Prazos processuais no TST estão suspensos até 31 de janeiro
Em função das férias coletivas dos ministros dos Tribunais
Superiores, os prazos recursais no Tribunal Superior do Trabalho estão
suspensos até o dia 31/1, e voltam a contar a partir do início do ano
judiciário, dia 1º/2. As férias coletivas estão disciplinadas no artigo 66,
parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura
Nacional – Loman). A suspensão dos prazos, prevista na Súmula 262 do TST,
baseia-se no artigo 179 do Código de Processo Civil e no artigo 183, parágrafos
1º e 2º, do Regimento Interno do TST. De acordo com o Ato nº 772, o expediente
do Tribunal, nesse período, é das 13h às 18h. Os casos urgentes, como mandados
de segurança, medidas cautelares e dissídios coletivos de greve em categorias
essenciais, serão analisados pela Presidência do Tribunal. As sessões de
julgamento dos órgãos colegiados do TST serão retomadas a partir do dia 4/2.
Fonte editor Saúde&Previdência
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