terça-feira, 18 de setembro de 2012


PROPOSTAS APROVADAS NO

CONSELHO GERAL DE 14/09/2012

 

 

1. Ato Político Nacional em defesa do Piso Nacional e contra a ADIn de Tarso e demais Governadores.

     Obs.: Convidar as entidades estaduais e nacionais dos trabalhadores, parlamentares, Ministro da Educação, etc.

 

DIA 01 DE OUTUBRO, ÀS 18H, NA AMRIGS (Av. Ipiranga nº 5311).

 

2. Divulgação ampla da Pesquisa sobre a Saúde do Trabalhador.

         · Entregar em todos os órgãos de imprensa, Câmara de Vereadores, mas, principalmente, debater com a categoria em todas as escolas.

 

3. Pré-Conferências de Educação (setembro).

    Conferência Estadual nos dias 19 e 20 de outubro.

 

4. Fazer o debate com a categoria de todas as ações feitas a partir do “estado de greve” e recolocar a necessidade da construção de uma forte greve da educação.

 

5. Conselho Geral de outubro marca Assembleia Geral: que avaliará a mobilização e tomará a decisão sobre o melhor momento da greve.

 

6. Orientar os NEEJAS para que realizem eleições de Diretores, mesmo não estando prevista na Lei de Gestão.

 

7. Que os Conselhos Escolares usem do poder que têm, não aprovando o “Regimento Referência” no prazo que foi estipulado (30 de setembro), para que os verdadeiros interessados possam contribuir e construir um Regimento que contemple as particularidades e especificidades de cada escola.

     Realizar reuniões com representantes dos Conselhos Escolares, em cada Núcleo do CPERS/Sindicato, orientando-os para a não aprovação desse Regimento.

 

8. Cobrar, através de ofício, do Secretário da Educação, manifestação por escrito, em relação à Lei de Gestão Democrática quanto ao artigo que trata da recondução.

 

9. Encaminhar emenda ao orçamento para garantir o pagamento do Piso Nacional e o investimento dos 35% para a educação.

 

                                                        Conselho Geral do CPERS/Sindicato.

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Saiba como usar os bancos na paralisação dos bancários

Veja quais serviços podem ser realizados durante a greve que começa na terça 
Filipe Limas
 
Porto Alegre - Os bancários de todo o País anunciaram greve a partir de amanhã. Nas agências que aderirem à paralisação, os serviços ficarão prejudicados. É bom ficar atento, pois as contas devem continuar sendo pagas em dia. O coordenador executivo do Procon-RS, Cristiano Aquino, alerta que as contas não terão alteração nas datas de pagamento. “O banco tem mecanismos alternativos, como lotéricas e a própria Internet, que possibilitam que o consumidor faça o pagamento”, explicou.
Hoje ocorrem assembleias para organizar a paralisação. A greve não tem prazo para acabar. Entre outros pedidos, os bancários reivindicam reposição da inflação mais 5% de aumento real e piso de R$ 2.416,38. Os banqueiros oferecem reajuste de 6% e 0,58% de aumento real.
NÃO PERCA SEUS COMPROMISSOS
Caixas eletrônicos - Os terminais de autoatendimento permitem se realizar qualquer operação bancária, inclusive saques de benefícios sociais (INSS, PIS/Abono Salarial, FGTS, etc.), entre outros. Há uma limitação quanto a valores. Por razões de segurança, os limites para retiradas nos ATMs são bem inferiores aos feitos na “boca do caixa” da agência, e depende de banco para banco. Os saques noturnos são limitados a 300 reais.
Correspondentes - São supermercados, casas lotéricas e postos dos Correios. As casas lotéricas, por exemplo, funcionam durante o horário comercial. Por esse canal é possível realizar as seguintes operações: pagar contas (água, luz e telefone, tributos municipais e estaduais e boletos de bancos); sacar dinheiro e benefícios (bolsa família, aposentadoria etc); depositar (em conta corrente ou em conta poupança); além de consulta de saldos e extratos de contas correntes e poupanças e até outras consultas.
Banco por telefone - Todos os bancos oferecem serviço telefônico gratuito por meio do qual o cliente pode tirar dúvidas sobre serviços e realizar transações financeiras, como por exemplo pagamento de boletos não vencidos, contas de consumo (como água, luz, gás, telefone), consulta de saldos e pagamentos de impostos. Consulte o 0800 de seu banco.
Internet - A Internet é um dos canais de atendimento bancário que mais cresce. Esse canal vem sendo constantemente aprimorado para oferecer cada vez mais serviços. No Internet Banking, é possível realizar pagamentos (boletos não vencidos), consultar saldos e extratos, desbloquear cartões e acompanhar extrato e limites, pagar impostos e recarregar celulares pré-pagos.
Cartão de débito - É um meio de fazer pagamentos de forma rápida. Substitui o uso de dinheiro ou cheque porque geralmente é aceito em vários tipos de comércio.

