quarta-feira, 21 de novembro de 2012


INTERPRETAÇÃO DO GOVERNADOR É UM BLEFE

Tarso diz que decisão do STF sobre piso do magistério 

favorece o Estado

Cpers afirma que interpretação do governador para a questão é um blefe

O governador Tarso Genro declarou, nesta terça-feira, que o despacho dado na sexta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosaquestionando o indexador do custo-aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) como referência para o reajuste do piso do magistério, foi favorável ao Estado. “Nós entendíamos que nem havia a necessidade desse pedido, mas o despacho é favorável à medida em que há solicitação de um cálculo para aferir a realidade financeira dos Estados para cumprir o piso com a atual fórmula”, argumentou. 
A interpretação do governador foi rechaçada pela vice-presidente do Cpers/Sindicato, Neida Oliveira. “É um blefe do governador em mais uma tentativa de enganar a população. A interpretação é equivocada, já que o despacho do ministro Joaquim Barbosa foi claro ao confirmar o piso e o pagamento pelos governos”, explicou a dirigente sindical.

No momento, já tramita na Assembleia Legislativa, em regime de urgência, uma proposta de reajuste parcelado para o magistério e a confirmação do compromisso de oferecer um aumento de 76% à classe até o fim de 2014.

Uma lei de 2008 criou o piso nacional dos professores, declarado constitucional pelo STF em abril do ano passado. Um dos artigos da lei estipula que o piso deve ser atualizado anualmente em janeiro, segundo índice divulgado pelo Ministério da Educação.

Para os seis estados que acionaram o Supremo, a adoção de um critério da Administração Federal para o aumento da remuneração tem várias ilegalidades e agride a autonomia dos estados e municípios para elaborar seus próprios orçamentos. Em sua decisão, Barbosa argumenta que a inconstitucionalidade da forma de reajuste já poderia ter sido questionada na ação julgada pelo STF em 2011, o que não ocorreu. “Essa omissão sugere a pouca importância do questionamento ou a pouco ou nenhuma densidade dos argumentos em prol da incompatibilidade constitucional do texto impugnado”.

Fonte: Portal profemarli.comunidades.net

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