No envelope a ser encaminhado, via malote, deve ser anotada “Restituição da GD – Ordem de Serviço nº 01/2013”
No caso de não ocorrer o pagamento da Gratificação, diretamente no contracheque, a Assessoria Jurídica do CPERS/Sindicato solicita que sejam encaminhados, por meio dos núcleos, os contracheques referentes aos meses em que os pagamentos não foram feitos, bem como o último contracheque em que o pagamento foi realizado (com o valor da gratificação e a data do último pagamento).
Informamos, ainda, que a cobrança dos atrasados, na via judicial, poderá ser realizada somente após o trânsito em julgado da referida ação.
Abaixo, segue a íntegra do despacho:
Vistos. Certifique-se se houve apresentação de contestação pelo Estado. Recebo os embargos de declaração de fls. 111 e verso, eis que tempestivos. Ainda, os acolho para tornar sem efeito o primeiro parágrafo da decisão de fl. 110. Isso porque, a decisão de fl. 42 é clara ao afirmar que os candidatos vencedores no pleito deveriam permanecer nos cargos de Diretores, até a decisão de mérito. Por óbvio, o exercício do cargo de direção enseja a percepção da gratificação correspondente, sob pena de enriquecimento ilícito da administração. Assim sendo, intime-se o demandado para comprovar nos autos o cumprimento da liminar deferida, bem como do pagamento da correspondente gratificação aos vice-diretores vencedores do último pleito, enquanto no exercício da função gratificada. Intimem-se. Diligências legais.
Fonte: Assessoria Jurídica do CPERS/Sindicato
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