Fonte: Febraban
Diário de Canoas

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

CPERS divulga dados de pesquisa sobre a saúde do trabalhador em educação 


O CPERS/Sindicato divulgou nesta sexta-feira 14 os resultados de uma ampla pesquisa sobre a saúde dos trabalhadores em educação. Os índices são alarmantes. Exatos 49,87% da categoria pode estar evidenciando algum tipo de transtorno psíquico e 72,5% diz se sentir nervoso, tenso ou preocupado.
 
Os dados para a mais ampla pesquisa já realizada sobre a saúde dos trabalhadores estaduais da educação foram coletados em 2011, quando foram ouvidas 3.166 pessoas, entre professores e funcionários de escola. A pesquisa contou com o apoio do Laboratório de Psicodinâmica do Trabalho da UFRGS.
 
Os resultados obtidos são alarmantes. 51,1% dos entrevistados alegaram sentir sensações desagradáveis no estômago; 49,3% dormem mal; 49% tem dores de cabeça frequentes; 47,3% se cansa com facilidade; 30,1% demonstra desinteresse pelas coisas; e 4,5% tem tido ideias de acabar com a própria vida.
 
Tais resultados são conseqüências da excessiva jornada de trabalho, redução do quadro funcional, precarização das condições de trabalho, baixos salários, violências nas escolas, assédio moral, falta de autonomia, falta de reconhecimento profissional e excesso de contratos temporários.


João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato
Carteiras de nome social começam a ser entregues a travestis e transexuais

Após encaminhar, o documento é entregue em 20 dias no endereço fornecido no cadastro
Marina Raidel foi a primeira a retirar o documento


Porto Alegre - O Instituto Geral de Perícias do Rio Grande do Sul começou a entregar nesta quinta-feira (13) as primeiras carteiras de nome social para travestis e transexuais que encaminharam o pedido do documento no mês passado.

A primeira a retirar a sua carteira foi a travesti Marina Raidel. Para ela, o documento é mais que uma identidade, mas o reconhecimento à população LGBT. "Esse é o primeiro passo na conquista da cidadania e do respeito de toda uma população. Serve também como exemplo para que as pessoas entendam que agora nós temos uma identificação com o nosso nome readequado, conforme a nossa identidade de gênero. A partir de hoje, eu consigo documentar que eu sou de fato a Marina e não aquele nome que estava sempre na minha volta", acrescenta ela.

O direito a carteira de nome social foi dado pelo governador Tarso Genro aos travestis e transexuais por meio de um decreto de maio deste ano, tornando o Rio Grande do Sul o primeiro Estado a possuir tal documento que, por enquanto, tem validade apenas em território gaúcho. Para fazer a carteira, os interessados devem procurar os postos de identificação de suas cidades munidos da certidão original de nascimento e da última carteira de identidade. No interior, o pedido do documento começará a ser feito a partir da próxima segunda-feira (17).

A primeira via do documento é gratuita para travestis e transexuais. No caso de 2ª via, será cobrada a mesma taxa da confecção do Registro Geral (RG), que é de R$ 45,50. O documento será entregue no prazo de aproximadamente 20 dias no endereço fornecido no cadastro.

"A sensação é de que estamos aos poucos efetivando políticas que estavam esquecidas e atrasadas no Rio Grande do Sul", disse o coordenador da Diversidade Sexual da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), Fabulo Nascimento. Segundo ele, a meta do Governo do Estado é intensificar o Programa Rio Grande Sem Homofobia em 2013, incluindo especialmente a população de travestis e transexuais no mercado de trabalho, oferecendo bolsas para cursos profissionalizantes que permitam um resgate da dignidade de muitas delas. "A carteira é um primeiro passo, pois queremos que todas possam, num futuro muito próximo, alterar o nome no registro civil", avalia Fabulo.

