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VAMOS TRANSFORMAR NOSSA INDIGNAÇÃO EM REBELDIA, MOBILIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO.
segunda-feira, 12 de março de 2012
Nenhuma ilusão com os governos. Só a luta pode garantir o piso salarial!
sexta-feira, 9 de março de 2012
CHAMAMENTO AOS COLEGAS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO 20º NUCLEO DO CPERS/SINDICATO
A direção
do 20º Núcleo do CPERS/SINDICATO chama os colegas Trabalhadores em Educação e a
comunidade em geral, para juntos realizarmos uma panfletagem de esclarecimento
à comunidade escolar sobre o não cumprimento da lei do Piso Nacional pelo
Governo do Estado do Rio Grande do Sul, nos seguintes locais e horários:
Dia: 14 de março (quarta
feira)
Horário: das 11hs às 12hs
Local: Rua Presidente
Vargas, em frente ao Banco do Brasil / Esteio.
Dia: 15 de março (quinta
feira)
Horário: das 17 horas às 18
horas
Local: No viaduto da Metrovel, Canoas.
Ato público unificado com os
demais servidores
Dia:
16 de março (sexta-feira)
Local: Em frente ao Palácio Piratini
Horário: 16 horas
Local: Em frente ao Palácio Piratini
Horário: 16 horas
quinta-feira, 8 de março de 2012
PARECER DO JURÍDICO SOBRE O CUMPRIMENTO DA CARGA-HORÁRIO DE 1/3 CONF. A LEI DO PISO
PARECER
Objeto: Cumprimento das
800 horas letivas previstas pela LDB e do 1/3 de horas atividade determinado
pela Lei do Piso Nacional do Magistério.
Respondemos, a seguir,
consulta que nos foi formulada pelo CPERS/SINDICATO sobre a interpretação
jurídica que se deve fazer do disposto no inciso I, do artigo 24, da Lei Federal
nº 9.694/1996 (LDB), que prevê a carga horária mínima anual de 800 horas, no
ensino básico, diante da norma do §4º, do artigo 2º, da Lei Federal nº
11.738/2008 (Lei do Piso Nacional do Magistério), que estabelece o limite máximo
da jornada de trabalho do magistério, nas atividades de interação com o
educando, em 2/3 da carga horária.
Ou seja, as medidas
adotadas pela Secretaria da Educação do Governo do Estado, para o cumprimento do
1/3 de horas atividade na jornada de trabalho do magistério, estão criando nova
interpretação sobre o módulo aula que atenderá as 800 horas letivas e, por
consequência, sobre a quantidade de períodos que devem ser cumpridos pelo
professor. Com a orientação que está sendo passada pelas Coordenadorias, os
professores terão de cumprir, na jornada semanal de 20 horas, 15 períodos de
aula, o que contraria, inclusive, Ato do Secretário da Educação e Decreto do
Governador do Estado que, seguindo a Legislação Federal e Parecer do Conselho
Estadual de Educação, determinam a realização de 13 períodos.
A edição da Lei de
Diretrizes e Bases, de 1996, na qual está contida a exigência de que a carga
horária anual do ensino básico tenha, no mínimo, 800 horas letivas (§2º, artigo
23 e inciso I, do artigo 24), fez surgirem dúvidas sobre a forma de cumprimento
dessa jornada.
Em seguida, no ano de
1997, o Conselho Estadual de Educação aprovou o longo e detalhado Parecer de nº
705, no qual enfrentou os diversos aspectos pedagógicos dos dispositivos da nova
Lei, entre os quais aqueles que envolvem o cumprimento da carga horária
anual.
Naquele Parecer já se
indagava e se respondia qual seria o módulo aula que daria cumprimento à
exigência do mínimo de 800 horas letivas. Sobre essa questão diz o Parecer nº
705/1997, em sua página 3, o seguinte:
7.1. – A LDB utiliza
diversas expressões relacionadas à variável tempo. Na prática, somente a
oposição entre hora-aula e as demais tem alguma importância. Assim, podem ser
consideradas como sinônimo a “hora”, a “hora letiva” e a “hora de trabalho
efetivo”, todas consideradas com a duração padrão de 60 minutos. (grifos
nossos).
Trabalhou, desta forma,
o referido Parecer, na interpretação literal do texto da Lei, pois, por óbvio, a
palavra hora corresponde a um período de 60 minutos, não comportando outro
entendimento.
