segunda-feira, 12 de março de 2012

Nenhuma ilusão com os governos. Só a luta pode garantir o piso salarial!

 

Reunidos em Assembleia Geral, os trabalhadores em educação decidiram paralisar as atividades nos dias 14, 15 e 16 de março para obrigar o governo do Estado a retirar o projeto encaminhado em regime de urgência à Assembleia Legislativa. Exigimos que os deputados não aprovem este projeto, que desrespeita o piso salarial de R$ 1.451,00, reconhecido em lei federal.

Não admitimos que o governo Tarso siga protelando o cumprimento da lei do piso, tentando esquecer o compromisso com todo o povo gaúcho, assumido durante a campanha eleitoral. Não se pode aceitar que este governo (eleito para promover mudanças) siga ignorando a situação escandalosa da escola pública e dos educadores no Rio Grande do Sul, que recebem hoje um vencimento básico inferior ao salário mínimo! E muito menos iremos aceitar que retome, agora, as ameaças ao plano de carreira, derrotadas pela luta de nossa categoria durante todo o governo Yeda.
Somente a luta forte e decidida de todos os educadores gaúchos poderá obrigar o governo Tarso a respeitar nossos direitos. Estamos em ESTADO DE GREVE! Durante três dias, as escolas estarão paralisadas para exigir que o governo do Estado cumpra suas promessas.


GOVERNO TARSO: RESPEITE OS EDUCADORES! - A cada dia que passa, só aumenta a decepção dos educadores com o governo Tarso. O desrespeito à categoria se manifesta, em primeiro lugar, em sua posição de não pagar o piso salarial. Tarso age igual aos outros governantes, passando por cima de uma lei que beneficia os trabalhadores em educação e a escola pública de conjunto.
Como se não bastasse, também tomou diversas Iniciativas que só trouxeram prejuízos à educação. A reforma do ensino médio gerou um verdadeiro caos no início do ano letivo. Há confusão generalizada nas escolas, além de falta de professores e funcionários. A serviço das grandes empresas, o governo tenta impor, de forma autoritária, uma reforma que prejudica e discrimina os estudantes das escolas públicas.

Além disso, o governo Tarso atacou a previdência dos servidores públicos, o direito às RPV's e Buscou introduzir a meritocracia nas escolas. Até o direito de greve foi ignorado pelo governo. Tudo ao contrário do que havia prometido! Portanto, é hora de seguirmos com toda a força nossa luta em defesa da educação e dos educadores. Estamos diante de mais um governo que se volta contra os trabalhadores. Só a nossa luta conseguirá conquistas para a educação!

C
ALENDÁRIO DE MOBILIZAÇÃO
DIAS 14 E 15: PARALISAÇÃO NACIONAL
Procure o seu Núcleo para saber que atividades estão programadas para os dias da paralisação nacional.
DIA 16: ATO PÚBLICO UNIFICADO COM OUTROS TRABALHADORES EM PORTO ALEGRE

- Pressão aos deputados estaduais na Assembleia Legislativa e em suas bases eleitorais
- Ato público no dia de votação do projeto do governo de reajuste (caso o projeto não seja retirado)
- Fortalecimento do boicote à reforma do ensino médio, continuando o debate com a comunidade escolar para que as escolas construam as suas próprias propostas pedagógicas
- Exigência do cumprimento de um terço de horasatividades, se recusando a cumprir mais períodos e denunciando as coordenadorias de educação que estão utilizando esta prática
- Exigência de 10% do PIB para a educação pública já! Contra o projeto que altera o cálculo de reajuste do Piso

Fonte: CPERS/Sindicato

sexta-feira, 9 de março de 2012

CHAMAMENTO AOS COLEGAS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO 20º NUCLEO DO CPERS/SINDICATO



A direção do 20º Núcleo do CPERS/SINDICATO chama os colegas Trabalhadores em Educação e a comunidade em geral, para juntos realizarmos uma panfletagem de esclarecimento à comunidade escolar sobre o não cumprimento da lei do Piso Nacional pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, nos seguintes locais e horários:

Dia: 14 de março (quarta feira)

Horário: das 11hs às 12hs

Local: Rua Presidente Vargas, em frente ao Banco do Brasil / Esteio.







Dia: 15 de março (quinta feira)

Horário: das 17 horas às 18 horas

Local: No viaduto da  Metrovel, Canoas.





Ato público unificado com os demais servidores

 Dia: 16 de março (sexta-feira)
Local: Em frente ao Palácio Piratini
Horário: 16 horas






quinta-feira, 8 de março de 2012

PARECER DO JURÍDICO SOBRE O CUMPRIMENTO DA CARGA-HORÁRIO DE 1/3 CONF. A LEI DO PISO

PARECER


Objeto: Cumprimento das 800 horas letivas previstas pela LDB e do 1/3 de horas atividade determinado pela Lei do Piso Nacional do Magistério.