Diário de Canoas
Famílias gaúchas estão entre as que mais têm despesas com saúde

Estudo do IBGE mostra o Estado em quarto lugar com mais gastos na área
Da Redação
Porto Alegre -

As famílias gaúchas estão entre as que mais têm despesas com saúde, segundo o estudo Perfil das Despesas no Brasil, da Pesquisa de Orçamentos Familiares 2008-2009 divulgado na manhã desta sexta-feira (14) pelo IBGE. Os gastos com assistência à saúde no Rio Grande do Sul são de R$ 174,07 (5,9% do total da receita de uma família de 3 pessoas. Deste total, R$ 89,55 (51,04%) são gastos com remédios.
Os gaúchos são o quarto Estado onde esta despesa é maior: logo atrás de São Paulo, que é primeiro; Rio de Janeiro, que aparece em segundo; e Distrito Federal, em terceiro. Os gastos com remédios também colocam o Rio Grande do Sul em quarto no ranking entre os Estados. A soma das despesas com planos de saúde (R$ 43,54 e 25% dos gastos) e despesas com remédios (51,04%) equivale a 76% do total das despesas com saúde para os gaúchos. Os dados são estimativas para um total de 3.616.462 famílias, cujo tamanho médio é de 3,01 pessoas.
Em primeiro lugar, estão as despesas com habitação, que consomem R$ 833,11, ou 28,1% do total do rendimento familiar; em segundo, a alimentação, com R$ 474,05 (16%); e em terceiro transporte, com R$ 472,69 (16%).