O Conselho Estadual de
Educação, entretanto, que é um órgão pedagógico e, apenas neste sentido,
normativo, trabalha com a sabedoria de quem conhece a realidade da escola e o
seu funcionamento prático. Ao se posicionar sobre o módulo hora de 60 minutos,
que é o período de tempo no qual professor e alunos mantêm diretamente a
atividade ensino, esclareceu que entre um período e outro há um intervalo que
consome, em média, 15% desse tempo e que deve ser computado dentro do mesmo.
Segue transcrita a orientação traçada pelo Parecer nº 705/1997, em sua página 4,
que diz o seguinte:
“Da 5ª série do Ensino
Fundamental em diante, até o fim do Ensino Médio, em qualquer de suas
modalidades de oferta, a necessidade de fazer corresponder a determinado período
de atividade um período de descanso não deve ser esquecido. Nesse estágio de
escolarização, é aceitável que se destinem até 15% do tempo total disponível ao
descanso.
Tal necessidade deve ser
levada em conta pela escola, tanto ao organizar sua jornada (quando se tratar do
Ensino Fundamental diurno), quanto ao definir o número semanal de horas-aula,
tendo em vista o cumprimento da carga horária anual mínima. Assim, a soma das
horas-aula cumpridas ao longo do ano, incrementada ao correspondente descanso,
deve totalizar 800 horas letivas anuais.”(grifos nossos).
Preocupou-se, assim, o
Parecer, não só em reconhecer o direito aos períodos de descanso como, por
consequência, em tratar de sua incidência sobre a organização do calendário
escolar e sobre o número semanal de horas-aula, não só para o aluno, como também
para o professor.
O CEED não disse isso,
entretanto, para diminuir a quantidade de atividade docente, mas por saber e
entender que esse intervalo não apenas é necessário, como também que nele
prossegue a interação do professor com o aluno.
Ao longo do tempo foram
expedidas Ordens de Serviço da Secretaria da Educação reproduzindo esse
entendimento, até que, em 2002, foi editado o Decreto nº 41.850/2002, que
consolidou essa interpretação formulada pelo Parecer nº 705/1997, definindo o
artigo 4º desse texto regulamentar, que a hora/aula deveria ser de 50 minutos no
diurno e 45 minutos no noturno, somadas às horas atividade que, naquele momento,
eram de 20% da jornada legal, integralizando a exigência de 800 horas letivas,
prevista na LDB.
Nos Governos que se
seguiram novas controvérsias a respeito do módulo hora, que dá conta do
cumprimento das 800 horas letivas, surgiram em Coordenadorias, sendo todas
superadas pela utilização das orientações estabelecidas pelo Parecer nº 705/1997
e pelo disposto no Decreto nº 41.850/2002.
Na atual Administração a
ratificação da orientação ditada pelo Parecer nº 705/1997 ocorreu através de
manifestação expressa do Ato Administrativo nº 1, do Exmo. Sr. Secretário
Estadual da Educação, que, incompreensivelmente, vem sendo desconhecido em sua
imperatividade pelas instâncias do órgão comandado por essa autoridade. Diz o
referido Ato nº 1, especificando a forma de distribuição jornada de trabalho, o
seguinte:
“O regime de trabalho de
20h semanais deverá ser cumprido da seguinte forma:
a) 13 horas de atividade
de docência ou e suporte de docência, exercidas no âmbito das unidades escolares
de educação básica ( Lei Federal nº 11.738/2008, art. 2º, §§ 2º e 4º),
independente da duração da hora aula definida pelo projeto pedagógico da escola
(Parecer CEED nº 705/97);
b) 7 horas-atividades,
...” (grifos nossos).
No mesmo sentido e com
maior força, o Exmo. Sr. Governador Tarso Genro editou o Decreto nº 48.724/2011,
que trata do Regulamento do Concurso do Magistério, no qual, em seu artigo 32,
está referida a aplicação do Parecer nº 705/1997, para fins do cumprimento da
carga horária e das horas atividade, conforme segue:
“Art. 32. O regime de
trabalho do Magistério Estadual é de vinte horas semanais que devem ser
cumpridas da seguinte forma:
I-
treze horas, de sessenta minutos, em atividades de docência ou de suporte de
docência, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica (Lei
Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, art. 2º, §§ 2º e 4º), independente de
duração da hora aula definida pelo projeto pedagógico da escola (Parecer CEED nº
705/97; e
II- sete
horas de atividade, de sessenta minutos, distribuídas a critério da
Administração Pública.” (grifos nossos).
