Em função das férias coletivas dos ministros dos Tribunais
Superiores, os prazos recursais no Tribunal Superior do Trabalho estão
suspensos até o dia 31/1, e voltam a contar a partir do início do ano
judiciário, dia 1º/2. As férias coletivas estão disciplinadas no artigo 66,
parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura
Nacional – Loman). A suspensão dos prazos, prevista na Súmula 262 do TST,
baseia-se no artigo 179 do Código de Processo Civil e no artigo 183, parágrafos
1º e 2º, do Regimento Interno do TST. De acordo com o Ato nº 772, o expediente
do Tribunal, nesse período, é das 13h às 18h. Os casos urgentes, como mandados
de segurança, medidas cautelares e dissídios coletivos de greve em categorias
essenciais, serão analisados pela Presidência do Tribunal. As sessões de
julgamento dos órgãos colegiados do TST serão retomadas a partir do dia 4/2.
Saúde&Previdência
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