Respondemos, a seguir, consulta que nos foi formulada pelo CPERS/SINDICATO sobre a interpretação jurídica que se deve fazer do disposto no inciso I, do artigo 24, da Lei Federal nº 9.694/1996 (LDB), que prevê a carga horária mínima anual de 800 horas, no ensino básico, diante da norma do §4º, do artigo 2º, da Lei Federal nº 11.738/2008 (Lei do Piso Nacional do Magistério), que estabelece o limite máximo da jornada de trabalho do magistério, nas atividades de interação com o educando, em 2/3 da carga horária.



Ou seja, as medidas adotadas pela Secretaria da Educação do Governo do Estado, para o cumprimento do 1/3 de horas atividade na jornada de trabalho do magistério, estão criando nova interpretação sobre o módulo aula que atenderá as 800 horas letivas e, por consequência, sobre a quantidade de períodos que devem ser cumpridos pelo professor. Com a orientação que está sendo passada pelas Coordenadorias, os professores terão de cumprir, na jornada semanal de 20 horas, 15 períodos de aula, o que contraria, inclusive, Ato do Secretário da Educação e Decreto do Governador do Estado que, seguindo a Legislação Federal e Parecer do Conselho Estadual de Educação, determinam a realização de 13 períodos.



A edição da Lei de Diretrizes e Bases, de 1996, na qual está contida a exigência de que a carga horária anual do ensino básico tenha, no mínimo, 800 horas letivas (§2º, artigo 23 e inciso I, do artigo 24), fez surgirem dúvidas sobre a forma de cumprimento dessa jornada.




Em seguida, no ano de 1997, o Conselho Estadual de Educação aprovou o longo e detalhado Parecer de nº 705, no qual enfrentou os diversos aspectos pedagógicos dos dispositivos da nova Lei, entre os quais aqueles que envolvem o cumprimento da carga horária anual.



Naquele Parecer já se indagava e se respondia qual seria o módulo aula que daria cumprimento à exigência do mínimo de 800 horas letivas. Sobre essa questão diz o Parecer nº 705/1997, em sua página 3, o seguinte:




7.1. – A LDB utiliza diversas expressões relacionadas à variável tempo. Na prática, somente a oposição entre hora-aula e as demais tem alguma importância. Assim, podem ser consideradas como sinônimo a “hora”, a “hora letiva” e a “hora de trabalho efetivo”, todas consideradas com a duração padrão de 60 minutos. (grifos nossos).



Trabalhou, desta forma, o referido Parecer, na interpretação literal do texto da Lei, pois, por óbvio, a palavra hora corresponde a um período de 60 minutos, não comportando outro entendimento.



O Conselho Estadual de Educação, entretanto, que é um órgão pedagógico e, apenas neste sentido, normativo, trabalha com a sabedoria de quem conhece a realidade da escola e o seu funcionamento prático. Ao se posicionar sobre o módulo hora de 60 minutos, que é o período de tempo no qual professor e alunos mantêm diretamente a atividade ensino, esclareceu que entre um período e outro há um intervalo que consome, em média, 15% desse tempo e que deve ser computado dentro do mesmo. Segue transcrita a orientação traçada pelo Parecer nº 705/1997, em sua página 4, que diz o seguinte:




“Da 5ª série do Ensino Fundamental em diante, até o fim do Ensino Médio, em qualquer de suas modalidades de oferta, a necessidade de fazer corresponder a determinado período de atividade um período de descanso não deve ser esquecido. Nesse estágio de escolarização, é aceitável que se destinem até 15% do tempo total disponível ao descanso.


Tal necessidade deve ser levada em conta pela escola, tanto ao organizar sua jornada (quando se tratar do Ensino Fundamental diurno), quanto ao definir o número semanal de horas-aula, tendo em vista o cumprimento da carga horária anual mínima. Assim, a soma das horas-aula cumpridas ao longo do ano, incrementada ao correspondente descanso, deve totalizar 800 horas letivas anuais.”(grifos nossos).



Preocupou-se, assim, o Parecer, não só em reconhecer o direito aos períodos de descanso como, por consequência, em tratar de sua incidência sobre a organização do calendário escolar e sobre o número semanal de horas-aula, não só para o aluno, como também para o professor.



O CEED não disse isso, entretanto, para diminuir a quantidade de atividade docente, mas por saber e entender que esse intervalo não apenas é necessário, como também que nele prossegue a interação do professor com o aluno.



Ao longo do tempo foram expedidas Ordens de Serviço da Secretaria da Educação reproduzindo esse entendimento, até que, em 2002, foi editado o Decreto nº 41.850/2002, que consolidou essa interpretação formulada pelo Parecer nº 705/1997, definindo o artigo 4º desse texto regulamentar, que a hora/aula deveria ser de 50 minutos no diurno e 45 minutos no noturno, somadas às horas atividade que, naquele momento, eram de 20% da jornada legal, integralizando a exigência de 800 horas letivas, prevista na LDB.