Note-se que, mais uma
vez, não só o Ato do Exmo. Secretário de Estado da Educação como, também, o
Decreto do Exmo. Sr. Governador do Estado, determinam a realização, na jornada
de 20 horas e nas demais proporcionalmente, de 13 horas, de 60 minutos, em
atividade docente, e sete horas, de sessenta minutos, de outras atividade
pedagógicas, sempre se referindo à Lei Federal nº 11.738/2008 e ao Parecer CEED
nº 705/1997.
A interpretação agora
surgida, com as medidas adotadas para fazer cumprir a garantia da Lei Federal nº
11.738/2008, subverte essa orientação, que não só está há muito consolidada
como, também, está expressa em atos do Exmo. Sr. Secretário da Educação e do
próprio Exmo. Sr. Governador do Estado, pois pretende considerar que o módulo
aula é de 50 minutos e que os intervalos devem ser computados dentro do 1/3 no
qual o professor cumpre sua jornada fora da atividade de interação com os
educandos.
Essa fórmula não tem
como objetivo aumentar a disponibilidade do professor com o aluno, o que seria
por si só ilegal diante do limite de 2/3 da jornada de trabalho nas atividades
de interação com o educando. Sua finalidade é a de aumentar o número de períodos
aula de cada professor para atingir as 800 horas letivas, burlando o limite de
2/3 da carga horária nas atividades de interação com o educando.
O raciocínio da
orientação da Secretaria da Educação, na verdade, esbarra no fato de que não
pode querer usar para formação de novo módulo hora o que considera sobra em cada
período diante da hora relógio de 60 minutos, sem levar em conta que há um
limite de 2/3 na jornada de trabalho, que também são de 20/30 ou 40 horas
relógio.
Desta maneira, em
obediência ao que determina o §4º, do artigo 2º, da Lei Federal nº 11.738/2008,
o professor que tem uma carga horária de 20 horas semanais deverá desempenhar
atividades de interação com o educando no limite de 13 períodos aula de 60
minutos (contados com os intervalos já mencionados).
A Secretaria da
Educação, ao apresentar orientação na qual pretende computar os períodos aula
com o tempo de 50 minutos, reaproveitando os intervalos para compor outros
períodos, que terminam chegando a um número de 15, na jornada de 20 horas
semanal do professor, termina por descumprir o limite de 2/3 em atividades de
interação com o educando, ou exceder a jornada de trabalho.
É evidente que, como
constatou o Parecer nº 705/1997, os períodos de aula, para serem válidos no
cômputo das 800 horas, devem preencher 60 minutos, dos quais um percentual de
15% desse tempo, naturalmente será consumido pelos intervalos.
É preciso que se
compreenda, e nisso o Parecer nº 705/1997 foi muito claro, que os intervalos
estão incluídos, para o professor e para o aluno, naquilo que são as “atividades
de interação com o educando” a que se refere a Lei Federal nº 11.738/2008.
Pensar de outra forma seria, mecanicamente, acreditar que o professor termina a
aula após 50 minutos e, automaticamente, inicia outra com nova turma. Isso,
evidentemente, não acontece, pois, no intervalo, além do deslocamento do
professor, prossegue a conversa com os alunos, os esclarecimentos e a própria
relação social que integra o processo de ensino/aprendizado.
Na verdade, a Secretaria
da Educação está tentando opor o direito dos educandos de receberem um mínimo de
800 horas letivas anuais, asseguradas pela LDB, ao direito dos professores,
previsto na Lei do Piso do Magistério, de terem 1/3 de sua jornada de trabalho
disponível para as atividades pedagógicas que desenvolvem fora da sala de
aula. Tal atitude representa um equívoco de compreensão não só jurídica como,
especialmente, pedagógica. A previsão legal do período de 1/3 da jornada
disponível para a preparação da atividade em sala de aula não tem como
finalidade diminuir a quantidade de trabalho do professor, mas sim criar
condições para que desempenhe com mais qualidade sua atividade docente.
Portanto, não há
contradição entre os dois direitos, que devem ser cumpridos harmoniosamente,
seguindo uma interpretação sistemática e finalística das respectivas normas que
os asseguram.
