Auxílio-doença
e aposentadoria por invalidez automática após 45 dias
Determinação foi feita pelo
Tribunal Regional Federal nesta segunda-feira
Da Redação
Porto Alegre - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) determinou na segunda-feira que as gerências executivas do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) de todo o Estado do Rio Grande do Sul
implantem automática e provisoriamente os benefícios de auxílio-doença e
aposentadoria por invalidez nos casos em
que o agendamento da perícia médica ultrapassar 45 dias da data do requerimento
administrativo.
Segundo a decisão liminar, proferida pelo desembargador
federal Celso Kipper, os segurados passam a ter garantido o benefício a partir
do 46.º dia do requerimento até a data da perícia oficial, quando a enfermidade
poderá ser confirmada ou não.
A ação denunciando a excessiva demora nas perícias para
obtenção de benefícios no RS, que pode chegar a 120 dias, e que pedia a tutela
antecipada garantindo prazo máximo de 30 dias para implantação, foi movida pela
Defensoria Pública da União (DPU).
O desembargador, entretanto, aumentou o prazo. Ele considerou
que a Lei de Benefícios dispõe o primeiro pagamento em até 45 dias após a data
da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à concessão. “O
intervalo de tempo de 45 dias pode ser entendido como limite máximo para a
realização da perícia oficial”, concluiu.
Quanto à possibilidade de que o benefício seja solicitado com
má-fé, Kipper ressaltou que a o risco social ao qual estão submetidos os
segurados efetivamente incapacitados, que não conseguem fazer a perícia em
prazo razoável, “sobrepõe-se à eventual ação de pessoas que tenham a intenção
maliciosa de se aproveitar de uma medida emergencial”.
“Nunca é demais lembrar que, no caso em apreço, está em jogo
a efetiva proteção de um direito fundamental do trabalhador, que é o de se ver
amparado em caso de doença ou invalidez, mediante a obtenção de benefício
substitutivo da renda enquanto permanecer incapaz, conforme previsto pelo
artigo 201, inciso I, da Constituição Brasileira”, refletiu Kipper.
Diário
de Canoas
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