quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Senado aprova projeto de lei que promove a minirreforma eleitoral

O texto, que terá validade para eleições de 2014, segue para sanção de Dilma Rousseff

Brasília  - O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (20), o projeto de lei que promoverá a efetivação da minirreforma eleitoral. A proposta têm por objetivo diminuir os custos das campanhas e garantir mais condições de igualdade na disputa eleitoral entre os candidatos. O texto seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff, e terá validade para as eleições do ano que vem.  

"A minirreforma eleitoral vale para 2014, porque não muda regras de eleição, mudamos apenas regras administrativas e procedimentais, que criam procedimentos de fiscalização, de transparência, de gasto. Não há nenhuma mudança que impacte o direito de cada um de disputar eleição", afirmou o autor da proposta, o senado Romero Jucá (PMDB-RR).

Principais mudanças
Uma das mudanças eleitorais foi a inclusão da proibição de uso de bonecos gigantes, comuns em época de eleição. Os deputados mantiveram na minirreforma a proibição de propagandas como cartazes, placas, muros pintados em bens particulares. Mas ficam permitidos adesivos com tamanho máximo de 40 por 50 centímetros.

O texto aprovado proíbe, em vias públicas, propagandas eleitorais em cavaletes e cartazes. Nas vias públicas, será permitido o uso de bandeiras e de mesas para distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. A proposta também proíbe a substituição de candidatos a menos de 20 dias das eleições e obriga a publicação de atas de convenções partidárias na internet em até 24 horas.

Os senadores decidiram recolocar também no texto o limite de contratação de cabos eleitorais. Agora, a contratação de cabos eleitorais fica limitada a 1% do eleitorado em municípios com até 30 mil eleitores. Acima disso, será possível contratar uma pessoa a cada mil eleitores a mais.

O texto aprovado nesta quarta-feira (20) não altera a proibição de doações a candidatos por parte de concessionárias e permissionárias de serviços públicos. Essa proibição já é prevista na Lei 9.504/1997 e a parte que flexibilizava essa proibição foi retirada do texto final.
Fonte: Diário de Canoas

Nenhum comentário:

Postar um comentário