segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

OAB-RS: Projeto de lei que proíbe máscaras em protestos na Capital é inconstitucional

Projeto vai à votação na tarde desta segunda-feira na Câmara de Vereadores de Porto Alegre

A Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul (OSB-RS) avalia que é inconstitucional o projeto de lei que será votado nesta segunda-feira no legislativo porto-alegrense visando a proibir a manifestação com máscaras.

Segundo o coordenador da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RS, Rodrigo Puggina, a legislação sobre este tema não cabe ao município nem aos estados, estando exclusivamente sob encargo do Congresso Nacional. Por este fato, ainda que seja aprovada, o representante da OAB-RS afirma que será derrubada no Superior Tribunal Federal. Além disso, Puggina considera o projeto ilógico.

“Não haveria qualquer possibilidade do município de Porto Alegre legislar sobre tal questão. Não tenho dúvida sobre esse vício constitucional. Via Tribunal Superior Federal (STF), não tenho dúvidas que se arguiria a inconstitucionalidade do projeto. Não só pela questão legal, mas o que mais me chama a atenção é pela questão prática, pela questão ilógica desse projeto, porque as pessoas que vão participar de uma manifestação sabem que não podem cometer nenhum ato de violência e mesmo assim o fazem. Não vai ser um projeto de lei que diga que elas também não podem usar uma máscara que vai fazer com que elas não usem”, detalhou o advogado.

Puggina ainda explica que, mesmo que um projeto semelhante seja aprovado no Congresso, ainda existe possibilidade de ser considerado inconstitucional por restringir a forma de manifestação dos cidadãos.

Para o professor de Direito Constitucional Eduardo Carrion, que evita ser definitivo na avaliação do tema, a proibição do uso de máscaras é um exagero. Segundo o professor, que lembra o fato do anonimato ser vedado ao cidadão, não se pode se “exceder de tal forma que a regulamentação atinja a essencialidade do direito previsto constitucionalmente”.

O projeto de lei é de autoria da vereadora Mônica Leal (PP) e na sua argumentação aponta que, como “a determinação da Constituição quanto ao anonimato é genérica, os governos tem que criar normas mais precisas para intimidar os vândalos”. No artigo segundo do projeto existe ainda a previsão de que a polícia seja avisada com antecedência sobre a realização de protestos, o que, segundo Carrion, tem entendimento diferente no STF que tem desobrigado os manifestantes deste procedimento.

Na Comissão de Constituição e Justiça da Casa, que avalia a constitucionalidade dos projetos, o texto foi aprovado com parecer prévio favorável da Procuradoria da Câmara.


Fonte: Gabriel Jacobsen/Rádio Guaíba

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