Receita divulga regras do IRPF 2013; prazo para entrega da declaração começa em 1º de março
Brasília - A Receita Federal publicou
hoje (19) as normas e os procedimentos para o preenchimento da declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física 2013. O prazo para entrega vai de 1º de março a
30 de abril. A declaração poderá ser entregue pela internet ou em disquete nas
agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam
rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em 2012. O valor
foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior. Também está obrigado a
declarar o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve,
em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade
rural superior a R$ 122.783,25.
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou
propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil também está
obrigado a declarar.
A expectativa da Receita Federal é receber mais de 25
milhões de declarações. Em 2012, um total de 25.244.122 contribuintes enviou a
declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Este deverá ser o último ano de apresentação da declaração
simplificada. A Receita Federal pretende concluir o projeto da declaração
pré-preenchida e aumentar o número de contribuintes beneficiados. O projeto
inicial do Fisco era atender apenas aos contribuintes com uma fonte de renda.
Os dados passariam a constar em um documento preenchido previamente pela
Receita para ser confirmado pelos contribuintes. A novidade deve
começar a valer em 2014, antecipou à Agência
Brasil o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.
TABELA DO IRF 2013 -
VIGÊNCIA DE 01.01.2013 a 31.12.2013
LEI No 12.469,
DE 26 DE AGOSTO DE 2011
Base de Cálculo
(R$)
|
Alíquota (%)
|
Parcela a Deduzir
do IR (R$)
|
Até 1.710,78
|
-
|
-
|
De 1.710,79 até
2.563,91
|
7,5
|
128,31
|
De 2.563,92 até
3.418,59
|
15
|
320,60
|
De 3.418,60 até
4.271,59
|
22,5
|
577,00
|
Acima de 4.271,59
|
27,5
|
790,58
|
Dedução por dependente: R$ 171,97 (cento e setenta e
um reais e noventa e sete centavos).
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