Nos Governos que se seguiram novas controvérsias a respeito do módulo hora, que dá conta do cumprimento das 800 horas letivas, surgiram em Coordenadorias, sendo todas superadas pela utilização das orientações estabelecidas pelo Parecer nº 705/1997 e pelo disposto no Decreto nº 41.850/2002.



Na atual Administração a ratificação da orientação ditada pelo Parecer nº 705/1997 ocorreu através de manifestação expressa do Ato Administrativo nº 1, do Exmo. Sr. Secretário Estadual da Educação, que, incompreensivelmente, vem sendo desconhecido em sua imperatividade pelas instâncias do órgão comandado por essa autoridade. Diz o referido Ato nº 1, especificando a forma de distribuição jornada de trabalho, o seguinte:



“O regime de trabalho de 20h semanais deverá ser cumprido da seguinte forma:


a) 13 horas de atividade de docência ou e suporte de docência, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica ( Lei Federal nº 11.738/2008, art. 2º, §§ 2º e 4º), independente da duração da hora aula definida pelo projeto pedagógico da escola (Parecer CEED nº 705/97);


b) 7 horas-atividades, ...” (grifos nossos).



No mesmo sentido e com maior força, o Exmo. Sr. Governador Tarso Genro editou o Decreto nº 48.724/2011, que trata do Regulamento do Concurso do Magistério, no qual, em seu artigo 32, está referida a aplicação do Parecer nº 705/1997, para fins do cumprimento da carga horária e das horas atividade, conforme segue:



“Art. 32. O regime de trabalho do Magistério Estadual é de vinte horas semanais que devem ser cumpridas da seguinte forma:



I- treze horas, de sessenta minutos, em atividades de docência ou de suporte de docência, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica (Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, art. 2º, §§ 2º e 4º), independente de duração da hora aula definida pelo projeto pedagógico da escola (Parecer CEED nº 705/97; e


II- sete horas de atividade, de sessenta minutos, distribuídas a critério da Administração Pública.” (grifos nossos).


Note-se que, mais uma vez, não só o Ato do Exmo. Secretário de Estado da Educação como, também, o Decreto do Exmo. Sr. Governador do Estado, determinam a realização, na jornada de 20 horas e nas demais proporcionalmente, de 13 horas, de 60 minutos, em atividade docente, e sete horas, de sessenta minutos, de outras atividade pedagógicas, sempre se referindo à Lei Federal nº 11.738/2008 e ao Parecer CEED nº 705/1997.


A interpretação agora surgida, com as medidas adotadas para fazer cumprir a garantia da Lei Federal nº 11.738/2008, subverte essa orientação, que não só está há muito consolidada como, também, está expressa em atos do Exmo. Sr. Secretário da Educação e do próprio Exmo. Sr. Governador do Estado, pois pretende considerar que o módulo aula é de 50 minutos e que os intervalos devem ser computados dentro do 1/3 no qual o professor cumpre sua jornada fora da atividade de interação com os educandos.



Essa fórmula não tem como objetivo aumentar a disponibilidade do professor com o aluno, o que seria por si só ilegal diante do limite de 2/3 da jornada de trabalho nas atividades de interação com o educando. Sua finalidade é a de aumentar o número de períodos aula de cada professor para atingir as 800 horas letivas, burlando o limite de 2/3 da carga horária nas atividades de interação com o educando.



O raciocínio da orientação da Secretaria da Educação, na verdade, esbarra no fato de que não pode querer usar para formação de novo módulo hora o que considera sobra em cada período diante da hora relógio de 60 minutos, sem levar em conta que há um limite de 2/3 na jornada de trabalho, que também são de 20/30 ou 40 horas relógio.



Desta maneira, em obediência ao que determina o §4º, do artigo 2º, da Lei Federal nº 11.738/2008, o professor que tem uma carga horária de 20 horas semanais deverá desempenhar atividades de interação com o educando no limite de 13 períodos aula de 60 minutos (contados com os intervalos já mencionados).



A Secretaria da Educação, ao apresentar orientação na qual pretende computar os períodos aula com o tempo de 50 minutos, reaproveitando os intervalos para compor outros períodos, que terminam chegando a um número de 15, na jornada de 20 horas semanal do professor, termina por descumprir o limite de 2/3 em atividades de interação com o educando, ou exceder a jornada de trabalho.



É evidente que, como constatou o Parecer nº 705/1997, os períodos de aula, para serem válidos no cômputo das 800 horas, devem preencher 60 minutos, dos quais um percentual de 15% desse tempo, naturalmente será consumido pelos intervalos.