Diário de Canoas
Postado por Juremir em 14 de setembro de 2012 - História
Raramente as questões de dinheiro entram nas cartilhas escolares sobre a vida dos heróis de um povo. Antônio Vicente da Fontoura, porém, foi obrigado a cumprir uma última missão depois de vencer seus adversários internos e de costurar a paz com o império. Coube-lhe, embora não fosse o presidente da comissão, distribuir o dinheiro das indenizações. Em 27 de fevereiro de 1845, no seu Diário, nos últimos ajustes para a rendição de Ponche Verde, obtidas certas concessões do governo central, ele já se queixava da lentidão do “pardo Joaquim Pereira de Borba”, inspetor do tesouro, encarregado por Lucas de Oliveira “de tirar a relação dos credores do estado para serem pagos”. Parecia que algo suspeito se preparava e até Caxias desconfiou. Afinal, como observou Fontoura, Borba levou dois meses para realizar um serviço de, no máximo, quatro dias.
A infâmia nunca é modesta. Requer grandes meios. Em carta de 25 de fevereiro de 1847 (Revista do IHGRS, IV trimestre de 1928, p. 538-542) aos demais membros da comissão de indenizações, Antônio Vicente da Fontoura descreveu o que chamou de “os quatro dias do inferno”, período em que, instalado em Porto Alegre, pagou as indenizações. Quando chegou, recebido pelo presidente da província, soube que o dinheiro para a operação, 350 contos, não estava disponível. Passou dias esperando a liberação dessa verba. Em 10 de fevereiro de 1847, enfim, começou a receber os credores e encaminhar os recursos. Um certo Fidélis, de São Gabriel, acusou prontamente a comissão de entregar por fora, através do “mulato Anastácio”, 11 mil patacões a David Canabarro, que, segundo o denunciante, receberia ainda mais 30 mil por papéis de outro, o que hoje se rotularia de “laranja”, um tal de Francisco Maciel de Oliveira.
Fidélis acusava também o presidente da comissão de ser o negociante mais forte de São Gabriel. Embora a redação de Fontoura seja confusa, chamando esse Fidélis de mentiroso, é possível saber que um sujeito teve um lucro de seis contos na indenização, pois muitos haviam adquirido papéis de outros com deságio. A especulação correu solta. Houve quem adquirisse papéis com 50% de desconto. O melhor vem quando a pena de Fontoura se torna mais clara: “Poucos dias depois de se haver retirado o Fidélis, chega o homem mais infame que tem produzido o Rio Grande – Bento Glz da Silva…” Era assim que Fontoura qualificava o chefe farroupilha, “o mais infame”. Bento era sempre o primeiro em tudo. Segundo Fontoura, Bento tratou de espalhar as mesmas denúncias do tal Fidélis, alegando também ser prejudicado pela comissão. Pelo jeito, ele ameaçou o inimigo, transformado em homem do caixa, com palavras destituídas de ambiguidade: “E que devia morrer que ele mesmo seria o primeiro a assassinar-me”. Por certo, bastaria uma vez.
O coronel Marques, herói imperial tido por todos como um homem probo, ciente das reclamações, teria chamado Bento Gonçalves de o “chupador mais sem-vergonha”. É incrível como certas expressões conseguem se manter atuais. Para calar a boca do caudilho, que exigia 10 contos de réis, foram pagas as indenizações de certos indivíduos. Fontoura ressentia-se do fato de que Bento jogava contra ele os inimigos da pacificação, gente que não tinha ficado contente com o entendimento secreto entre Canabarro, por meio de Fontoura, e o império. Houve pressões, jogos de influência, apadrinhamentos, apresentação de papéis pertencentes a terceiros. O valor disponível era muito inferior à soma reclamada pelo conjunto dos “credores”. Bernardo Pires, grande amigo de Domingos José de Almeida, esperava mais de 60 contos. Fontoura deixou os valores maiores para o fim. Não custa lembrar que pela relação de Rodrigo Moreira foram feitos pagamentos secretos também em 1845 e em 1846.
“O dinheiro que recebi e que foi distribuído consta do Imparcial nº 248”, diz Vicente da Fontoura, antes de vituperar mais uma vez contra Bento Gonçalves, que “já tinha recebido os dez contos de réis”, mas queria mais. Como fazia os pagamentos na casa onde estava hospedado, esta se “tornou para mim o verdadeiro inferno, porque sem força moral, e sem força física pela maneira insólita com que a respeito se tem havido o governo, todos ou quase todos se julgavam habilitados para expenderem suas palavras, segundo o grau de educação que os qualificava”. Resumo da epopeia: especulação, mentiras, chantagem, ameaças e insultos. Antônio Vicente da Fontoura, ao final da carta, pedia obviamente “completo sigilo” de tudo.
José Antônio Silva (CV 4888) acusou a comissão de indenizações de fazer negócios particulares “pagando por menos da metade em dinheiro, fazendas e a prazos”. Fontoura respondeu ao pai do falecido: “Que infame e insolente mentira”. Não foram poucas as reclamações desse naipe. Certos historiadores preferem poupar o leitor da catilinária dessa carta de péssima redação e alto teor de denúncia implacável. Antônio Vicente da Fontoura nunca deixou de ser visceral. Quando negociava a paz, enfrentou resistências de Neto, Bento Gonçalves, Almeida e até de João Antônio. No seu Diário, anotou algumas explicações para essas corajosas tentativas de continuar a guerra: “Será crível? Poder-se-ia acreditar que João Antônio é também um desses entes corrompidos que não querem a paz? João Antônio? E não a quer só porque não lhe confirmou o governo imperial a patente de general!” (10 de fevereiro de 1845). Lucas de Oliveira também teria hesitado em apoiar a paz, em certo momento, por medo de não ter seu posto militar reconhecido pelo império. Foi atendido.
Sem qualquer menção às denúncias do tal Fidélis contra a comissão de indenizações, Souza Docca (apud Calvet Fagundes, p. 374) garante que o nome de Canabarro “não figura na lista ignominiosa dos ajustes de contas”. O general de Porongos não teria recebido “um real dos cofres do império, quando se firmava a paz e em seguida a esta”. Não teria se abastardado “nessa sedutora e miserável questão de dinheiro, em que os homens fúteis, fracos e covardes, esquecem que o maior dos tesouros é a probidade, e conseguem meios para um passageiro bem-estar material, em troca da execração eterna dos seus nomes”. Portanto a lista deve mesmo ser vista como ignominiosa? Todos esses adjetivos podem ser aplicados a Bento Gonçalves? E a Domingos José de Almeida? Afinal, foi exatamente o que deles disse mil vezes Antônio Vicente da Fontoura. A defesa de um enterra outros ainda mais.
O pudor de certos historiadores pode atingir níveis inimagináveis. O tenente-coronel Henrique Oscar Wiedersphan, comentando essa carta de Antônio Vicente da Fontoura e seus chiliques na comissão de indenizações, alega que Bento Gonçalves recebeu “apenas 4:800$00” de uma dívida reconhecida de 5:517$696, sendo que Fontoura teria tentado impedir o pagamento ao inimigo. Num acesso de discrição incomensurável o historiador militar prefere abster-se de “transcrever a verdadeira catilinária redigida e apresentada pelo mesmo Antônio Vicente da Fontoura a Manuel José Pereira da Silva e aos demais membros da comissão (…) na qual denomina Bento Gonçalves da Silva como o homem mais infame que tem produzido a província, citando-o cerca de quatro vezes mais em termos acres e até acintosos…” (1980, p. 111). Onde se viu desconfiar dos farroupilhas e insinuar pressões indevidas do presidente da província? Ao menos, Wiedersphan remete o leitor mais persistente para a fonte onde poderá ler a íntegra dessa catilinária da qual preferiu poupá-lo como um jornalista disposto a passar ao largo da notícia para não ser acusado de sensacionalismo.
Alfredo Ferreira Rodrigues, com a autoridade suprema de quem viveu depois dos fatos, tem uma versão mais cândida de tudo: “Os chefes da revolução, os responsáveis por ela, não pensavam em proventos pessoais, cuidaram apenas de garantir os direitos dos seus companheiros de armas e de legalizar os atos praticados durante a república pelas autoridades civis e eclesiásticas. Eles foram os únicos que não tiveram os seus postos reconhecidos, os únicos que nada pediram para si, a não ser o direito de viverem na pátria” (1985, p. 284-85).
Como se viu, documentos são como um céu estrelado: podem exibir diferentes brilhos e outras versões.
*
Nunca é demais lembrar esta anotação de Vicente da Fontoura sobre o último ato dos revoltosos: “Hoje reuniu David conselho de oficiais, desde tenente até generais e, expondo as condições da paz, não houve um só voto contra, ficando todos satisfeitíssimos porque tudo era mui diferente do que diziam os sequazes da guerra, que com a cara à banda, foram também aprovando e hoje só cuidam em arrecadar recibos velhos para chuparem o dinheiro que puderem” (Fontoura, 1984, p. 166).
 