É o nosso Parecer, à
consideração de Vossas Senhorias.
Porto Alegre, 29 de
fevereiro de 2012.
Jorge Santos
Buchabqui
OAB-RS nº
11.516
Assessoria Jurídica do
CPERS/SINDICATO
[1] Na verdade, o método
sistemático leva o intérprete a aplicar o direito inserido em um conjunto de
normas coerentes. Alíás, é oportuno o ensinamento do Prof. TÉRCIO SAMPAIO FERRAZ
JR, ao afirmar que “a pressuposição hermenêutica é a da unidade do ordenamento
jurídico”. E a unidade do direito é pressuposto de racionalidade e
organicidade, que são implementadas por uma interpretação global e
sistemática”. Interpretação da Constituição e os Princípios Fundamentais,
Elementos para uma Interpretação Hermenêutica Constitucional Renovada, Editora
Lúmen Júris, Rio de Janeiro, 1999, páginas 44 e 45
quarta-feira, 7 de março de 2012
Tarso e o piso do magistério
Postado por Juremir Machado em 06-03
Admiro o governador Tarso Genro, que está fazendo um bom governo.
Por isso sou obrigado a ser franco: na questão do piso do magistério ele está errado.
O CPERS está certíssimo.
Tarso bateu no teto: criou a lei do piso, não a cumpre e quer recorrer contra ela. É contradição demais.
Ninguém, ganhando pouco, vai abrir do que a lei lhe garante. O governo deve aos professores desde 2009. Terá de pagar.
É pedra cantada.
Yeda Crusius foi ao STF contra o piso. Perdeu. Tarso também está perdendo na justiça.
Os desembargadores de São Paulo receberam quantias milionárias de auxílio-moradia atrasado com base numa única e justificativa: está na lei. Por que pedir então aos professores que abram mão do pouco que a lei lhes assegura? S
e o CPERS não exigisse o cumprimento da lei, seria chamado de pelego. Não o é.
O CPERS merece aplausos. O índice de reajuste pelo Fundeb está lei desde 2008. É alto demais? Os governos quem lutem pela mudança. Mas o que já é devido não poderá ser apagado. Tem de pagar. O governo gaúcho promete em torno de R$ 1.200 para os professores até 2014. O piso hoje já é de R$ 1.451. Tudo o que governo oferece, por melhor que seja, está abaixo do que a lei determina. O partido do governador, quando estava na oposição, exigia o pagamento imediato do piso. Talvez fosse só jogo politico para desgastar o adversário. Instalado no poder, mudou de discurso. Certamente contava com a compreensão do CPERS, velho parceiro, como quem diz aquilo tudo era para a gente chegar ao poder, não vai dar para o fazer tudo o que dissemos, mas ainda assim será melhor. O CPERS, porém, acreditou e não está disposto a perder o que a lei lhe atribui. A oposição também mudou de discurso. Antes, no poder, não pagava o piso. Agora, quer ele seja pago prontamente. É jogo político. Demagogia.
O CPERS está tão certo que indica até onde o governo deve atuar para arranjar dinheiro: convencer a união a renegociar a dívida dos Estados. Somos sagrados mensalmente pelo governo federal. Resta a alternativa de mexer no plano de carreira do magistério, o que equivale a pagar o piso para uns e não para outros, a anular a ideia de piso como salário inicial sobre o qual incidem as vantagens. Em bom português, o governo hoje defende as posições que eram ontem da secretária Marisa Abreu. Quando o secretário Carlos Pestana diz que 145 mil de 150 mil professores já ganham o piso, está adotando a posição de Marisa de que piso não é o básico, mas apenas o menor salário que um professor deve receber. Ninguém se atreve a descumprir a lei do salário mínimo nem os seus índices de reajuste. Por que o tratamento diferente em relação ao piso do magistério? As questões jurídicas já foram clarificadas: o piso é constitucional, o índice de reajuste é o do Fundeb, vale desde 2009 e tem de pagar.
Será que o governo, por ter recursos limitados, conta, para não pagar, com o apoio da mídia que pratica o xiitismo da sensatez sempre governista (não sejamos radicais, o Estado quebra se pagar) e da opinião pública conservadora, que odeia o CPERS e acha que os professores trabalham pouco e estão sempre reclamando de tudo?
Por isso sou obrigado a ser franco: na questão do piso do magistério ele está errado.
