o projeto, que
altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), as turmas dos anos
seguintes do ensino fundamental e as turmas do ensino médio serão compostas por
até 35 alunos.
- O objetivo do projeto é
buscar melhores condições de aprendizagem para as crianças brasileiras. E a
relação entre professor e número de alunos incide diretamente sobre a
capacidade de aprendizagem – disse Humberto Costa durante a reunião da
comissão, presidida pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR).
Inicialmente, a relatora da
proposta, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), havia sugerido uma emenda ao projeto, que permitiria a ampliação
dos quantitativos em até 20%, desde que cada aluno viesse a ocupar 1,5 metro
quadrado, na educação infantil, ou um metro quadrado, no ensino fundamental e
no ensino médio. A pedido do autor da proposta, que alertou para a “dificuldade
operacional” de se colocar em prática o texto da emenda, a relatora admitiu manter
a versão original do projeto.
Superdotação
A comissão aprovou ainda
outros quatro projetos em decisão terminativa. O primeiro deles foi o PLS
254/2011, de autoria do senador licenciado Marcelo Crivella, que também altera
a LDB, desta vez para determinar a identificação, o cadastramento e o
atendimento dos “estudantes com altas habilidades ou superdotação”.
Segundo o relator da
matéria, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), a criação do cadastro será útil para
o estabelecimento de políticas públicas destinadas a esses estudantes,
permitindo “explorar a plenitude das capacidades do alunado cadastrado”.
Avaliação
Também foi aprovado em
decisão terminativa o projeto de lei da Câmara (PLC 65/2011), cujo relator foi
o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que altera o dispositivo da LDB
referente à avaliação do ensino. Atualmente, a lei determina à União que
assegure “processo nacional de avaliação do rendimento escolar”.
O projeto amplia o conceito
de avaliação, para além da simples avaliação de rendimento. Estabelece que
caberá à União “assegurar processo nacional de avaliação do ensino fundamental
e médio e da educação superior, em colaboração com os sistemas de ensino,
objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário