Mais de um milhão e meio de pessoas podem ter o título de eleitor cancelado
Da Agência Brasil
Brasília – Mais de 1 milhão e meio de eleitores que não
votaram nas últimas três eleições e não justificaram a falta correm o risco de
ter o título cancelado. O prazo para regularizar a situação nos cartórios
eleitorais vai de 25 de fevereiro a 25 de abril. O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) não enviará qualquer tipo de notificação ao cidadão em relação à situação
eleitoral irregular.
Quem estiver sob risco de ter o título cancelado deverá
levar documento original com foto, título de eleitor e comprovantes de eleição,
de justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa ao
cartório eleitoral para regularizar a situação. A não regularização
acarretará o cancelamento do título, que será realizado entre os dias 10 e 12
de maio de 2013.
O estado de São Paulo tem o maior número de eleitores que
poderão ter o título cancelado: 372.441. Em seguida, estão Rio de
Janeiro, com 145.867, e Bahia, com 132.503. As capitais com menor número de
pessoas com risco de cancelamento do título são Goiânia, Aracaju, Maceió,
Curitiba e Porto Velho, cidade que não teve nenhum faltoso.
Caso o eleitor tenha deixado de votar no primeiro e segundo
turno de uma mesma eleição, serão contabilizadas duas eleições para efeito de
cancelamento. Ainda serão contabilizadas também faltas às eleições municipais,
eleições suplementares e referendos. Não serão contabilizadas as eleições
anuladas por decisão da Justiça.
Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70
anos e analfabetos) não estarão inclusos na relação de faltosos. Além disso,
pessoas com deficiência que impossibilitam o cumprimento das obrigações
eleitorais não terão o título cancelado.
Quem tiver o título eleitoral cancelado será impedido de
obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou
emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. Também haverá
restrição para investidura e nomeação em concurso público, renovação de
matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo ou
qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br
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