Previdência: reforma de Tarso corre riscos
TJ/RS
julga aumento da alíquota. Votação provisória é negativa para o Piratini
O
Pleno do Tribunal de Justiça do RS, composto por 25 desembargadores, começou
ontem a apreciação da Ação Direta de Constitucionalidade (Adin) que questiona o
aumento da alíquota previdenciária dos servidores públicos estaduais ativos e
pensionistas de 11% para 13,25%. A Adin, que foi ajuizada pela União Gaúcha em
Defesa da Previdência Social e Pública no final de setembro, recebeu, na sessão
de ontem, dez votos favoráveis e dois contrários.
O
relator do processo, desembargador Marco Aurélio Heinz, votou pela
constitucionalidade da nova alíquota. “O primeiro argumento da ação é que não
há cálculo atuarial, mas existe um documento nos autos que revela a necessidade
da receita com o benefício pago. Existe um descompasso que justifica o
aumento”, explicou Heinz. Para ele, mesmo que a Adin seja acatada pelo TJ, o
impasse da previdência gaúcha será decidido somente no Supremo Tribunal
Federal.
O
desembargador Armínio Rosa proferiu voto divergente à constitucionalidade da
lei, alegando que um aumento de contribuição
necessita de cálculo atuarial. De acordo com ele, apesar do cálculo existir,
ele não está correto. Armínio pediu vistas ao processo, que deverá voltar à
pauta do Pleno no dia 12, já que no dia 5 de novembro o TJ não terá sessão.
Doze desembargadores não votaram, pois preferem aguardar o retorno da Adin ao
Pleno após o período de vista.
O
advogado do caso, ex-desembargador Adão Cassiano, alega no processo que o
estudo atuarial elaborado pelo Piratini foi feito após a aprovação do aumento
da alíquota na Assembleia Legislativa. “Somente depois da publicação da lei que
o governo enviou um cálculo para o Ministério da Previdência. Esse estudo
chegou a uma contribuição máxima de 11,59%. O cálculo do governo não ampara os
13,25%”, aponta Cassiano.
Fonte:
Correio do Povo
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