É preciso que se compreenda, e nisso o Parecer nº 705/1997 foi muito claro, que os intervalos estão incluídos, para o professor e para o aluno, naquilo que são as “atividades de interação com o educando” a que se refere a Lei Federal nº 11.738/2008. Pensar de outra forma seria, mecanicamente, acreditar que o professor termina a aula após 50 minutos e, automaticamente, inicia outra com nova turma. Isso, evidentemente, não acontece, pois, no intervalo, além do deslocamento do professor, prossegue a conversa com os alunos, os esclarecimentos e a própria relação social que integra o processo de ensino/aprendizado.



Na verdade, a Secretaria da Educação está tentando opor o direito dos educandos de receberem um mínimo de 800 horas letivas anuais, asseguradas pela LDB, ao direito dos professores, previsto na Lei do Piso do Magistério, de terem 1/3 de sua jornada de trabalho disponível para as atividades pedagógicas que desenvolvem fora da sala de aula. Tal atitude representa um equívoco de compreensão não só jurídica como, especialmente, pedagógica. A previsão legal do período de 1/3 da jornada disponível para a preparação da atividade em sala de aula não tem como finalidade diminuir a quantidade de trabalho do professor, mas sim criar condições para que desempenhe com mais qualidade sua atividade docente.



Portanto, não há contradição entre os dois direitos, que devem ser cumpridos harmoniosamente, seguindo uma interpretação sistemática e finalística das respectivas normas que os asseguram.



Melhor do que isso, como ensina Manoel Messias Peixinho[1], citando o Professor Tércio Sampaio Ferraz Jr, trata-se de aplicar o conjunto de normas coerentes, que estão em vigor sobre a matéria, fazendo uma interpretação global e sistemática do direito.



Não há nenhum elemento de discrepância entre as diversas normas citadas que justifiquem um procedimento no qual, para cumprir as 800 horas letivas anuais, deixe a Administração de assegurar ao magistério o limite de 2/3 de sua jornada de trabalho em atividade de interação com o educando.



Em outras palavras, com a devida vênia, não pode a Administração utilizar um jogo de números e uma fórmula casuística para burlar, de forma dissimulada, a garantia de 1/3 de horas atividade, prevista na Lei Federal nº 11.738/2008, que se traduz na quantidade máxima de 13 períodos de aula, na carga semanal de 20 horas.



Por fim, como está demonstrado, não estamos apenas diante de um exercício de interpretação. É preciso que se aplique a Lei Federal que trata da matéria e, sobre ela, há ato do Exmo. Sr. Governador do Estado, editado pelo Decreto nº 48.724/2011, que define serem 13 o número de períodos de aula, no regime de 20 horas semanais do professor. Cumpra-se, assim, o ato da autoridade máxima do Executivo Estadual.



É o nosso Parecer, à consideração de Vossas Senhorias.




Porto Alegre, 29 de fevereiro de 2012.



Jorge Santos Buchabqui


OAB-RS nº 11.516


Assessoria Jurídica do CPERS/SINDICATO



[1] Na verdade, o método sistemático leva o intérprete a aplicar o direito inserido em um conjunto de normas coerentes. Alíás, é oportuno o ensinamento do Prof. TÉRCIO SAMPAIO FERRAZ JR, ao afirmar que “a pressuposição hermenêutica é a da unidade do ordenamento jurídico”. E a unidade do direito é pressuposto de racionalidade e organicidade, que são implementadas por uma interpretação global e sistemática”. Interpretação da Constituição e os Princípios Fundamentais, Elementos para uma Interpretação Hermenêutica Constitucional Renovada, Editora Lúmen Júris, Rio de Janeiro, 1999, páginas 44 e 45