O CPERS está certíssimo.
Tarso bateu no teto: criou a lei do piso, não a cumpre e quer recorrer contra ela. É contradição demais.
Ninguém, ganhando pouco, vai abrir do que a lei lhe garante. O governo deve aos professores desde 2009. Terá de pagar.
É pedra cantada.
Yeda Crusius foi ao STF contra o piso. Perdeu. Tarso também está perdendo na justiça.
Os desembargadores de São Paulo receberam quantias milionárias de auxílio-moradia atrasado com base numa única e justificativa: está na lei. Por que pedir então aos professores que abram mão do pouco que a lei lhes assegura? S
e o CPERS não exigisse o cumprimento da lei, seria chamado de pelego. Não o é.
O CPERS merece aplausos. O índice de reajuste pelo Fundeb está lei desde 2008. É alto demais? Os governos quem lutem pela mudança. Mas o que já é devido não poderá ser apagado. Tem de pagar. O governo gaúcho promete em torno de R$ 1.200 para os professores até 2014. O piso hoje já é de R$ 1.451. Tudo o que governo oferece, por melhor que seja, está abaixo do que a lei determina. O partido do governador, quando estava na oposição, exigia o pagamento imediato do piso. Talvez fosse só jogo politico para desgastar o adversário. Instalado no poder, mudou de discurso. Certamente contava com a compreensão do CPERS, velho parceiro, como quem diz aquilo tudo era para a gente chegar ao poder, não vai dar para o fazer tudo o que dissemos, mas ainda assim será melhor. O CPERS, porém, acreditou e não está disposto a perder o que a lei lhe atribui. A oposição também mudou de discurso. Antes, no poder, não pagava o piso. Agora, quer ele seja pago prontamente. É jogo político. Demagogia.
O CPERS está tão certo que indica até onde o governo deve atuar para arranjar dinheiro: convencer a união a renegociar a dívida dos Estados. Somos sagrados mensalmente pelo governo federal. Resta a alternativa de mexer no plano de carreira do magistério, o que equivale a pagar o piso para uns e não para outros, a anular a ideia de piso como salário inicial sobre o qual incidem as vantagens. Em bom português, o governo hoje defende as posições que eram ontem da secretária Marisa Abreu. Quando o secretário Carlos Pestana diz que 145 mil de 150 mil professores já ganham o piso, está adotando a posição de Marisa de que piso não é o básico, mas apenas o menor salário que um professor deve receber. Ninguém se atreve a descumprir a lei do salário mínimo nem os seus índices de reajuste. Por que o tratamento diferente em relação ao piso do magistério? As questões jurídicas já foram clarificadas: o piso é constitucional, o índice de reajuste é o do Fundeb, vale desde 2009 e tem de pagar.
Será que o governo, por ter recursos limitados, conta, para não pagar, com o apoio da mídia que pratica o xiitismo da sensatez sempre governista (não sejamos radicais, o Estado quebra se pagar) e da opinião pública conservadora, que odeia o CPERS e acha que os professores trabalham pouco e estão sempre reclamando de tudo?
Tarso cumpra a lei?!
O Piso Nacional Profissional aos Educadores é Lei, que foi assinada pelo ilustrissimo advogado Dr. Tarso Genro, quando ministro, intitulando-se o "pai do Piso". Para refrescar a nossa memória, durante a campanha eleitoral comprometeu-se a pagar os Piso, no básico dos planos de carreiras, de Professores e Funcionários, sem mexer nos referidos planos.
Tarso que, hoje, renega o filho Piso, andas pelos quatro cantos do Rio Grande do Sul, dizendo que os cofres do Estado estão cheio e que dinheiro não falta. Senão vejamos, recebeu divida histórica da União com a CEEE, está recebendo empréstimo do Banco Mundial(cerca de R$ 1 bilhão), está negociando a divida do Estado com a Uniião, em 2011 houve uma supersafra etc. Portanto dinheiro tem, que CUMPRA A LEI E PAGUE O PISO JÁ.
IMPORTANTE: o básico, hoje, dos Educadores é R$ 395,00 e com o Piso passará a R$ 725,50. que continua insignificante aqueles que tem a árdua tarefa de Educar, numa sala de aula, de 30 a mais Alunos.