Professores ingressam com quase 30 mil processos na disputa pela implementação do piso nacional no Estado, afirma CPERS

Salário inicial de R$ 1.451 é alvo de disputa entre professores e governo no STF


Thiago Tieze

O Cpers/sindicato, entidade que representa os professores do Estado, estima que, desde maio, quase 30 mil processos referentes ao piso nacional foram ajuizados na Justiça Estadual gaúcha. Para a presidente do sindicato, Rejane de Oliveira, "o governo está acumulando um passivo muito grande".
— Como o piso é parte da nossa remuneração básica, entendemos que as pessoas deveriam entrar com ações individuais, pois os efeitos são diferenciados para cada trabalhador — explicou Rejane.
As ações têm se acumulado desde que o Ministério Público Estadual (MP) entrou com uma Ação Civil Pública requerendo o cumprimento da lei do piso por parte do governo, que desde maio paga um completivo dos R$ 872 atuais até atingir o valor de R$ 1.451.
A orientação do Cpers é de que os professores centralizem as ações por meio da assessoria jurídica do sindicato, a fim de que haja o acompanhamento da entidade. Ainda, na sexta-feira a entidade realizará uma reunião na qual discutirão a possibilidade de entrar em greve.
Levantamentos realizados pela Secretaria da Fazenda, segundo o Procurador-Geral Adjunto Bruno Winkler, apontam para um impacto de R$ 2,5 bilhões por ano no caixa do Estado caso permaneça o índice estabelecido pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que registrou 22% neste ano.
— Caso seja julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade do artigo 5º (que estabelece o índice atual como padrão), todos os reajustes baseados nesse artigo perderiam a validade, mas o Supremo Tribunal Federal pode determinar, por exemplo, que se altere somente o índice, e não o valor atual do piso — avalia Winkler.
Segundo o sindicado e o procurador, pode se reproduzir, novamente, os efeitos causados pela Lei Britto, que congelou os reajustes dos servidores estaduais em 1996 e sobrecarregou os judiciário com mais de 100 mil processos.

Procurado pela reportagem de Zero Hora, o chefa da Casa Civil, Carlos Pestana, não foi encontrado para comentar a questão.
ZERO HORA
CPERS reúne conselheiros nesta sexta-feira


O CPERS/Sindicato reúne às 8h30 desta sexta-feira 14, em Porto Alegre, o seu Conselho Geral. O encontro será na sede central da entidade – Av. Alberto Bins, 480, no centro da capital.