quarta-feira, 7 de março de 2012

Tarso e o piso do magistério

Postado por Juremir Machado em 06-03
Admiro o governador Tarso Genro, que está fazendo um bom governo.
Por isso sou obrigado a ser franco: na questão do piso do magistério ele está errado.
O CPERS está certíssimo.
Tarso bateu no teto: criou a lei do piso, não a cumpre e quer recorrer contra ela. É contradição demais.
Ninguém, ganhando pouco, vai abrir do que a lei lhe garante. O governo deve aos professores desde 2009. Terá de pagar.
É pedra cantada.
Yeda Crusius foi ao STF contra o piso. Perdeu. Tarso também está perdendo na justiça.
Os desembargadores de São Paulo receberam quantias milionárias de auxílio-moradia atrasado com base numa única e justificativa: está na lei. Por que pedir então aos professores que abram mão do pouco que a lei lhes assegura? S
e o CPERS não exigisse o cumprimento da lei, seria chamado de pelego. Não o é.
O CPERS merece aplausos. O índice de reajuste pelo Fundeb está lei desde 2008. É alto demais? Os governos quem lutem pela mudança. Mas o que já é devido não poderá ser apagado. Tem de pagar. O governo gaúcho promete em torno de R$ 1.200 para os professores até 2014. O piso hoje já é de R$ 1.451. Tudo o que governo oferece, por melhor que seja, está abaixo do que a lei determina. O partido do governador, quando estava na oposição, exigia o pagamento imediato do piso. Talvez fosse só jogo politico para desgastar o adversário. Instalado no poder, mudou de discurso. Certamente contava com a compreensão do CPERS, velho parceiro, como quem diz aquilo tudo era para a gente chegar ao poder, não vai dar para o fazer tudo o que dissemos, mas ainda assim será melhor. O CPERS, porém, acreditou e não está disposto a perder o que a lei lhe atribui. A oposição também mudou de discurso. Antes, no poder, não pagava o piso. Agora, quer ele seja pago prontamente. É jogo político. Demagogia.
O CPERS está tão certo que indica até onde o governo deve atuar para arranjar dinheiro: convencer a união a renegociar a dívida dos Estados. Somos sagrados mensalmente pelo governo federal. Resta a alternativa de mexer no plano de carreira do magistério, o que equivale a pagar o piso para uns e não para outros, a anular a ideia de piso como salário inicial sobre o qual incidem as vantagens. Em bom português, o governo hoje defende as posições que eram ontem da secretária Marisa Abreu. Quando o secretário Carlos Pestana diz que 145 mil de 150 mil professores já ganham o piso, está adotando a posição de Marisa de que piso não é o básico, mas apenas o menor salário que um professor deve receber. Ninguém se atreve a descumprir a lei do salário mínimo nem os seus índices de reajuste. Por que o tratamento diferente em relação ao piso do magistério? As questões jurídicas já foram clarificadas: o piso é constitucional, o índice de reajuste é o do Fundeb, vale desde 2009 e tem de pagar.
Será que o governo, por ter recursos limitados, conta, para não pagar, com o apoio da mídia que pratica o xiitismo da sensatez sempre governista (não sejamos radicais, o Estado quebra se pagar) e da opinião pública conservadora, que odeia o CPERS e acha que os professores trabalham pouco e estão sempre reclamando de tudo?

Tarso cumpra a lei?!

 O Piso Nacional Profissional aos Educadores é Lei, que foi assinada pelo ilustrissimo advogado Dr. Tarso Genro, quando ministro, intitulando-se o "pai do Piso". Para refrescar a nossa memória, durante a campanha eleitoral comprometeu-se a pagar os Piso, no básico dos planos de carreiras, de Professores e Funcionários, sem mexer nos referidos planos.
           Tarso que, hoje, renega o filho Piso, andas pelos quatro cantos do Rio Grande do Sul, dizendo que os cofres do Estado estão cheio e que dinheiro não falta. Senão vejamos, recebeu divida histórica da União com a CEEE, está recebendo empréstimo do Banco Mundial(cerca de R$ 1 bilhão), está negociando a divida do Estado com a Uniião, em 2011 houve uma supersafra etc. Portanto dinheiro tem, que CUMPRA A LEI E PAGUE O PISO JÁ.
          IMPORTANTE: o básico, hoje, dos Educadores é R$ 395,00 e com o Piso passará a R$ 725,50. que continua insignificante aqueles que tem a árdua tarefa de Educar, numa sala de aula, de 30 a mais Alunos.
         Dia 14, 15 e 16 de março haverá PARALISAÇÃO NACIONAL EM DEFESA DA IMEDIATA IMPLANTAÇÃO DO PISO, DEFESA DOS PLANOS DE CARREIRA E DOS 10% DO PIB PARA A EDUCAÇÃO JÁ. Vamos nos organizar em cada Escola, para estudarmos e discutirmos, como sugestão: a)A Lei do Piso, b) Os planos de Carreiras, c) A Lei de Gestão Democrática, com os Conselhos Escolares, a Autonomia Administrativa, Pedagogica e Financeira( fundamentais para enfrentar a desestruturação do Ensino Médio, que leva a exclusão social os Alunos da Escola Pública) entre outros. Vital que nos informar para esclarecermo-nos, aos alunos, aos pais e a comunidade. Formando um grande elo em DEFESA DA EDUCAÇÃO PÚBLICA GAUCHA, a perigo com o atual governo Tarso
        DIA 16 DE MARÇO, Porto Alegre, ATO PUBLICO ESTADUAL
        Tomo a liberdade de socializar a contribuição da nossa Camarada Izabel Cattani, sobre a Copa do Mundo, que vai consumir mais de R$100 bilhões dos cofres públicos, em detrimento da saúde, educação, segurança e políticas sociais.
        OBS: tenho recebido telefonemas, contatos de Pais, que querem engajar-se na Luta em Defesa da Escola Pública e que estão a repudiar a desestruturação do Ensino Medio.
        Vamos transformar a nossa INDIGNAÇÃO em REBELDIA, em MOBILIZAÇÃO e LUTA, juntamente com os Alunos, Pais e Comunidade, numa Grande Jornada Civica pela Cidadania.
        Procurem o Núcleo do CPERS de tua Região. e acesse o portal do CPERS: www.cpers.com.br
        EM FRENTE
        Nei Sena

terça-feira, 6 de março de 2012

Julgada procedente ação do Ministério Público cobrando o pagamento do Piso Nacional