Dia 14, 15 e 16 de março haverá PARALISAÇÃO NACIONAL EM DEFESA DA IMEDIATA IMPLANTAÇÃO DO PISO, DEFESA DOS PLANOS DE CARREIRA E DOS 10% DO PIB PARA A EDUCAÇÃO JÁ. Vamos nos organizar em cada Escola, para estudarmos e discutirmos, como sugestão: a)A Lei do Piso, b) Os planos de Carreiras, c) A Lei de Gestão Democrática, com os Conselhos Escolares, a Autonomia Administrativa, Pedagogica e Financeira( fundamentais para enfrentar a desestruturação do Ensino Médio, que leva a exclusão social os Alunos da Escola Pública) entre outros. Vital que nos informar para esclarecermo-nos, aos alunos, aos pais e a comunidade. Formando um grande elo em DEFESA DA EDUCAÇÃO PÚBLICA GAUCHA, a perigo com o atual governo Tarso
DIA 16 DE MARÇO, Porto Alegre, ATO PUBLICO ESTADUAL
Tomo a liberdade de socializar a contribuição da nossa Camarada Izabel Cattani, sobre a Copa do Mundo, que vai consumir mais de R$100 bilhões dos cofres públicos, em detrimento da saúde, educação, segurança e políticas sociais.
OBS: tenho recebido telefonemas, contatos de Pais, que querem engajar-se na Luta em Defesa da Escola Pública e que estão a repudiar a desestruturação do Ensino Medio.
Vamos transformar a nossa INDIGNAÇÃO em REBELDIA, em MOBILIZAÇÃO e LUTA, juntamente com os Alunos, Pais e Comunidade, numa Grande Jornada Civica pela Cidadania.
Procurem o Núcleo do CPERS de tua Região. e acesse o portal do CPERS: www.cpers.com.br
EM FRENTE
Nei Sena
Tarso que, hoje, renega o filho Piso, andas pelos quatro cantos do Rio Grande do Sul, dizendo que os cofres do Estado estão cheio e que dinheiro não falta. Senão vejamos, recebeu divida histórica da União com a CEEE, está recebendo empréstimo do Banco Mundial(cerca de R$ 1 bilhão), está negociando a divida do Estado com a Uniião, em 2011 houve uma supersafra etc. Portanto dinheiro tem, que CUMPRA A LEI E PAGUE O PISO JÁ.
IMPORTANTE: o básico, hoje, dos Educadores é R$ 395,00 e com o Piso passará a R$ 725,50. que continua insignificante aqueles que tem a árdua tarefa de Educar, numa sala de aula, de 30 a mais Alunos.
Dia 14, 15 e 16 de março haverá PARALISAÇÃO NACIONAL EM DEFESA DA IMEDIATA IMPLANTAÇÃO DO PISO, DEFESA DOS PLANOS DE CARREIRA E DOS 10% DO PIB PARA A EDUCAÇÃO JÁ. Vamos nos organizar em cada Escola, para estudarmos e discutirmos, como sugestão: a)A Lei do Piso, b) Os planos de Carreiras, c) A Lei de Gestão Democrática, com os Conselhos Escolares, a Autonomia Administrativa, Pedagogica e Financeira( fundamentais para enfrentar a desestruturação do Ensino Médio, que leva a exclusão social os Alunos da Escola Pública) entre outros. Vital que nos informar para esclarecermo-nos, aos alunos, aos pais e a comunidade. Formando um grande elo em DEFESA DA EDUCAÇÃO PÚBLICA GAUCHA, a perigo com o atual governo Tarso
DIA 16 DE MARÇO, Porto Alegre, ATO PUBLICO ESTADUAL
Tomo a liberdade de socializar a contribuição da nossa Camarada Izabel Cattani, sobre a Copa do Mundo, que vai consumir mais de R$100 bilhões dos cofres públicos, em detrimento da saúde, educação, segurança e políticas sociais.
OBS: tenho recebido telefonemas, contatos de Pais, que querem engajar-se na Luta em Defesa da Escola Pública e que estão a repudiar a desestruturação do Ensino Medio.
Vamos transformar a nossa INDIGNAÇÃO em REBELDIA, em MOBILIZAÇÃO e LUTA, juntamente com os Alunos, Pais e Comunidade, numa Grande Jornada Civica pela Cidadania.