A entidade definirá o cronograma de mobilização para os próximos meses. No centro dos debates estará a Adin impetrada pelo governo Tarso, em parceria com outros cinco estados, contestando a Lei do Piso Nacional.

Ao procurar o Supremo Tribunal Federal para continuar descumprindo a lei, Tarso Genro (PT), percorre o mesmo caminho feito pela ex-governadora Yeda Crusius (PSDB). Yeda foi derrotada pela mobilização da categoria e também na Justiça.

João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato
CUT-RS repudia Adin nº 4.848 e exige a retirada da Ação
 

Em nota, a CUT-RS repudia a Adin impetrada pelo governo Tarso contra a Lei 11.738/2008. O governador Tarso Genro e outros cinco governadores ingressaram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o artigo que garante os reajustes anuais do valor do piso. Para a Central, a Adin 4.848 é um “violento ataque à lei do piso, aos direitos dos professores, à valorização dos profissionais do magistério e à educação de qualidade”. Veja, abaixo, a nota.

A CUT/RS repudia o violento ataque à Lei do Piso, aos direitos dos professores, à valorização dos profissionais do magistério e a educação de qualidade através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4.848 contra o art. 5º da Lei 11.738, que trata da atualização anual do piso nacional do magistério. A medida do Governo atinge, além dos professores estaduais, os trabalhadores em educação nos municípios, que também lutam pelo cumprimento da lei em suas esferas.
 
A Ação, impetrada no último dia 5, é assinada por seis governadores, os novos “e velhos” Inimigos da Educação, Traidores da Escola Pública. Vergonhosamente, o governador Tarso Genro foi um dos responsáveis pela Adin, junto com os governadores de Santa Catarina (PSD), Mato Grosso do Sul (PMDB), Goiás (PSDB), Piauí (PSB) e Roraima (PSDB). Estes governantes agem contra o desenvolvimento da nação brasileira e tentam desconstituir o caráter nacional do Piso, prejudicando todos os professores municipais e estaduais.
 
Lamentamos, também, que os argumentos usados para contestar o índice de atualização do piso são os mesmos usados na Adin 4568, que questionou o valor Salário Mínimo Nacional por meio de decreto do Poder Executivo. Essa Ação foi ajuizada no último ano pelo PPS, PSDB e DEM, partidos que nunca defenderam os trabalhadores.
 
O índice do piso associa-se a variação do custo-aluno do Fundeb, conta com recursos dos estados e mais a perspectiva de complementação da União, destinada ao piso. Após quatro anos de vigência da Lei, nenhum Estado comprovou a incapacidade de pagar o piso.
 
Desta forma, a CUT/RS se associa à luta do CPERS/Sindicato, da FEMERGS e da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), que também emitiu nota sobre o assunto e reitera o seu apoio a luta dos trabalhadores e da sociedade por uma educação pública de qualidade e com profissionais valorizados. A central repudia a postura do governador Tarso Genro e irá mobilizar sua base sindical a lutar fortemente para combater mais esse golpe contra o direito à educação de qualidade e à valorização dos professores e funcionários de escola.
 
Como medida imediata, estamos exigindo uma audiência da CUT, com a presença do presidente nacional, companheiro Wagner Freitas, com o Governador Tarso Genro para cobrar a retirada imediata da Adin.
 
Direção Estadual da Central Única dos Trabalhadores do Rio Grande do Sul

Atual situação do piso salarial do magistério


O governo do Estado do Rio Grande do Sul e mais outros cinco estados federados ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para questionar o critério de atualização dos valores do Piso Nacional do Magistério previsto na Lei nº 11.738/2008. A ação se destina a derrubar o critério de atualização do Piso e configura-se num profundo equívoco jurídico e político que, além de desmoralizar completamente as promessas de campanha do governador, traz à tona um indisfarçável rol de ilegalidades que não podem passar desapercebidas, até porque se tenta fazer crer que a discussão é oportuna e nova e que não foi tratada na Lei do Piso ou mesmo na Adin 4167 proposta pelo governo Yeda.
 
Inicialmente, cumpre relembrar que a Adin proposta pelo governo Yeda, pelo conteúdo de sua impugnação, já questionou esta matéria e o julgamento da mesma fortaleceu a posição do magistério acerca do seu direito de receber o piso na forma da lei. Ao tentar desistir da ação, no início do seu mandato, o atual governo só fez piorar sua situação porque confessou a inabilidade da propositura da Adin e a inabilidade de desistir da mesma, vez que no meio jurídico resta consagrado que tais ações têm caráter irrenunciável.
 