 

A ação de cobrança do Piso Nacional do Magistério, proposta pelo Ministério Público contra o Estado do Rio Grande do Sul, na 2ª Vara de Fazenda Pública de Porto Alegre, foi julgada procedente por sentença divulgada nesta segunda-feira (05). A decisão manda o Governo do Estado pagar o Piso, no valor de R$1.451,00, fixado pelo Ministério da Educação.
A sentença determina o pagamento desde 2009, reconhecendo que, desde janeiro de 2011, o valor do Piso deve incidir sobre o vencimento básico da carreira.
As alegações do Estado, de ausência de previsão orçamentária e de recursos financeiros, foram afastadas pela decisão, que lembrou que a Lei do Piso prevê os mecanismos através dos quais o Governo poderá obter, com a União, os aportes necessários.
A sentença, entretanto, não tem aplicação imediata. Por previsão processual, que se aplica a todas as condenações impostas ao Poder Público, deverá , obrigatoriamente, ser reapreciada pelo Tribunal de Justiça e poderá, ainda, ser objeto de recurso ao Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Assessoria Jurídica do CPERS/Sindicato

segunda-feira, 5 de março de 2012

Categoria rejeita proposta do governo; aprova contraposta do sindicato, estado de greve e calendário de mobilização.





Os trabalhadores estaduais da educação rejeitaram, em assembleia geral realizada nesta sexta-feira (02), em frente ao Palácio Piratini, em Porto Alegre, a proposta de reajuste apresentada pelo governo do estado. A categoria aprovou uma contraproposta elaborada pelo sindicato, que garante, ainda este ano, a integralização do valor do piso salarial.



A proposta aprovada pela categoria consiste no pagamento de um reajuste, em três parcelas, todas de 22,41%, nos meses de maio, agosto e novembro, integralizando o valor do piso salarial, que é de R$ 1.451,00.



A proposta do governo não garante o cumprimento da lei do piso. Ao final de 2014, o estado estaria pagando aos professores R$ 1.259,11 por uma jornada semanal de 40 horas, aquém do valor definido para 2012.



Para os funcionários de escola, a proposta do governo é ainda mais rebaixada. Até o final do mandato, aplicaria somente o índice de 23,5%, integralizado até fevereiro de 2013.



A contraproposta aprovada pela categoria garante aos funcionários os mesmos índices concedidos aos professores.



Estado de greve

 

A categoria também aprovou o estado de greve, a retirada da Assembleia Legislativa dos projetos que tratam do reajuste salarial e um calendário de mobilização para pressionar o governo a cumprir a lei do piso.



A mobilização consiste na realização de atividades específicas com os funcionários de escola, panelaços, plenárias, seminários, varal de contracheques, visitas às famílias dos alunos, vigílias, campanha de outdoors, exposição de faixas em frente aos partidos do governador e dos seus aliados, pedágios explicativos, faixas em frente às escolas e campanha de e-mails.

Como forma de pressão pelo cumprimento da lei do piso, a categoria também vai cobrar o posicionamento dos senadores da bancada gaúcha, buscar audiência com a presidente da República, ocupar espaços nas câmaras de vereadores e realizar audiências públicas nas promotorias de cada município.



A luta pela implementação do piso também terá pressão aos deputados estaduais para que não votem os projetos de reajuste que estão no Legislativo, aos vereadores, candidatos às eleições municipais, líderes de bancadas e presidentes de partidos. A categoria também vai pressionar os deputados para que votem o projeto de abono das faltas da greve passada.



Paralisação nacional

O calendário de mobilização tem previsto para os dias 14, 15 e 16 de março a participação da categoria na paralisação nacional pelo cumprimento da lei do piso, dos 10% do PIB para a educação e contra o projeto que altera o indexador de correção do piso. O CPERS participará, junto com outras categorias, de um ato público estadual no dia 16 de março.



Os educadores também fortalecerão o boicote à reforma do ensino médio, continuando o debate com a comunidade escolar para que as escolas construam a suas próprias propostas pedagógicas. A categoria também vai exigir o cumprimento de um terço de horas-atividade, se recusando a cumprir mais períodos e denunciando as coordenadorias de educação que estão utilizando esta prática.



No dia 8 de março – Dia Internacional da Mulher – serão realizadas panfletagens em locais públicos e participação em atividades unificadas com outras organizações.



