domingo, 13 de janeiro de 2013

Prazos processuais no TST estão suspensos até 31 de janeiro

Em função das férias coletivas dos ministros dos Tribunais Superiores, os prazos recursais no Tribunal Superior do Trabalho estão suspensos até o dia 31/1, e voltam a contar a partir do início do ano judiciário, dia 1º/2. As férias coletivas estão disciplinadas no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Loman). A suspensão dos prazos, prevista na Súmula 262 do TST, baseia-se no artigo 179 do Código de Processo Civil e no artigo 183, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do TST. De acordo com o Ato nº 772, o expediente do Tribunal, nesse período, é das 13h às 18h. Os casos urgentes, como mandados de segurança, medidas cautelares e dissídios coletivos de greve em categorias essenciais, serão analisados pela Presidência do Tribunal. As sessões de julgamento dos órgãos colegiados do TST serão retomadas a partir do dia 4/2.

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