Na verdade, o que o governo do Estado tentou - inclusive ao peticionar pela desistência da Adin proposta pelo governo Yeda - foi desconstruir os efeitos da decisão do STF naquela ação, porque a Corte Maior, em um bem formulado conjunto de argumentos, declara fora de lei o governo do Estado do Rio Grande do Sul desde o ano de 2008, quando da vigência da lei que instituiu o piso.
 
A decisão dada pelo STF, ao analisar o pedido liminar da Adin proposta pela então governadora Yeda, com muita paciência e ampla profundidade reafirma que o piso é lei e indica a lei 11.494/2007 (Lei do FUNDEB) para definir o critério para atualização do piso. Não bastasse, há remissão expressa à forma como o piso deve ser reajustado, colocando por terra o tímido propósito de se rediscutir agora numa nova Adin matéria já analisada pelos efeitos do julgado na Adin 4167 pretérita.
 
Com efeito, após a decisão proferida na Adin 4167, que versa acerca do mesmo tema e possui o mesmo propósito, o Ministério Público do Rio Grande do Sul manejou ação civil pública no intuito de buscar o cumprimento da Lei 11.738/2008.
 
A demanda fora julgada procedente e, dentro do prazo para interposição de Recurso de Apelação pelo Estado (réu), este firmou acordo para pagamento do piso àqueles professores que não o recebem, na forma de completivo a sua remuneração.
 
Este completivo somente fez com que a remuneração e não o valor referente ao vencimento básico dos professores possua o valor indicado pela legislação inerente ao piso do magistério, bem como não incidem os valores das verbas remuneratórias que deveriam incidir no vencimento básico.
 
Os próprios autores – leiam-se governos - reconhecem a litispendência, quando aduzem na folha 05 da exordial o seguinte: “o valor do piso atualizado pelo MEC a cada ano, de acordo com a interpretação adotada pelo STF no julgamento de mérito da Adin nº 4167, a partir do trânsito em julgado da referida demanda”.
 
Se os próprios autores admitem que o objeto da presente ação é o mesmo da Adin nº 4167, na verdade, o objetivo da presente ação é se apresentar como uma forma de recorrer do já julgado da Adin nº 4167.
 
O que soa paradoxal é que o FUNDEB como fator de aumento do piso é motivo para inconstitucionalidade do dispositivo, mas o repasse de verbas deste mesmo FUNDEB para os estados a fim de pagar o piso não o é.
 
A lei em sentido formal que os autores indicam não existir, ao contrário, já existe, é a lei do piso. O FUNDEB decorre de lei específica (11.494), que trata de crescimento e não correção, bem como não possui critérios inseguros e imprevisíveis, mas cálculo matemático criterioso.
 
Prova desta litispendência se extrai da própria decisão da referida Adin, conforme se observa das falas do relator da mesma (Vossa Excelência) e do Ministro Ayres Britto:
 
“Por fim, abordo as aflições dos estados-autores quanto ao risco de desequilíbrio orçamentário.
 
O exame da alegada falta de recursos para custeio do novo piso depende da coleta de dados específicos para cada ente federado, considerados os exercícios financeiros. Não é possível, em caráter geral e abstrato, presumir a falta de recursos. Em especial, eventuais insuficiências poderão ser supridas por recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb e pela União, cujas consideráveis receitas incluem recursos das contribuições sociais destinadas à educação (e.g., "salário-educação").
 
A questão federativa relevante é se o aumento do dispêndio com remuneração violaria a autonomia dos entes federados por vincular recursos e reduzir o campo de opções do administrador público (dinheiro que poderia ser gasto em outros pontos acabarão canalizados para a folha de salários). Mas relembro que os estados-membros e a população dos municípios fazem parte da vontade política da União, representados no Senado e na Câmara dos Deputados, respectivamente. Lícito pensar, portanto, que os demais entes federados convergiram suas vontades à aparente limitação prática de suas escolhas no campo dos serviços educacionais.” (Voto do relator Ministro Joaquim Barbosa, pp.51/52).
 