João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato

Fotos: Bruno Alencastro

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012


Confira a proposta apresentada em 24/02/12, no Palácio Piratini:
Mês/Ano  /   Índice

Maio/2012 - 9,84% (Parcela Autônoma)

Novembro/2012 - 6,08%

Fevereiro/2013 - 6%

Novembro/2013 - 6,5%

Maio/2014 - 6,5%

Novembro/2014 - 13,72%
Nota: A proposta não contempla a Lei do Piso. Observem que o maior índice da mesma ocorre no apagar da luzes de 2014

O PISO NACIONAL,RETROATIVO A JANEIRO É DE R$1.451,00 E GOVERNO TARSO APRESENTA UMA PROPOSTA RIDÍCULA DE 1.259,11 PARA 2014


 O percentual de correção do Piso Nacional, divulgado ontem, torna vexatória a proposta de reajuste salarial anunciada pelo Governo do Estado. A proposta que já era inaceitável, agora toma configuração que beira ao ridículo.

Veja e compare:

O Piso a que temos direito, retroativo a Janeiro de 2012: R$ 1.451,00

Proposta do Governo Tarso a partir de Novembro de 2014: R$ 1.259,11 (no limiar de 2015).

Será que o Governo Tarso vai chamar a grande mídia e pagar páginas inteiras de jornal para mostrar a grande distância existente entre a sua proposta ridícula e o valor do vencimento que os educadores tem direito?

Direito sim, Sr. Governador! A Lei do Piso foi considerada constitucional em duas ocasiões pelo STF. Lei que o chefe do executivo estadual foi signatário.

Finalmente, não esquecendo: Aplicar hora/relógio é economizar sugando os Trabalhadores em Educação.  Igual ao governo do PSDB em São Paulo.

ASSEMBLEIA REGIONAL: 29/02/12, 10 horas,na sede do Núcleo,rua Gonçalves Dias,67,4º andar.

TODOS NA ASSEMBLEIA GERAL DIA 02/3/2012

NÃO À PROPOSTA DO GOVERNO TARSO!

BASTA DE MIGALHAS! QUEREMOS O QUE TEMOS DIREITO


terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

CONVOCAÇÃO


 

                   A direção do 20º Núcleo do CPERS/SINDICATO convoca os Trabalhadores em Educação, para Assembléia Regional, a realizar-se na sua sede, à rua Gonçalves Dias,nº 67,4º andar, dia 29 de fevereiro às 10 horas, tendo como pauta:


 


1) Informes;


 2)Avaliação das Escolas da região do 20º Núcleo sobre os seguintes assuntos:


.Debate e dliiberação sobre a proposta do Governo;


.Debate e deliberação sobre a proposta de calendário do piso,construida pelo Conselho Geral no dia 03/02/12;


.Mobilização.


.Votação de chamada extra para financiar a mobilização.


3) Mobilização;


4)Assuntos Gerais:


.Eleição  para o Cargo vago na Direção do Núcleo.


 


                 Diante da importância dos assuntos solicitamos que os colegas discutam  a proposta do Governo e a proposta de calendário aprovada no último  Conselho Geral  de 03/02/2012 e demais assuntos  acima e mandem o resultado das discussões através de seu representante. Salientamos que todos estão convidados  para a Assembleia, mas a presença do representante da Escola é imprescindível.


                                                                                        Canoas, 14 de fevereiro de 2012


 


                                                                                         Professora Cleusa Werner


                                                                                             Diretora Regional


 


 


 


 

As propostas encaminhadas ao Sindicato


segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

CPERS reorganiza agenda de mobilização

 

Diante do autoritarismo do governo que encaminhou seu projeto de reajuste salarial à Assembleia Legislativa em regime de urgência, sem nenhum debate com os os educadores, o CPERS/Sindicato reorganizou a sua agenda de mobilização. A categoria está sendo convocada para uma assembleia geral extraordinária no dia 2 de março, às 14h, na Praça da Matriz, em Porto Alegre.
Nos dias 23 e 24, nas reuniões pedagógicas, a categoria debaterá a proposta do governo e o calendário construído pelo o Conselho Geral para o pagamento do piso. No primeiro dia letivo do ano – 27 de fevereiro – os educadores trabalharão em turno reduzido para denunciar à comunidade escolar o desrespeito do governo para com a categoria e a educação pública do estado. Dia 29 será destinado à realização de assembleias regionais.

O CPERS/Sindicato solicitará aos deputados estaduais, na Assembléia Legislativa e nas suas bases, que não votem o projeto até que o governo aceite negociar com os educadores. O Parlamento Gaúcho não pode ser conivente com um governo que não respeita o direito legitimo da categoria de realizar a sua campanha salarial.

