Juíza
manda escola fornecer intérprete para aluna com deficiência auditiva no RJ
A Justiça do Rio de Janeiro
determinou que a Prefeitura de Niterói (RJ) disponibilize intérpretes de libras
para uma aluna da rede municipal portadora de deficiência auditiva. A estudante
foi alfabetizada com a ajuda de um intérprete na mesma escola, mas o serviço
foi cortado no ano passado. Cabe recurso.
De acordo com a decisão da juíza
Andréa Gonçalves Duarte, da 7ª Vara Cível de Niterói, em caso de descumprimento
da decisão, haverá bloqueio nas contas da Fundação Municipal de Educação de
Niterói para a contratação do profissional.
Na liminar, a magistrada argumentou
que tanto a Constituição Federal, como o ECA (Estatuto da Criança e do
Adolescente), a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e a Lei de Apoio à
Pessoa Portadora de Deficiência, garantem o acesso da criança e do adolescente
aos estabelecimentos de ensino, bem como garantem que o Estado possibilite o
tratamento igualitário, permitindo o pleno acesso à educação.
Fonte: http://educacao.uol.com.br
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