Procurem o Núcleo do CPERS de tua Região. e acesse o portal do CPERS: www.cpers.com.br
EM FRENTE
Nei Sena
terça-feira, 6 de março de 2012
Julgada procedente ação do Ministério Público cobrando o pagamento do Piso Nacional
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segunda-feira, 5 de março de 2012
Categoria rejeita proposta do governo; aprova contraposta do sindicato, estado de greve e calendário de mobilização.
Os trabalhadores
estaduais da educação rejeitaram, em assembleia geral realizada nesta
sexta-feira (02), em frente ao Palácio Piratini, em Porto Alegre, a proposta de
reajuste apresentada pelo governo do estado. A categoria aprovou uma
contraproposta elaborada pelo sindicato, que garante, ainda este ano, a
integralização do valor do piso salarial.
A proposta aprovada
pela categoria consiste no pagamento de um reajuste, em três parcelas, todas de
22,41%, nos meses de maio, agosto e novembro, integralizando o valor do piso
salarial, que é de R$ 1.451,00.
A proposta do governo
não garante o cumprimento da lei do piso. Ao final de 2014, o estado estaria
pagando aos professores R$ 1.259,11 por uma jornada semanal de 40 horas, aquém
do valor definido para 2012.
Para os funcionários
de escola, a proposta do governo é ainda mais rebaixada. Até o final do
mandato, aplicaria somente o índice de 23,5%, integralizado até fevereiro de
2013.
A contraproposta
aprovada pela categoria garante aos funcionários os mesmos índices concedidos
aos professores.
Estado
de greve
A categoria também
aprovou o estado de greve, a retirada da Assembleia Legislativa dos projetos
que tratam do reajuste salarial e um calendário de mobilização para pressionar
o governo a cumprir a lei do piso.
A mobilização
consiste na realização de atividades específicas com os funcionários de escola,
panelaços, plenárias, seminários, varal de contracheques, visitas às famílias
dos alunos, vigílias, campanha de outdoors, exposição de faixas em frente aos
partidos do governador e dos seus aliados, pedágios explicativos, faixas em
frente às escolas e campanha de e-mails.
Como forma de pressão
pelo cumprimento da lei do piso, a categoria também vai cobrar o posicionamento
dos senadores da bancada gaúcha, buscar audiência com a presidente da
República, ocupar espaços nas câmaras de vereadores e realizar audiências
públicas nas promotorias de cada município.
A luta pela
implementação do piso também terá pressão aos deputados estaduais para que não
votem os projetos de reajuste que estão no Legislativo, aos vereadores,
candidatos às eleições municipais, líderes de bancadas e presidentes de partidos.
A categoria também vai pressionar os deputados para que votem o projeto de
abono das faltas da greve passada.
Paralisação
nacional
O calendário de
mobilização tem previsto para os dias 14, 15 e 16 de março a participação da
categoria na paralisação nacional pelo cumprimento da lei do piso, dos 10% do
PIB para a educação e contra o projeto que altera o indexador de correção do
piso. O CPERS participará, junto com outras categorias, de um ato público
estadual no dia 16 de março.
Os educadores também
fortalecerão o boicote à reforma do ensino médio, continuando o debate com a
comunidade escolar para que as escolas construam a suas próprias propostas
pedagógicas. A categoria também vai exigir o cumprimento de um terço de
horas-atividade, se recusando a cumprir mais períodos e denunciando as
coordenadorias de educação que estão utilizando esta prática.
No dia 8 de março –
Dia Internacional da Mulher – serão realizadas panfletagens em locais públicos
e participação em atividades unificadas com outras organizações.
João dos Santos e Silva,
assessor de imprensa do CPERS/Sindicato
Fotos: Bruno Alencastro
terça-feira, 28 de fevereiro de 2012
Confira a
proposta apresentada em 24/02/12,
no Palácio Piratini:
Mês/Ano
/ ÍndiceMaio/2012 - 9,84% (Parcela Autônoma)
Novembro/2012 - 6,08%
Fevereiro/2013 - 6%
Novembro/2013 - 6,5%
Maio/2014 - 6,5%
Novembro/2014 - 13,72%
Nota: A proposta não contempla a Lei do Piso. Observem que o maior índice da mesma ocorre no apagar da luzes de 2014
O PISO NACIONAL,RETROATIVO A JANEIRO É DE R$1.451,00 E GOVERNO TARSO APRESENTA UMA PROPOSTA RIDÍCULA DE 1.259,11 PARA 2014
Veja e compare:
O Piso a que temos direito, retroativo a Janeiro de 2012: R$ 1.451,00
Proposta do Governo Tarso a partir de Novembro de 2014: R$ 1.259,11 (no limiar de 2015).