João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

DELIBERAÇÕES DO CONSELHO GERAL DE 03/02/2012

CENTRO DOS PROFESSORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO



PROPOSTA DO CONSELHO GERAL
PARA DEBATE COM A CATEGORIA
  

Considerando que, depois de um ano de mandato, o Governo Tarso:

Æ   continua alegando que o Estado não tem recursos para cumprir de imediato a Lei do Piso, ignorando que ela retroage a 2009;

Æ    conta com total apoio dos empresários como: Agenda 2020 e setores da grande mídia para justificar a não implantação do mesmo;

Æ    se recusa a apresentar um calendário para o cumprimento desta lei usando justificativas como: “aguardar a decisão relativa aos embargos (medida judicial) junto ao STF” e “esperar a definição do cálculo que será usado pelo governo federal para reajustar o piso nos próximos anos”;

Æ   apresentou uma proposta salarial que só aumenta o abismo entre o compromisso assumido de pagar o piso e a efetivação do mesmo;

O Conselho Geral do CPERS/Sindicato apresenta, para debate na categoria, a seguinte proposta:

·                    Pagamento, em 2012, do valor de R$ 1.187,37 – valor definido pelo Governo Federal para o Piso em 2011– conforme calendário abaixo:

ü  Mês de maio = 19%
ü  Mês de agosto = 14%
ü  Mês de novembro = 10,64%

·                    Mesmos índices para os funcionários de escola.

·                    Negociação do reajuste relativo a 2012, bem como o de 2013, na “Campanha Salarial” do ano que vem.


Porto Alegre, 03 de fevereiro de 2012.


Conselho Geral do CPERS/Sindicato.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Governador Tarso desrespeita mais uma vez os educadores!

 

Ao anunciar o envio do projeto de reajuste salarial para a Assembleia Legislativa em regime de urgência, o governo Tarso comete dois crimes: um contra a categoria, que foi iludida e enganada com a promessa do pagamento do piso salarial; e outro contra a democracia, pois mesmo que a primeira parcela de sua proposta seja para o distante mês de maio, coloca em regime de urgência para tentar impedir o debate e a apreciação da categoria em assembleia geral marcada para o dia 9 de março.
Tarso Genro deixa clara a sua opção de massacrar os educadores e governar para as elites. Afinal de contas, o governo tem anunciado seus excelentes resultados econômicos e a consequente ampliação de benesses para o empresariado. Enquanto para professores e funcionários de escola apresenta uma proposta salarial insuficiente e mentirosa, cujo reajuste médio em 2012 não será maior do que 7%!
Comprando páginas inteiras dos jornais da Capital e do Interior para tentar consolidar suas mentiras o governo pensa que irá iludir a categoria. Mas os educadores já não se enganam mais. Mesmo vivendo uma situação de miséria, a categoria sabe que ao tentar aprovar esta proposta em regime de urgência o que o governo quer é fugir da negociação proposta pelo CPERS/Sindicato para o pagamento do piso.
Neste sentido, a direção do sindicato reafirma a decisão do Conselho Geral de debater com os educadores e com a sociedade a proposta de calendário de pagamento do piso para ser negociada com o governo após a assembléia geral do dia 9 de março.
Contra o autoritarismo e a covardia de quem governa por decretos e com projetos em regime de urgência visando exclusivamente impedir o debate (inclusive no Legislativo) e desconta salário de quem luta por seus direitos, a direção do CPERS/Sindicato dispensará o mesmo tratamento que dispensou a outros governos que atacaram os nossos direitos.
DIREÇÃO DO CPERS/SINDICATO

domingo, 5 de fevereiro de 2012

Conselho Geral aprova proposta para ser debatida com a categoria

 

Reunido na manhã desta sexta-feira (3), em Porto Alegre, o Conselho Geral do CPERS/Sindicato aprovou uma proposta para viabilizar o pagamento do piso salarial para professores e funcionários de escola. A proposta será debatida com a categoria até a próxima assembleia geral, marcada para o dia 9 de março. Nos dias 14, 15 e 16 do mesmo mês haverá paralisação nacional dos educadores para pressionar os governos a pagar o piso.

Veja, abaixo, detalhes da proposta:

Considerando que, depois de um ano de mandato, o Governo Tarso:
  • Continua alegando que o Estado não tem recursos para cumprir de imediato a Lei do Piso, ignorando que ela retroage a 2009;
  • Conta com total apoio dos empresários, como a Agenda 2020, e de setores da grande mídia para justificar a não implantação do mesmo;
  • Se recusa a apresentar um calendário para o cumprimento desta lei usando justificativas como: “aguardar a decisão relativa aos embargos (medida judicial) junto ao STF” e “esperar a definição do cálculo que será usado pelo governo federal para reajustar o piso nos próximos anos”;
  • Apresentou uma proposta salarial que só aumenta o abismo entre o compromisso assumido de pagar o piso e a efetivação do mesmo;
O Conselho Geral do CPERS/Sindicato apresenta, para debate na categoria, a seguinte proposta:

  • Pagamento, em 2012, do valor de R$ 1.187,37 – valor definido pelo Governo Federal para o piso em 2011– conforme calendário abaixo:

    Mês de maio = 19%
    Mês de agosto = 14%
    Mês de novembro = 10,64%
  • Mesmos índices para os funcionários de escola.
  • Negociação do reajuste relativo a 2012, bem como o de 2013, na “Campanha Salarial” do ano que vem.