De outra parte, a Constituição criou um sistema verdadeiramente nacional de interpenetração federativa ou de transfederalismo. Um sistema autofinanciado ou financiado com recursos tipicamente públicos, que são recursos tributários, e com recursos orçamentários transferidos da União para o FUNDEB e dos Estados também, e com aporte de normatividade para obrigar a União a transferir recursos para os Municípios.
 
Basta lembrar o seguinte: a educação é tão importante para o nosso Magno Texto que ela está versada na Constituição em 96 dispositivos. 96 dispositivos entre a parte permanente e a parte transitória. Por isso que a educação, pelo menos a médio e longo prazo, é a prioridade das prioridades constitucionais, a justificar mesmo a criação de um piso que, por ser o mínimo existencial dos professores, se impõe à cláusula da reserva financeira do possível. A cláusula da reserva financeira do possível não pode operar diante dessa prioridade máxima que a Constituição conferiu à Educação em geral e ao piso profissional em particular.”(Voto do Ministro Ayres Britto, pp. 116/117)”.
 
Esta é uma parte importante da decisão do STF já mencionada que coloca por terra os argumentos do governo do estado, inclusive, acerca da reserva financeira confrontada com as prioridades da Constituição Federal, observando-se a extrema importância da educação na Carta Política.
 
A lógica de que o Governo Federal estaria fixando reajuste por Portaria também não se sustenta ao mínimo olhar jurídico, vez que o referido governo federal nada mais está do que regulando por ato administrativo competente matéria expressamente indicada na Lei 11.494/2007 quanto a sua forma e procedimento. Cabe salientar que o critério de atualização do FUNDEB não é um indexador econômico, mas um índice global para aferir o desenvolvimento da educação, que abrange não apenas a atualização do piso, mas também o repasse de verbas para estados e municípios.
 
De igual modo, o próprio acordo realizado no processo coletivo movido pelo Ministério Público remete-se de farsa, vez que tenta criar na forma de abono um completivo que sequer atinge a toda categoria e, aos que atingem, não reflete no plano de carreira, violando novamente a lei e a sentença do STF que determina que o piso é base sobre a qual os demais direitos devem incidir. A farsa do acordo com o Ministério Público é da mesma cepa desta nova Adin, pois pretende ignorar que há uma lei federal desde 2008 que determina o pagamento do piso, que há uma decisão na Adin 4167, ajuizada pelo governo Yeda, que interpreta esta lei e reitera que a forma de pagamento é pela base e pelo índice do FUNDEB, incidindo nos planos de carreira dos estados, ignora que o acordo celebrado na ação do Ministério Público vai sofrer uma derrota no STF porque contraria a decisão do mesmo e da própria sentença nos autos da ação proposta aqui mesmo no Rio Grande do Sul.
 
Com esta análise, reafirma-se que no nosso entendimento esta ação não procede, não só porque lança mão de argumentos inábeis para protelar o descumprimento da lei, mas porque sua mais nova Adin é litispendente (rediscute matéria já apreciada em outra ação judicial), equivocada e juridicamente falha.
 
Também é inverídico o argumento lançado pelo governador em artigo publicado no jornal Zero Hora, em sua edição do dia 9 de setembro de 2012, de que o CPERS/Sindicato, ao invés de negociar, escora-se na lei federal. Ora, chega a beirar o absurdo este argumento na medida em que não existe no Brasil sequer a regulamentação do direito à mesa de negociação para os servidores públicos, já que as convenções da OIT acerca destas matérias não são aceitas pelo governo e com isso deixam os servidores à mercê de somente serem recebidos pelos governos caso ameacem ou realizem greves.
 
Mais absurdo, ainda, é o fato de que ao invés de regulamentar o direito à mesa permanente de negociação, o que os governos fazem agora é tentar acelerar uma legislação restritiva à greve nos serviços públicos como forma de amordaçar a luta dos trabalhadores.
 
O CPERS/Sindicato está certo em lutar pela manutenção das legislações construídas a partir das lutas, o que não está certo é governos descumprirem a lei, o que viola as prerrogativas de mandato de seus detentores e consubstancia violação constitucional.
 
Os próximos passos desta batalha jurídica serão agora travados no STF, tanto no que toca ao acordo celebrado aqui no Rio Grande do Sul com o Ministério Público, quanto em relação as duas Adins propostas, com o que, armados pela verdade e a legalidade aqui demonstrada, os educadores e o futuro da educação no país serão vitoriosos.
 
Jeverton Alex de Oliveira Lima, assessor jurídico do CPERS/Sindicato