Será que o Governo Tarso vai chamar a grande mídia e pagar páginas inteiras de jornal para mostrar a grande distância existente entre a sua proposta ridícula e o valor do vencimento que os educadores tem direito?
Direito sim, Sr. Governador! A Lei do Piso foi considerada constitucional em duas ocasiões pelo STF. Lei que o chefe do executivo estadual foi signatário.
Finalmente, não esquecendo: Aplicar hora/relógio é economizar sugando os Trabalhadores em Educação. Igual ao governo do PSDB em São Paulo.
ASSEMBLEIA REGIONAL: 29/02/12, 10 horas,na sede do Núcleo,rua Gonçalves Dias,67,4º andar.
TODOS NA ASSEMBLEIA GERAL DIA 02/3/2012
NÃO À PROPOSTA DO GOVERNO TARSO!
BASTA DE MIGALHAS! QUEREMOS O QUE TEMOS DIREITO
terça-feira, 14 de fevereiro de 2012
CONVOCAÇÃO
A direção do 20º Núcleo do
CPERS/SINDICATO convoca os Trabalhadores em Educação, para Assembléia Regional, a realizar-se na sua sede, à
rua Gonçalves Dias,nº 67,4º andar, dia 29 de fevereiro às 10 horas, tendo como
pauta:
1)
Informes;
2)Avaliação das Escolas da região do 20º Núcleo sobre
os seguintes assuntos:
.Debate e dliiberação sobre a
proposta do Governo;
.Debate e deliberação sobre a
proposta de calendário do piso,construida pelo Conselho Geral no dia 03/02/12;
.Mobilização.
.Votação de chamada extra para
financiar a mobilização.
3)
Mobilização;
4)Assuntos
Gerais:
.Eleição para o Cargo vago na Direção do Núcleo.
Diante da importância dos assuntos solicitamos
que os colegas discutam a proposta do
Governo e a proposta de calendário aprovada no último Conselho Geral de 03/02/2012 e demais assuntos acima e mandem o resultado das discussões
através de seu representante. Salientamos que todos estão convidados para a Assembleia, mas a presença do
representante da Escola é imprescindível.
Canoas, 14 de fevereiro de 2012
Professora Cleusa Werner
Diretora Regional
segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012
CPERS reorganiza agenda de mobilização
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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
DELIBERAÇÕES DO CONSELHO GERAL DE 03/02/2012
CENTRO DOS PROFESSORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO
PROPOSTA DO CONSELHO
GERAL
PARA DEBATE COM
A CATEGORIA
Considerando que, depois de um ano
de mandato, o Governo Tarso:
Æ continua alegando que o Estado não
tem recursos para cumprir de imediato a Lei do Piso, ignorando que ela retroage
a 2009;
Æ conta com total apoio dos empresários como: Agenda
2020 e setores da grande mídia para justificar a não implantação do mesmo;
Æ se recusa a apresentar um calendário para o
cumprimento desta lei usando justificativas como: “aguardar a decisão relativa
aos embargos (medida judicial) junto ao STF” e “esperar a definição do cálculo
que será usado pelo governo federal para reajustar o piso nos próximos anos”;
Æ apresentou uma proposta salarial que
só aumenta o abismo entre o compromisso assumido de pagar o piso e a efetivação
do mesmo;
O Conselho Geral do CPERS/Sindicato
apresenta, para debate na categoria, a seguinte proposta:
·
Pagamento,
em 2012, do valor de R$ 1.187,37 – valor definido pelo Governo Federal para o
Piso em 2011– conforme calendário abaixo:
ü
Mês
de maio = 19%
ü
Mês
de agosto = 14%
ü
Mês
de novembro = 10,64%
·
Mesmos
índices para os funcionários de escola.
·
Negociação
do reajuste relativo a 2012, bem como o de 2013, na “Campanha Salarial” do ano
que vem.
Porto Alegre, 03 de fevereiro de 2012.
Conselho Geral do CPERS/Sindicato.
terça-feira, 7 de fevereiro de 2012
Governador Tarso desrespeita mais uma vez os educadores!
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domingo, 5 de fevereiro de 2012
Conselho Geral aprova proposta para ser debatida com a categoria
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